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Mostrando postagens de outubro, 2022

Como vai ser feita a prestação de contas dos recursos do Fundeb

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Por Welliton Resende*  Meus queridos alunos, não podemos esquecer que os Municípios prestarão contas conforme os procedimentos adotados pelo TCE/TCM de cada Estado. Portanto, procure o seu tribunal. Para começo de conversa as prestações de contas serão instruídas com o parecer do Conselho do Fundeb. E aqui não cabe pressionar os conselheiros ou, então, forjar a assinatura deles nas atas. Tudo isso está bem manjado!!! Depois que receber os documentos o Conselho do Fundeb deverá apresentar o parecer em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo de entrega ao TCE/TCM. Veja os prazos para a prestação de contas: • Mensalmente - Ao Conselho • Bimestralmente – RREO ao SIOPE • Anualmente - Ao TCE/TCM com o parecer do Conselho *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram)

Como se faz a previsão correta da receita na LOA

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Por Welliton Resende*  Meus alunos, o que mais eu vejo por aí são “chutes” ou "vidências". E a prefeituras quase sempre nunca arrecadam o que preveem na lei orçamentária.  Vou mostrar como se faz a previsão correta do IPTU, por exemplo: IPTU - Prefeitura de Panaquatira (MIL) 2019 - R$ 90 2020 - R$ 80 2021 - R$ 70 2022 - R$ 80 Previsão na LOA (média dos anos anteriores) 2023 - R$ 80 Estimativa 2024 - R$ 80 Estimativa A LRF diz que as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes. Gostaram do post? No link da bio do Instagram tem mais. Hoje às 19h tem live comigo.  *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (a...

A transparência das prestações de contas apresentadas ao TCE

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Por Welliton Resende*  As prestações de contas dos gestores públicos apresentadas ao TCE e disponibilizadas à sociedade devem ser idênticas quanto à formatação, ao conteúdo e à organização das peças e documentos. Portanto, além do TCE, as contas do prefeito, presidente da Câmara e ordenadores de despesas têm ainda mais 3 destinos: a) disponibilizadas à Câmara de Vereadores, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade;  b) divulgadas no órgão técnico responsável pela elaboração;e, c) divulgadas na página oficial do Município na Internet. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram)

O município deve regulamentar o crédito consignado dos servidores públicos municipais?

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Por Welliton Resende*  A resposta é SIM. A LEI FEDERAL Nº 14.431/2022 ampliou a margem de crédito consignado aos empregados regidos pela CLT, aos segurados do INSS e aos servidores públicos federais. Para os servidores, beneficiários de programas federais e celetistas o desconto pode se dar até o limite de 40%. No entanto, a lei federal não abarca os servidores públicos estaduais e municipais. Em regra, esse tipo de normatização precisa de aprovação do Poder Legislativo Municipal. Assim, o prefeito deve enviar projeto de lei à Câmara regulamentando a matéria. Atenção, prefeito, para alguns cuidados: 1) Deixar claro na lei que a Administração Municipal não responderá pela consignação nos casos de perda do cargo ou emprego, ou insuficiência de limite da margem consignável.  2) O valor consignado nas folhas de pagamento é informação pessoal e não estará disponível no portal da transparência municipal para consulta pública. Recomendo como limite máximo de consignaçã...

Quando falta dinheiro para pagar fornecedores ou os salários dos servidores, faço o que professor?

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Por Welliton Resende*  Em primeiro lugar não se desespere. Keep calm. O Art. 38 da LRF dá uma solução. Operação de crédito por antecipação de receita (ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa, mas deve cumprir as seguintes exigências: I - realizar-se-á somente a partir dia 10 de janeiro; 🎫 II - deverá ser paga até o dia 10 de dezembro do ano; 🎫 III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos pelo banco que não a taxa de juros da operação prefixada; 🎫 IV - estará proibida: 😒 a) enquanto existir ARO  anterior da mesma natureza não integralmente paga; b) fazer no último ano de mandato do Governador ou Prefeito Municipal. 🔎 Atenção: antes de fazer ARO, que é entrar no cheque especial, organize o fluxo de caixa da prefeitura ou governo do Estado.  *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Qual a diferença entre despesas de exercícios anteriores e restos a pagar?

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Por Welliton Resende*  Meus queridos alunos e alunas, esse macete que elaborei hoje vai ajudar vocês na diferenciação: RP - São despesas geradas em exercícios anteriores que devem ser pagas atualmente com receitas arrecadadas em exercícios anteriores. DEA - São despesas de exercícios anteriores pagas com recursos arrecadados no exercício atual. E, claro, ambos tem que ser publicados no portal da transparência.  Gostaram da dica? tem mais no link da bio do Instagram.  *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Por que o ateste nas notas fiscais é tão importante?

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Por Welliton Resende*  Meus queridos alunos e alunas, o atesto é a etapa que corresponde à verificação da realização dos serviços pela empresa de engenharia ou a efetiva entrega do material pelo fornecedor. Ou seja, serve para confirmar que as empresas que ganharam a licitação cumpriram com todas as suas obrigações contratuais. Gestor, por favor, não brinque com essa fase. Escolha um servidor efetivo ou crie uma comissão para fazer os atestes.  O ordenador das despesas só vai realizar o pagamento com segurança se os atestes nas notas fiscais já tiverem sido devidamente realizados. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

Notas fiscais inidôneas canibalizam gestores públicos e contadores: O “efeito Dahmer” na gestão pública

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Por Welliton Resende*  O ordenador de despesas e o contador devem ter cuidado com as notas fiscais que colocam na prestação de contas. A validade do documento fiscal é requisito imprescindível para que a prefeitura, câmara ou a secretaria pague ao fornecedor. A minha primeira dica é jamais aceitar notas fiscais sem data de emissão. Além disso, os documentos fiscais/faturas só serão aceitos se apresentarem discriminação clara e precisa do objeto contratado. Atenção!!! Não pode faltar na nota:  • identificação do item; • quantidade; • valor unitário dos bens adquiridos; e • valor dos serviços contratados. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram) 

A bruxa está solta na contribuição previdenciária dos servidores públicos

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Por Welliton Resende*  No tocante à contribuição previdenciária, o Gestor Público está obrigado a fazer o desconto sobre a remuneração dos servidores. Assim como, realizar os registros contábeis e proceder a execução orçamentária quanto à parte patronal (20% da folha). Recomendo repassar à Previdência Social, mensalmente, os valores correspondentes descontados dos salários dos segurados. Isso vai garantir ao servidor o direito à contagem de tempo para a aposentadoria, ao auxílio-doença, ao salário-maternidade e outros benefícios. E quando o gestor é descontrolado e não repassa ao INSS? Isso caracteriza-se apropriação indébita. Nesses casos, recomendo ao servidor procurar imediatamente o Ministério do Trabalho e relatar o caso. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram)

O que deve ser prioridade para o gestor público na área do controle?

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Por Welliton Resende*  Recebi essa pergunta de um blogueiro de Brasília. A prioridade número 1 é ser transparente. Esse é o comando mais firme exigido pela Constituição Federal. Em seguida, creio que o gestor público deve avaliar os riscos associados às licitações e aos contratos. Esses riscos não podem ser vistos como baixos. Pelo contrário, devem ser priorizados. O gestor público tem que colocar um fiscal em cada contrato, acho essa uma boa prática.  E se o fiscal informar que o contrato não está sendo cumprido pela empresa vencedora da licitação? Nesse caso o gestor vai providenciar o cancelamento e depois anular o empenho correspondente.  A fiscalização do contrato deve ser realizada com rigor, aplicando, sempre que houver descumprimento contratual, as sanções previstas, sobretudo no que concerne aos prazos de execução, de forma a evitar custos e transtornos adicionais.  É o contratado tem o dever de facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso a...

CURSO DE EXTENSÃO ON LINE: Transparência na Gestão Pública (carga horária de 4 horas)

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Vai ser realizado nos dias 23 e 24/11, das 19h30 às 21h30, na Plataforma Google Meet. O curso terá duração de horas-aula e o investimento é de R$ 100,00. Material didático grátis. Ementa: Módulo 1 : Transparência ativa, portais, LRF e LC 131. Módulo 2 :  Transparência passiva, ouvidorias e LAI. Módulo 3 :  Punições ao gestor público Mais informações e inscrições: (98) 992115739

De quem é a culpa por pagamentos de obras e serviços não realizados na prefeitura?

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Por Welliton Resende*  Meus alunos e alunas, a Lei n.º 4.320/64 diz que o pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. E a liquidação, por sua vez, só ocorre com a comprovação efetiva da prestação do serviço ou da execução da obra. Alguém vai ter que visitar o canteiro de obras ou verificar no almoxarifado se o bem foi entregue. É claro que o secretário (estadual ou municipal) não irá conferir isso pessoalmente. Infelizmente, porque evitariam muitas dores de cabeça. Mas nomearão ficais de contrato. Então, a culpa vai ser sempre do fiscal do contrato? Não. O ordenador de despesas deve autorizar a expedição da ordem bancária nos moldes previstos na Lei nº 4.320/64: 1º empenha, 2º liquida e 3º paga. Quem manda pagar é o responsável inicial. Depois vai ser apurado se o fiscal recebia propina para fazer vistas grossas. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonre...

Entenda definitivamente a diferença entre contas de governo e contas de gestão

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Por Welliton Resende*  Vou ser bem didático. Um prefeito presta contas de governo e um secretário de Educação ou de Saúde, por exemplo, presta contas de gestão. Partindo-se desse raciocínio vejamos. A prestação de contas de governo é o meio pelo qual os Prefeitos Municipais expressam os resultados da atuação governamental no exercício financeiro a que se referem. Demonstram o retrato da situação das finanças municipais. Revelam o cumprir do orçamento, dos planos de governo, dos programas governamentais, demonstram os níveis de endividamento, o atender aos limites de gasto mínimo em saúde, educação, gastos com pessoal. Consubstanciam-se, enfim, nos Balanços Gerais prescritos pela Lei nº 4.320/64. E se submetem ao parecer prévio do Tribunal de Contas e ao julgamento pela Câmara Municipal. As contas de gestão, também chamadas de contas dos ordenadores de despesa, são aquelas que resultam na emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos,...

Artigo: Derrotas e Vitorias ou Vitorias e Derrotas

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Prof. Nogueira Jr. Em 2007 o ex juiz Federal Flavio Dino entra na política como Deputado Federal. Depois assume a presidência da Embratur. Até chegar ao governo do estado, foi candidato a prefeito sendo derrotado pelo ex governador João castelo. É em 2015 que sua carreira política ganha destaque quando derrota o grupo político Sarney – Lobão – João Alberto se consagrando governador do maranhão. No mesmo pleito ajuda a eleger Roberto Rocha para o senado. No seu segundo mandato cuja composição se deu com vários partidos que antes criticava, consegue também uma grande vitória elegendo Weverton e Eliziane para o senado, contrariando seu padrinho político Jose Reinaldo, que não visão de alguns seria preferido para a vaga. A partir daí dar –se início a uma nova composição política no estado. As eleições de 2022 ganha destaque pela polarização nacional entre Lulismo e Bolsonarismo. O governador entra de vez no debate nacional se credenciando líder da oposição como um dos maiores crític...

Principal cuidado que se deve ter com o Projeto de Lei Orçamentária Anual enviado para o Poder Legislativo

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Por Welliton Resende*  Primeiro contrate um bom profissional contábil, tem muito “barbeiro” se metendo na nossa área e que não saca bulhufas. Prefira um profissional registrado no CRC. Pessoal, a LOA deve estar de acordo com a Lei nº 4.320/64 e demonstrar fidedignamente a despesa fixada e a executada e comparada com a receita prevista e arrecadada para o próximo exercício.  Nada de fazer uma LOA com resultado orçamentário superavitário, como já vi muitas. O TCE vai reprovar na hora essa loucura. O resultado orçamentário tem que ser nulo, ou seja, receitas iguais as despesas.  Convém ressaltar que o melhor resultado é o resultado nulo, haja vista que tudo o que foi previsto foi efetivamente arrecadado e tudo o que foi definido como projetos e atividades, foi totalmente executado dentro do exercício financeiro. Gostou? Amanhã posto mais dicas incríveis sobre a LOA. Enquanto isso, aproveita e compra meu livro no link da bio do Instagram, deixa de ser mão-de-vaca!...

A correta gestão tributária municipal

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Por Welliton Resende*  O art. 145 da CF/1988 informa: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: impostos, taxas e contribuições de melhorias. Com o advento da LRF, toda dinâmica da gestão orçamentária e fiscal passou a ser analisada por um outro paradigma, focada na governança, em conceitos de eficiência, eficácia, transparência, e efetividade na arrecadação tributária, bem como de gestão de riscos e planejamento estratégico.  Por sua vez, o art. 41 da LRF inserta: “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da federação”. E seu parágrafo único reforça um dos um dos princípios basilares do federalismo fiscal: “é vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos. No tocante a gestão tributária, o constitu...

Conheça a ferramenta inovadora que está revolucionando a gestão de estados, prefeituras e câmaras municipais

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Por Welliton Resende*  Você já ouviu falar do método 5W2H?  Trata-se de uma ferramenta de gestão criada pelos japoneses e utilizada nos processos de inovação de muitas empresas públicas e privadas.  Não importa o tamanho da sua prefeitura ou Câmara, basta responder a estas 7 perguntas e você terá em mãos um plano prático para tirar os projetos do papel: ✏ What: O que fazer? ✏ Where: Onde a ação será feita e qual sua abrangência? ✏ Why: Por que fazer? Quais serão os benefícios dessa inovação em curto e longo prazo para a sua gestão? ✏ When: Quando a inovação será colocada em prática? ✏ Who: Quem será o responsável pelo desenvolvimento de cada etapa? ✏ How: Como esse processo será realizado e implementado? ✏ How Much: Qual o recurso necessário para investir nessa ação? No meu livro apresento outras inovações que estão turbinando a gestão pública mundo afora.  *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas l...

O que acontece quando o orçamento chega na Câmara Municipal?

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Por Welliton Resende*  O orçamento é um planejamento que indica quando e onde o prefeito vai gastar o dinheiro público, no período de um ano, com base no valor total arrecadado pelos tributos (IPTU, IBTI, ISS) e pelas transferências dos governos federal e estadual. O Poder Executivo é o autor da proposta, e o Poder Legislativo precisa transformá-la em lei até o final de 2022 Depois de aprovado, o projeto do orçamento volta ao executivo para sanção pelo(a) prefeito(a), transformando-se em lei para 2023. A partir desse momento inicia-se a fase de execução, que é a liberação das verbas. ➡️ E como o prefeito organiza a projeto de lei orçamentária? ⤵️ Ele deve chamar todos os secretários municipais e solicitar de cada um deles seus projetos, atividades e operações especiais que serão realizados em 2023. Ele junta tudo isso e organiza a LOA que vai para a Câmara. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @pro...

Por que o Siafic está tão atrasado no Maranhão?

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Por Welliton Resende*  O Decreto Nº 10.540/20 instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. Se trata de uma solução de tecnologia da informação (TI) que deve ser mantida e gerenciada pela Prefeitura Municipal. Só lembrando que a Câmara Municipal usa esse mesmo sistema. O decreto federal determinou que os municípios deveriam publicar seus planos de ação até o dia 05/05/2021, mas pouca coisa foi feita no Maranhão. Falta o papel indutor dos órgãos da Rede de Controle (TCE, MP e STC). Pessoal, o quadro é preocupante. Se o Siafic não tiver sido implantado até o dia 01/01/2023 nossos municípios podem perder transferências de recursos federais. Em tempo, a Prefeitura de Imperatriz é a que está mais adiantada em matéria de Siafic no estado. *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para m...