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quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

O que faz o Conselho de Alimentação Escolar (CAE)?

Por Welliton Resende


Para começo de conversa, o Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Ele é uma entidade imprescindível para que a política de segurança alimentar possa ser efetivada. No âmbito municipal, o CAE também exerce as suas atribuições nas escolas de educação básica estadual.

Uma das atribuições mais legais é que o CAE toma conhecimento e opina sobre o cardápio da merenda a ser servida aos estudantes. Sob lembrando que esse alimentos devem ser definidos em  chamada pública de compra. E caso haja a substituição de algum deles, terá que contar com o respaldo do CAE.

O CAE será composto de:

I – um representante indicado pelo Poder Executivo do respectivo ente federado;

II – dois representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III – dois representantes de pais de alunos matriculados na rede de ensino a qual pertença a escola executora, indicados pelos Conselhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata; e

IV – dois representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.

Os dados referentes ao CAE deverão ser informados pela escola que executa os recursos, por meio do cadastro disponível no portal do FNDE (http://www.fnde.gov.br/fnde_sistemas/cae-virtual) e, no prazo máximo de vinte dias úteis, a contar da data do ato de nomeação, deverão ser encaminhados ao FNDE o ofício de indicação do representante do Poder Executivo, a Portaria ou o Decreto de nomeação do CAE, bem como a ata de eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho.

São atribuições do CAE:
I – monitorar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento do disposto nos arts. 2º e 3º desta Resolução;

II – analisar o Relatório de Acompanhamento da Gestão do PNAE, emitido pela escola executora, contido no Sistema de Gestão de Conselhos – SIGECON Online, antes da elaboração e do envio do parecer conclusivo;

III – analisar a prestação de contas do gestor, conforme os arts. 45 e 46, e emitir Parecer Conclusivo acerca da execução do Programa no SIGECON Online;

IV – comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

V – fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VI – realizar reunião específica para apreciação da prestação de contas com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

VII – elaborar o Regimento Interno, observando o disposto nesta Resolução; e

VIII – elaborar o Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessária

O papel da prefeitura é garantir ao CAE, como órgão deliberativo, de fiscalização e de assessoramento, a infraestrutura necessária à plena execução das atividades de sua competência, tais como:

a) local apropriado com condições adequadas para as reuniões do Conselho;

b) disponibilidade de equipamento de informática;

c) transporte para deslocamento dos membros aos locais relativos ao exercício de sua competência, inclusive para as reuniões ordinárias e extraordinárias do CAE; e

d) disponibilidade de recursos humanos e financeiros, previstos no Plano de Ação do CAE, necessários às atividades inerentes as suas competências e atribuições, a fim de desenvolver as atividades de forma efetiva.

É dever também do prefeito fornecer ao CAE, sempre que solicitado, todos os documentos e informações referentes à execução do PNAE em todas as etapas, tais como: editais de licitação e/ou chamada pública, extratos bancários, cardápios, notas fiscais de compras e demais documentos necessários ao desempenho das atividades de sua competência.

O CAE, assim como o FNDE, a CGU e o TCU tem a atribuição de fiscalizar a gestão e aplicação dos recursos financeiros provenientes do PNAE por meio da realização de auditorias e/ou análise dos processos que originarem as prestações de contas.

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quarta-feira, 28 de março de 2012

CGU capacitará conselheiros de 11 municípios em Coroatá(MA)

Durante o evento será realizada ainda uma Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social


Coroatá, MA


Começa nesta quinta-feira (29/03), o curso de capacitação presencial de conselheiros das áreas de Assistência Social, Educação e Saúde. Para este evento foram convidados os conselheiros titulares e suplentes do Conselho do Fundeb, Conselho de Alimentação Escolar (CAE), Conselho Municipal de Saúde (CMS), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil (CMETI) e Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.



Ao longo da semana passada, a equipe de mobilização da CGU visitou os municípios de: Coroatá, Timbiras, Alto Alegre do MA, Peritoró, São Mateus, Pirapemas, Matões do Norte, Lima Campos, Miranda e Cantanhede para divulgar e convidar os conselheiros a participarem da capacitação. Foram visitados também prefeito(a)s e secretário(a)s de Assistência Social, Educação e Saúde.

Com a visita, a CGU espera despertar nos gestores públicos a importância da formação continuada dos conselheiros para a melhoria da gestão dos programas federais em cada município. Cabe ressaltar, que conselheiros do Município de São José de Ribamar, que fica próximo à São Luís, também participarão do encontro.


A programação, que acontecerá na Escola Complexo Educacional de Coroatá, terá duração de 8h, e será aplicada com a metodologia de realização de palestras, oficinas práticas, minicursos e debates em plenárias. Os instrutores são todos auditores de carreira da CGU e, além disso, já possuem grande experiência em capacitação de agentes públicos e sociedade civil. Na parte da tarde, será realizada uma Conferência Livre sobre Transparência e Controle Social voltada ao Eixo III-Atuação dos conselhos.

O objetivo da CGU é dotar estes conselheiros de um conhecimento mínimo acerca da execução do programa federal que ele fiscaliza e também demonstrar, na prática, como se analisa uma prestação de contas.

Confira a Programação:

Quinta-feira (29/03)

8h às 8h30 – Credenciamento com café da manhã

8h30 às 9h - Abertura

9h às13h - Oficinas Temáticas da Saúde, Educação e Assistência

13h às 14h- Intervalo

14h - Minicurso “Análise de Prestação de Contas”

15h - Realização da Consocial Livre - Eixo Temático III

15h às 15h30 – Apresentação do Eixo Temático III

15h30 às 16h30 – Discussão das propostas

16h30 às 17h – Priorização

17h às 17h30 – Apresentação das propostas mais priorizadas

17h30 - Encerramento com a entrega de certificados

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Falta merenda escolar, sobra corrupção

Por Welliton Resende

Certa vez em uma entrevista de rádio ouvi o radialista afirmar que "o prefeito que roubava a merenda escolar das crianças deveria ir para o inferno". Julgamentos escatológicos à parte, na verdade boa parte das crianças dos 217 municípios maranhenses vão às aulas por causa da alimentação escolar. Isto é uma verdade!

Pois bem, caros leitores, sabe-se há muito tempo que existem vários esquemas de financiamento de campanhas que utilizam como moeda de troca os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Governo Federal.

A coisa funciona da seguinte forma: os "empresários" se chegam aos candidatos na época da campanha e fazem os "acordos". Te empresto tanto e tu terás que comprar a merenda escolar comigo. Aí já se sabe o resultado.


Na maioria esmagadora dos municípios maranhenses, o lanche servido ocasionalmente é o tão famigerado "ki suco" com biscoito. Nem se recomenda olhar os prazos de validade das embalagens. Agora, imaginem tentar estudar com a "barriga roncando" de fome. Simplesmente não há pedagogia alguma que consiga prender a atenção dos alunos numa horas destas.

Um outro fator que complica ainda mais o cenário é a falta de atuação dos Conselhos de Acompanhamento da Merenda Escolar. Os CAEs normalmente não fiscalizam absolutamente nada por uma série de fatores: falta de capacitação, ausência de estrutura física e comprometimento de seus membros com os gestores.

Em muitas ocasiões, deparamo-nos com pessoas que sequer sabiam que estavam no rol dos conselheiros; no entanto, seu nomes constam nos sites oficiais como membros de conselhos de acompanhamento.

Clique no site abaixo e descubra se existem "falsos conselheiros" da merenda em seu município. A cidadania agradece!

Clique na figura para consultar

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Prefeito de Presidente Juscelino cassado por conta de investigação do conselho da merenda

As inúmeras irregularidades praticadas na gestão do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e a ação decisiva de fiscalização do Conselho Alimentação Escolar (CAE) do Município de Presidente Juscelino (MA) sinalizam para uma mudança na verdadeira endemia em que se constituiu a falta de efetividade dos conselhos de acompanhamento e controle social no Maranhão. Por meio de levantamentos tecnicamente bem elaborados, o Conselho de Alimentação Escolar de Presidente Juscelino (MA) detectou desvios na gestão dos recursos que deveriam adquirir alimentação para as crianças das escolas públicas municipais. A partir dos relatórios do conselho, a Câmara Municipal instaurou uma comissão Especial de Investigação (CEI) e, com o voto de 8 dos 9 vereadores, aprovou o relatório comprovando a ocorrência dos desvios apontados pelo CAE. Hoje, dia 12/11, a Câmara novamente vai se reunir para instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que poderá resultar, inclusive, no processo de cassação do prefeito Darcio Rocha Pereira (PMN). Esta uma inédita experiência de controle social dos recursos públicos que deve ser seguida pelos demais municípios. Em tempo, os conselheiros do CAE de Presidente Juscelino e de toda a Região do Munim foram capacitados pela CGU em eventos do Programa Olho Vivo no Dinheiro Público.