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Mostrando postagens com o rótulo Tributário

Direito Tributário para concursos: Limitações ao poder de tributar

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A CF/88 estabelece limites ao pdoer de tributar. Vejamos: PRINCÍPIO DA LEGALIDADE- É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Portanto, não pode instituir ou aumentar tributo por meio de normas infralegais (como decretos, resoluções, portarias ou ofícios). Exceções ao princípio da legalidade tributária: IMPORTANTE: Podem os entes federativos atualizar monetariamente a base de cálculo do tributo por ato infralegal, sem que isto consista em aumento real do valor do tributo e ofenda o princípio da legalidade tributária. Nesse caso há apenas a recomposição do poder de compra da moeda, e não efetivo aumento. PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE – Proíbe que a norma produza efeitos no mesmo exercício financeiro (coincide com o ano civil, de 01/01 a 31/12) em que publicada. Já o princípio da anterioridade nonagesimal impede que a norma produza efeitos antes de decorridos 90 (noventa) dias da publicação da lei. Ainda...

Direito tributário: Impostos da União, dos Estados e dos Municípios

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IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO. São 8 os impostos previstos pela constituição para que a União possa optar pela sua instituição ou não. Cumpre salientar que a Constituição Federal não institui nenhum tributo (muito menos imposto), mas faz uma mera repartição de competências, esclarecendo quais impostos compete a cada ente federado. Ademais, a faculdade pela instituição ou não do referido imposto continua a cargo do ente. Tanto é verdade, que um dos impostos previstos pela CF/88 para a União, nunca houvera sido cobrado. Além disso, as convenções internacionais, quando ratificadas pelo Congresso Nacional e internalizadas no ordenamento jurídico brasileiro, assumem status de norma complementar em matéria tributária. Elas podem estabelecer regras sobre tributação internacional, evitando a dupla tributação e harmonizando normas entre países. Compete à União instituir impostos sobre: importação de produtos estrangeiros – II; exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacion...

Resumão de Direito Tributário: Elementos do tributo. Competência tributária e muito mais

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Você está "cabeludo" de saber que os elementos básicos de um tributo são fato gerador, base de cáculo, alíquota e sujeitos. Assim, a lei instituidora do tributo obrigatoriamente deve explicitar (art. 146, III, a, da CF): a) o fato tributável; b) a base de cálculo; c) a alíquota, ou outro critério a ser utilizado para o estabelecimento do valor devido; d) os critérios para a identificação do sujeito passivo da obrigação tributária; e e) o sujeito ativo, se diverso da pessoa pública da qual emanou a lei. Em suma, devem ser estabelecidos os elementos essenciais do tributo, os fatores que influam no an debeatur (quem deve) e no quantum debeatur (quanto deve). Para um fato ser tributável devemos ter concomitantemente o fato gerador in abstracto, a hipótese de incidência, a descrição contida em lei como necessária e suficiente para o nascimento da obrigação tributária. O fato gerador in concreto é o fato imponível, a situação fática que, existente, impõe a alguém a obrigação de...

Super-Resumo de Tributário para Concursos: Tributos - Desvendando os Segredos do Fisco.

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O que é tributo? É toda prestação pecuniária compulsória, que não é sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada pelo Estado mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Qual é a natureza dos tributos? Obrigação jurídica que visa à obtenção de receita para custear as despesas do Estado e promover o bem-estar social. (Efeito Robin Hood). As espécies de tributos: 1)Impostos: Destinam-se a custear as despesas gerais do Estado, sem vinculação a uma finalidade específica (contraprestação). 2)Taxas: Remuneram serviços específicos prestados pelo Estado, com valor equivalente ao custo do serviço. 3)Contribuições de Melhoria: Custeiam obras públicas que beneficiam diretamente os imóveis de seus contribuintes. 4)Contribuições para Seguridade Social: Custeiam a Previdência Social (INSS) e outros benefícios sociais. 5)Empréstimo compulsório: Tomada compulsória de dinheiro pelo Estado do contribuinte, a título de empréstimo, com a promessa de devolução em prazo futuro e com j...

Resumão de Tributário para o Concurso TCE: Sistema Tributário Nacional

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A CF/88 e o Código Tributário Nacional (CTN) de 1966 são as principais fontes do Direito Tributário Brasileiro. A Constituição estabelece os princípios fundamentais que regem o sistema tributário nacional, enquanto o CTN normatiza os tributos e as relações entre o Estado e os contribuintes. Constituição Federal (PRINCÍPIOS GERAIS: • Princípios da legalidade, da isonomia, da anterioridade, da irretroatividade, da capacidade contributiva, do não confisco e da liberdade de tráfego. • Definição dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria e contribuições sociais. • Competência para instituir tributos: União, Estados, Municípios e Distrito Federal. • Limitações ao poder de tributar: vedação da instituição de impostos sobre renda de partidos políticos, templos de qualquer culto, livros e jornais, benesses sociais, herança e legados, doações e heranças entre ascendentes e descendentes. Código Tributário Nacional (MÃO NA MASSA: • Definição das espécies tributárias: impostos, t...