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Dia do Basta à Corrupção em São Luís-MA |
Por
Alexandre Pereira Rocha
O
combate à corrupção é parte fundamental do processo de consolidação do
regime democrático. Assim, cada vez mais nações de todo mundo se
preocupam com o problema da corrupção. Tanto que, atualmente, o problema
suplanta os limites dos Estados e torna-se numa questão transnacional.
Daí organismos internacionais vêm formulando documentos no intuito de
unificar os métodos de enfrentamento à corrupção.
De forma conceitual, a corrupção é um comportamento que contraria a
ética, a moralidade, a tradição, a lei e a virtude civil. De forma
prática, ela é o uso da posição pública de um indivíduo para proveitos
pessoais ilegítimos. Isso ocorre tanto na esfera privada como na pública
e, geralmente, envolve conluio entre indivíduos dos dois setores. Ou
seja: "a corrupção é o comportamento de indivíduos privados ou de
funcionários públicos que se desviam de responsabilidades estabelecidas e
usam sua posição de poder para servir a objetivos particulares e
assegurar ganhos privados".
Em 1996, a Organização dos Estados Americanos (OEA) firmou a
Convenção Interamericana Contra a Corrupção (CICC). Nela, a luta contra a
corrupção foi considerada uma das peças-chave para o fortalecimento da
democracia e o desenvolvimento econômico. Essa convenção é pioneira no
gênero, pois se constituiu no primeiro tratado inter-regional versando
sobre o problema da corrupção.
No ano seguinte, em 1997, Organização para a Cooperação e
Desenvolvimento Econômico (OCDE) firmou também uma Convenção
Anticorrupção. Essa convenção se destaca por priorizar o enfrentamento
da corrupção no setor público. Aliás, admoestou para que os países
adaptem suas legislações com o fito de criminalizar a corrupção de
servidores públicos, inclusive de servidores estrangeiros.
Nesse corolário, mais de 110 países assinaram a Convenção da
Organização das Nações Unidas (ONU) contra a Corrupção, em 2003. De
acordo com Giovanni Quaglia, representante do Escritório das Nações
Unidas contra Drogas e Crime (UNODC), a corrupção é um problema mundial
que requer respostas de igual dimensão. A globalização ocasionou a
inter-relação das nações. De um lado isso trouxe benefícios, como o
alastramento da tecnologia e da informação. De outro, malefícios, como a
internacionalização das práticas delituosas. A corrupção se insere
neste último caso, uma vez que atitudes corruptas operadas num país
podem afetar outros. O combate a elas, portanto, precisa de medidas
coletivas.
Os tratados anticorrupção não têm aplicabilidade imediata. Afinal,
dependem de ratificações pelos países signatários, ou seja,
implementação via legislações nacionais. Por certo, os tratados se
constituem num esforço coletivo de vários Estados, os quais embarcam na
missão de controlar e prevenir a corrupção, de enfrentá-la de forma
integrada. Tal empresa mostra a gravidade do problema, o qual ocupa
papel de relevo na agenda mundial, semelhante à questão do meio ambiente
e à do terrorismo.
O Brasil é participante das convenções mencionadas, mas nem por isso o
país está livre da corrupção. Aliás, nos últimos anos o problema parece
ter se agravado, pois os escândalos de corrupção - notadamente no setor
público - sucedem-se de forma alarmante. Nada obstante, não é a
corrupção que aumentou, porquanto é o combate e a divulgação dela que se
intensificaram.
As legislações e as instituições brasileiras evoluíram no combate à
corrupção, malgrado a impunidade. Hoje há vários meios de acompanhar os
gastos públicos. Bem como instituições aptas a investigar e receber
denúncias. Nesse campo se destacam Ministério Público, Receita Federal,
Tribunal de Contas da União e Controladoria Geral da União (CGU). Este
último órgão, inclusive, foi criado em 2001 com a precípua função de
defender o patrimônio público, de prevenir e combater à corrupção.
A criminalização da corrupção pode ser feita por atos, isto é, leis,
normas e tratados, todavia o combate é processo contínuo a ser observado
por todos. Essa é uma guerra justa. Afinal os dividendos são repartidos
democraticamente pela comunidade internacional, pela humanidade.
Destarte, cabe aos governos e à sociedade civil de cada Estado lutar
pela universalização de uma cultura anticorrupção, a qual transcenda
fronteiras, poderes e interesses.