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sexta-feira, 8 de novembro de 2019

A discussão teórica do conceito de anteparência


Por Welliton Resende

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Para dar publicidade aos 10 mandamentos, a Bíblia retrata que o profeta Moisés convocou todo o Israel e disse: "Ouça, Israel, os estatutos e normas que eu hoje proclamo aos seus ouvidos. Vocês vão ensiná-los, guardá-los e praticá-los”. Conforme o Livro do Deuteronômio (5:1), Deus solicita a Moisés que ele dê transparência acerca dos 10 mandamentos insculpidos em duas pedras ao povo. Em verdade, esse gesto de Deus revela que o sagrado está em leis que, quando aplicadas, promovem uma sociedade solidária, sem escravidão, opressão ou injustiça.




Refletindo sobre a questão do conceito de transparência (o tema da minha pesquisa para a dissertação de Mestrado é "Transparência pública como fator de desenvolvimento municipal"), depois que a maçã de Isaac Newton caiu na minha cabeça, eu descobri- não a lei da gravitação universal- que a palavra "transparência" significa a grosso modo Trans (além, movimento através) + aparência. Em suma, ver além da aparência ou mesmo ver por meio dela.


Portanto, não há qualquer preocupação com a autenticidade e a integridade da informação prestada. E isso se configura essencial à própria transparência. Esta limitação conceitual está relacionada com a falta de confiabilidade nos dados informados, quer sejam disponibilizados de maneira voluntária pelo responsável pela prestação ou guarda da informação (transparência ativa) ou mediante requisição pelo próprio interessado (transparência passiva). 


Nesse sentido, no que me proponho a pesquisar, é muito limitado o conceito transparência, tendo em vista que, em diversas oportunidades, às consultas aos portais da transparência tornaram-se infrutíferas pela fragilidade das informações prestadas pelos entes subnacionais.


Ao analisar-se o gênese da questão, constatou-se que o tema começou a ser utilizado nos anos de 1960 pelo dinamarquês Svendsen que empregou o termo transparência como o conhecemos contemporaneamente, ao tratar de “transparência macroeconômica”. 


Na sequência, na década de 1980, surge o princípio contábil da “transparência financeira”. Contudo, a gênese da transparência é mais relacionada com o trabalho de Akerlof, Spence e Stiglitz, que ganharam o Prêmio Nobel de Economia de 2001 ao perceberem que desequilíbrios na oferta e demanda de informações poderiam distorcer a eficiência dos mercados (MICHENER; BERSCH, 2013).


A transparência atingiu notoriedade ao mesmo tempo do surgimento de um canal sem precedentes de transparência – a internet. A transparência financeira em tempo real, conjuntamente com a altíssima velocidade da internet, possibilitou que investidores trocassem subitamente suas aplicações, redundando em várias crises nos anos 1990, como a do México em 1996 (“Tequila”) e a asiática de 1997. Contudo, o real móvel desses colapsos foram a governança monetária e fiscal opaca e ineficiente (MICHENER; BERSCH, 2013).

Michener e Bersch (2013) esclarecem que instituições como o Banco Mundial e o Fundo Monetário Internacional (FMI) obrigaram a adoção de mecanismos de transparência por tomadores de empréstimos, no intuito de evitar a concessão de financiamentos para governos corruptos e incompetentes.

A transparência, possui duas dimensões que a tornam limitante: visibilidade e inferência. O primeiro aspecto refere-se ao grau de completude da informação e se ela é facilmente localizável, e o segundo está ligado à possibilidade de ela ser usada para se chegar a conclusões precisas. A visibilidade depende da qualidade da informação, já a inferência está relacionada com a capacidade de recepção do público (MICHENER; BERSCH, 2013). Ou seja, não abarca a qualidade da informação que foi disponibilizada, apenas limita-se à divulgação pura e simples.

Nesse sentido, creio que o conceito correto seria Anteparência (Antes+Aparência). Assim ficará mais abrangente e haverá a preocupação com a questão da fidedignidade dos dados inseridos e a não manipulação da informação. Em vários portais da transparência com notas elevadas na avaliação do TCE-MA, constatei que a informação era falsa. Havia um simulacro de transparência com a finalidade de enganar a sociedade e os órgãos de controle. 

À luz do aludido, imagino que o conceito de Anteparência suprimiria a lacuna da questão da veracidade e honestidade na inserção dos dados em qualquer meio que se autoproclamasse “transparente”. Nesse sentido, o conceito encontra respaldo na própria Lei de Acesso à Informação (LAI):

Art. 4º, para os efeitos desta Lei, considera-se:
(...)
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; 

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.


Assim como, o Art. 6º- Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a: 

I - gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; 

II - proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade; 

Corrobora também o entendimento, o Art. 7º- O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter: 
(...)
IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada; 

E, por derradeiro, o Art. 8º-Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.


§3º§ 3o Os sítios de que trata o § 2o deverão, na forma de regulamento, atender, entre outros, aos seguintes requisitos:


V - garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;


Isto posto, resumidamente, o campo de batalha dos conceitos pode ser assim exposto:

Trans (além, movimento através) + aparência 

Anteparência (Antes+Aparência) 


Destarte, como produto desta análise foi necessário elaborar uma definição que contemplasse a amplitude e a complexidade do fenômeno prescrito na ideia de transparência e chegou-se ao seguinte: 

Anteparência: Confirmação de que os dados, informações e conhecimentos divulgados por meio da transparência são autênticos e que asseguram a convicção de que não há nenhum simulacro com o intuito de ludibriar. 


Como fazer referência ao conceito em artigos, dissertações e teses, conforme as normas da ABNT 

SILVA, Welliton Resende. A discussão teórica do conceito de anteparência. Blog do Controle Social, 2019. Disponível em:< http://blogdocontrolesocial.blogspot.com/2019/11/a-discussao-teorica-do-conceito-de.html/> . Acesso em: 08 de nov. de 2019.



quinta-feira, 28 de abril de 2016

Lei de Acesso à Informação é debatida em oficina na FAMEM



Dia (26), segunda-feira, no auditório da Escola de Gestão da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (FAMEM) foi ministrado o Curso Prático de Lei de Acesso à Informação.

Este importante normativo, a Lei 12.527/13, garante ao cidadão o acesso às informações que estão guardadas ou custodiadas pela união, estados, DF, e municípios.

"A LAI veio extamente instrumentalizar esse direito, já amplamente consagrado na Constituição Federal", afirmou Welliton Resende, que é auditor da CGU e ministrou o curso.

O curso ocorreu nos dois turnos e foi realizado mediante  parceria  entre a FAMEM e a Controladoria-Geral da União, órgão integrante da Rede de Controle da Gestão Pública do Maranhão.




sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Notinhas da transparência


Rede de Controle realiza cursos regionais de controle social

O objetivo dos Cursos de Controle Social e Cidadania é levar informações acerca de como acompanhar o gasto público. Somente com a participação ativa da sociedade a corrupção pode ser extirpada do nosso país. Os cursos são gratuitos e nos eventos são ministradas palestras, oficinas e seminários pelos auditores do órgãos da Rede de Controle. Agende-se!




CGU disponibiliza a coletânea da Lei de Acesso à Informação



A CGU catalogou todas as informações sobre a Lei de Acesso à Informação. Agora tudo pode ser baixado no endereço http://www.acessoainformacao.gov.br/central-de-conteudo/publicacoes
 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

CGE e CGU debatem a Lei de Acesso à Informação com conselheiras

Participantes do debate
Hoje, 05, os auditores Ielma Moreira e Welliton Resende, da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e Controladoria-Geral da União (CGU), participaram de um debate promovido pela Secretaria Estadual da Mulher com o tema "Os principais aspectos da Lei de Acesso à Informação".

O evento ocorreu no auditório da Escola de Gestão do Estado, que fica localizada na Av. Vitorino Freire, Bairro Areinha, em São Luís,  e contou com a participação de 40 conselheiras que atuam na  fiscalização da aplicação das políticas públicas destinadas às mulheres.

Ielma Moreira ressaltou os principais aspectos normativos da Lei de Acesso à Informação. No entanto, lamentou o fato de o estado não haver ainda regulamentado o direito à informação. "O Maranhão está muito atrasado em relação aos demais estados", frisou.

Welliton Resende, por seu turno, apresentou um  passo-a-passo acerca de como assegurar  o direito constitucional à informação. "Por se tratar de um direito garantido na Constituição Federal, o cidadão mesmo assim pode (e deve) fazer as suas solicitações com base na Lei de Acesso à Informação (lei nº 12.527)", disse.
Ielma Moreira (CGE)

Welliton Resende (CGU) e Ielma Moreira (CGE)

terça-feira, 13 de agosto de 2013

TCE disponibiliza sistema para consulta de processos na internet

O Tribunal de Contas do Estado dá um passo decisivo no sentido de ampliar suas ações de transparência. A partir de agora, qualquer cidadão poderá ter acesso a todos os processos relativos às contas de prefeitos, presidentes de câmaras e gestores estaduais. O novo serviço atende às exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que entrou em vigor no início deste ano.

O serviço inclui tanto os processos que circulavam em meio físico quanto aqueles que passaram a tramitar de forma eletrônica, a partir deste ano. No primeiro caso, qualquer pessoa pode ter acesso à cópia do dossiê dos processos já transitados em julgado no âmbito do Tribunal de Contas.

Para acessar o sistema, basta clicar na aba “serviços” disponível na página do TCE na internet (www.tce.ma.gov.br) no linkhttp://www.tce.ma.gov.br/scpweb/ ou ainda no quadro Consulta de Processos, digitando o número e o ano do processo buscado. Vale ressaltar que o documento pode ser impresso no todo ou em parte sem qualquer restrição.

Por meio de um trabalho minucioso, o setor de documentação e arquivos digitalizou 90% dos processos. A iniciativa vai ao encontro do novo modelo de transparência ativa, já adotado em alguns tribunais do Brasil.

O segundo aplicativo consiste na Consulta de Processos Eletrônicos On-line. Desde 2011 o TCE mudou sua política de entrega de prestação de contas, alterando a forma dos documentos de físicos para digitais. Isso propiciou a eliminação de cerca de 36.000 volumes de 400 páginas, o que corresponde a 29.000 resmas de papel, o equivalente a 2 carretas de 18 metros.

Além do recebimento, o formato digital alcançou outras fases do processo indo até o julgamento em plenário. “Para manter o dinamismo do projeto, estamos disponibilizando a consulta desses processos de forma on-line. A única exigência é que o processo já tenha sido julgado em definitivo, não cabendo mais recursos“, explica o gestor de Tecnologia da Informação do TCE, Giordano Mochel.

No caso do processo em andamento o gestor e seus procuradores e advogados, devidamente habilitados no Cadastro de Jurisdicionados, também terão acesso completo aos processos, mesmo que ainda não tenham sido julgados.


Com informações do TCE-MA

quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Transparência obrigatória: a partir de maio, toda cidade terá de expor as finanças na internet

Contas públicas aos olhos de todos



Por Carta Capital

Macapá tinha pouco mais de 170 mil ha­bitantes quando o então prefeito João Capiberibe decidiu expor as contas do município em um quadro-negro afixado em frente à prefei­tura, em 1990. Naquela isolada localidade, cortada pela linha do Equador e banhada pelas águas do Amazonas, os computa­dores ainda eram novidade e a internet, um sonho. Daí o improviso na presta­ção de contas, com as despesas e receitas atualizadas a giz. Não tardou para a notí­cia correr a cidade e ganhar destaque na mídia. Perseguido pela ditadura, o ex-mi­litante da Ação Libertadora Nacional vi­veu quase dez anos no exílio. De volta ao Brasil, após a anistia, aquela era a sua pri­meira experiência como gestor público eleito. Usou o mote da transparência pa­ra imprimir uma marca ao seu governo.

"A época, muitos aplaudiram a iniciati­va, mas também havia certa desconfiança da população", relembra o hoje senador de 67 anos, eleito pelo PSB do Amapá. "Mui­tos achavam que os dados eram manipu­lados e a precária forma de divulgação re­forçava as suspeitas. Mas aquele foi o pri­meiro Portal da Transparência do País", orgulha-se o parlamentar, autor da Lei Complementar 131/2009, que estabeleceu prazos para a União, estados e municípios abrirem todas as suas contas na internet. Uma forma de permitir à população o controle social das finanças públicas.

Em decorrência da chamada "Lei da Transparência", a partir de 27 de maio, to­dos os 5.570 municípios brasileiros deve­rão expor suas contas na web. Até então, somente as prefeituras com mais de 50 mil habitantes estavam obrigadas a fazê-lo. Na prática, quase 90% das cidades, onde vive perto de 36% da população brasi­leira, deverão se adequar à exigência. "A prefeitura que não cumprir a determina­ção pode ter os repasses da União suspen­sos. Os gestores também podem respon­der a processos por improbidade adminis­trativa", diz Capiberibe. A lei já vale para os municípios maiores, mas só agora deve efetivamente cumprir sua função, prevê o senador. "É muito mais fácil a população acompanhar as contas de uma pequena ci­dade do que as de uma grande metrópole."

Passados quatro anos do prazo dado aos pequenos municípios, muitos gover­nantes ainda enumeram dificuldades para colocar o portal no ar. É o caso da prefeitu­ra de Guaramiranga, no interior do Ceará, que fornece algumas informações em seu site, mas não todos os dados determinados pela Lei da Transparência, como a execu­ção orçamentária. Mesmo em seu segun­do mandato, o prefeito Luiz Viana justifi­cou ao Diário do Nordeste que está no iní­cio de uma nova gestão, e procurou a Asso­ciação de Prefeitos do Ceará e o Tribunal de Contas para assessorá-lo na empreitada.

Poderá contar ainda com o suporte da Controladoria-Geral da União, que anunciou, em janeiro, a intenção de rea­lizar encontros para auxiliar os prefei­tos a cumprir tanto a Lei da Transpa­rência quanto a Lei de Acesso à Infor­mação, em vigor desde maio de 2012, mas amplamente desrespeitada. Es­sa última permite à população solicitar qualquer tipo de informação pública, de plantões médicos a contratos públicos, sem a necessidade de justificar o pedido.

"Para as prefeituras é mais complica­do responder às demandas pontuais de cidadãos do que disponibilizar por conta própria as informações em seu site, por isso vale a pena reunir o máximo de da­dos nesses portais", diz Douglas Caetano, diretor da Consultoria em Administra­ção Municipal (Conam), empresa que as­sessora mais de 130 prefeituras e órgãos municipais pelo País. De acordo com o executivo, o custo para desenvolver o si­te é baixo e a Conam oferece soluções que variam de 800 a 7 mil reais por mês. "As vezes, um gestor pede para omitir al­gum dado ou pergunta se é realmente necessário colocar todas aquelas infor­mações. Tentamos convencê-los a dar o máximo de transparência, até para me­lhorar a imagem do governo. Se fizer a li­ção de casa, o prefeito poderá dizer: "Não tenho nada a esconder, está tudo no site"."

"Os políticos adoram a transparência, mas no governo dos seus adversários. O maior desafio, hoje, é assegurar a qualida­de das informações que as prefeituras co­locam em seus sites", afirma o economis­ta Gil Castello Branco, fundador da ONG Contas Abertas. A entidade criou o índi­ce de Transparência, um ranking dos me­lhores e piores portais mantidos pelos go­vernos estaduais, de acordo com 105 cri­térios. Em 2012, a nota média foi 5,74, an­te 4,88 da primeira edição, realizada em 2010. Apesar da tímida evolução, a nota é considerada baixa. "Alguns sites não deta­lham os gastos ou o valor unitário de cada produto comprado. Outros não atualizam o site com frequência. E mesmo em por­tais de bom conteúdo, como o de São Paulo (nota 9,29), há informações escondidas ou com linguagem inacessível para leigos."

A ONG avaliou ainda a qualidade dos portais de 124 municípios paulistas com mais de 50 mil habitantes. A situação en­contrada foi ainda mais preocupante. Cer­ca de 70% das cidades optaram por tercei­rizar para a iniciativa privada a tarefa de manter o site. Entre essas prefeituras, a no­ta média foi de 4,17, ante 3,45 das demais. "Apesar do desempenho um pouco me­lhor dos sites desenvolvidos por empresas, a qualidade deles é muito ruim. Por isso, recomendamos que o governo paulista au­xilie os municípios nessa tarefa." Uma ava­liação semelhante foi feita pelo Ministério Público da Bahia em 43 cidades do estado. As notas praticamente dobraram de 2011 para 2012, mas ainda assim causam preo­cupação. Entre as prefeituras com popu­lação entre 50 mil e 100 mil moradores, a média ficou em 2,08 no ano passado.

Graças aos portais de transparência, di­versas irregularidades puderam ser identificadas e corrigidas pelo poder público. Ao revelar os nomes de beneficiários do Bolsa Família, por exemplo, foi possível ve­rificar que centenas deles não tinham di­reito de receber os recursos. Vários esper­talhões eram funcionários públicos que ti­veram seus salários expostos na internet. Em 2008, as denúncias relacionadas ao uso indevido de cartões corporativos do governo federal levaram à demissão da en­tão ministrada Igualdade Racial Matilde Ribeiro. Ela se enrolou ao tentar explicar despesas de viagem que somavam 160 mil reais, entre elas um gasto de 461 reais em um free shop, expostas no site do governo.

O criador da lei alerta que muitos ór­gãos públicos ainda mantêm suas contas numa caixa-preta. "Em dezembro, enca­minhei uma representação à Procuradoria-Geral do Estado porque a Assembleia Legislativa do Amapá se recusa a divulgar todos os dados e tampouco responde às so­licitações de informações que encaminhei com base na Lei de Acesso à Informação", diz Capiberibe. Em abril de 2012, o Minis­tério Público havia ingressado com uma ação para obrigar a Casa a divulgar, em tempo real, o detalhamento dos atos ad­ministrativos e das despesas pagas em seu Portal da Transparência. "Se a sociedade não estiver atenta e denunciar, com o tem­po a lei pode virar letra morta", alerta.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

CGU ministrará capacitação para vereadores eleitos no Maranhão

Francinalva Mendes (DEM) tomando posse na Câmara de Nova Olinda do MA


No dia 22/02 a Controladoria-Geral da União ministrará palestras e oficinas no “Seminário de Capacitação em Gestão Pública” para vereadores eleitos.  A realização é do gabinete do deputado Bira do Pindaré (PT) e contará ainda com a participação de outros órgãos da Rede Institucional de Controle, tais como a Secretaria Estadual de Fazenda e Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

“O evento é aberto a todos os vereadore(a)s eleito(a) e o principal objetivo é melhorar a atuação parlamentar, visando o aperfeiçoamento e a transparência na gestão pública”  informou Ivaldo Coqueiro, que é assessor parlamentar. 

Em tempo, a CGU Regional-MA participou de outros de eventos de capacitação de vereadores. Foram treinados os edis das Câmaras Municipais de Água Doce do Maranhão, Itapecuru e Santa Luzia do Paruá.

Veja a programação completa:

8h-Abertura e credenciamento
8h30 às 10h-A Lei de Acesso à Informação e a atuação do vereador
Responsável: Leonardo Bento (Auditor da CGU)
10h às 12h-Conhecendo as finanças municipais
Responsável: Fernando Resende (Gerente da SEFAZ-MA)
12h às 14h-Almoço
14h às 15h30- O poder do  vereador ( Decreto-Lei 201/67 e Lei de Improbidade Administrativa)
Responsável: Jairo Vieira (Procurador do Ministério Público de Contas do TCE-MA)
15h30 às 17h-Análise de prestação de contas de prefeito(a)s
Responsável: Welliton Resende (Auditor da CGU)


Anote aí:
Seminário de Capacitação em Gestão Pública para vereadores eleitos
Data: 22 de fevereiro de 2012
Horário:08h às 17h
Local: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
Inscrições e informações: deputadobiradopindare@gmail.com

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Apesar de lei federal, transparência ainda é um desafio

Qualidade dos dados publicados é criticada; "hackers do bem" agem para quebrar essas barreiras




O Estado de São Paulo

A escassez de dados governa­mentais, como os de educa­ção, divulgados de forma ampla e atualizada e fornecidos na internet de maneira fácil, fez com que ONGs, pesquisa­dores e até grupos de profis­sionais liberais criassem suas próprias iniciativas.

"Em termos de marcos le­gais, a evolução na transparên­cia das informações é indiscutí­vel e até significativa, mas, infe­lizmente, no Brasil, as leis são co­mo vacinas: umas pegam e ou­tras não pegam", diz Gil Castello Branco, fundador da ONG Con­tas Abertas, que faz o acompa­nhamento do orçamento públi­co. Segundo ele, na maioria dos portais governamentais, infor­mações sobre gastos públicos, de educação à saúde, quando existentes, são de má qualidade.

Em 2011, houve avanço com a Lei de Acesso à Informação. Go­vernos e órgãos públicos fica­ram obrigados a dar informa­ções que qualquer cidadão solici­tar - a não ser que seja secreta e estratégica. Ainda assim, dificul­dades persistem.

Na área de educação, princi­palmente nos níveis estadual e municipal, há muitas lacunas. "Infelizmente os dados educa­cionais produzidos pelos gover­nos ainda são pouco divulgados. Os órgãos precisam ampliar o co­nhecimento sobre a existência dos seus próprios bancos de da­dos", afirma Leandro Salvador, diretor-geral da Associação dos Especialistas em Políticas Públi­cas do Estado de São Paulo.

Além da dificuldade de encon­trar dados, o formato em que são fornecidos é outro problema. A ONG Ação Educativa já fez mais de 50 solicitações de informa­ções por meio da lei e teve proble­mas por conta da forma como os dados são oferecidos.

"Muitos órgãos já mandam em planilhas, mas ainda enfren­tamos situações em que as infor­mações chegam quebradas e em PDF (arquivo travado)", explica Fernanda Campagnucci, editora do Observatório da Educação, bo­letim da ONG que acompanha a conjuntura do direito à educa­ção. "Agente acredita que o con­trole social da educação depen­de muito da informação."

Cultura hacker. Enquanto a maior parte dos bancos de dados ainda está indisponível, "hac­kers do bem" têm conseguido ul­trapassar algumas barreiras. O Transparência Hacker, com mais de 800 membros, e a comu­nidade HacksHackers São Pau­lo, com cerca de 200, são exemplos de grupos que unem programadores e comu­nicadores para tentar desven­dar informações.

"Por meio de aplicativos, conseguimos mostrar a im­portância que tem o forneci­mento de dados com qualida­de ", diz o especialista em ban­cos de dados Wesley Seidel, do HacksHackers São Paulo.

Em 2012, a Transparência Hacker criou, com base no banco de dados da Câmara de Vereadores, uma plataforma de acesso às informações so­bre projetos legislativos referentes a bairros. Foi em parce­ria com o grupo que o Estado organizou em 2012 o Hackatão, encontro entre jornalis­tas e hackers com o objetivo de produzir ferramentas para leitura fácil de dados abertos.

quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

CGU lança programa para ajudar estados e municípios a incrementar transparência

Municípios e estados já podem solicitar a cooperação técnica da CGU


A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta semana, durante o Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília, o programa “Brasil Transparente”. O objetivo da nova linha de atuação é auxiliar, em âmbito estadual e municipal, a implementação da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) e a promoção da cultura de transparência e de governo aberto. 

Para isso, o programa oferecerá aos interessados a distribuição de material técnico e orientativo, capacitação e a disponibilização do código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC). O Brasil Transparente contará com a atuação de 60 servidores da CGU nas ações de cooperação.

No caso das capacitações de agentes públicos, serão feitos treinamentos nas modalidades presenciais e virtuais, com temáticas que abordarão a Lei de Acesso à Informação e a transparência de um modo geral. A medida visa auxiliar os gestores no fortalecimento de uma cultura de acesso, transparência e participação. 

O programa também disponibilizará materiais orientativos e norteadores aos estados e municípios. Serão fornecidas publicações sobre Lei de Acesso, transparência ativa, desenvolvimento de portais da transparência e acesso à informação, em geral.

Quanto ao e-SIC, ferramenta desenvolvida, pela CGU, de controle e registro de pedidos de acesso a órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, a CGU disponibilizará o código-fonte do sistema aos entes públicos interessados. A transferência será realizada por meio de Termo de Adesão. Pelo e-SIC, é possível fazer pedidos, acompanhar prazos, receber respostas de pedido por e-mail, interpor recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. 



A iniciativa funcionará por adesão, ou seja, os municípios e estados interessados deverão solicitar a cooperação técnica da Controladoria-Geral da União. Para aderir, basta o interessado preencher o formulário de solicitação e aguardar o contato da CGU. 

Segundo o ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, “depois de concentrar todos os esforços na bem-sucedida implementação da Lei de Acesso à Informação no âmbito do Governo Federal, a CGU poderá agora apoiar os governos subnacionais nessa tarefa, para que todo o país avance, e forma mais homogênea, na transparência e na abertura de informações públicas.” 

A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na Constituição Federal, mas faltava uma lei específica como a Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei nº 12.527/11)., para completar sua regulamentação, embora já antecipada, em alguns aspectos, em dispositivos esparsos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar n.º 101/00) e na Lei Complementar nº 131/09. 

Mais informações sobre o Programa podem ser obtidas no site da CGU (www.cgu.gov.br/brasiltransparente) e pelo email: brasiltransparente@cgu.gov.br.



Por ASSIMP/CGU

segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

A reforma que não sai do papel


Anunciadas como uma das metas da atual legislatura, mudanças nas regras eleitorais estão emperradas e sem perspectiva de aprovação
 


Por Correio Brasiliense

O combate à corrupção ganhou mais armas, mas ainda esbarra na falta de transparência e na frouxidão das regras de financiamento do sistema eleitoral, criando ambiente favorável à manutenção de uma verdadeira fábrica de escândalos. O avanço alcançado com a Lei de Acesso à Informação, que fortaleceu o controle social sobre as ações da administração pública e municiou organismos de fiscalização com denúncias vindas dos cidadãos, não foi acompanhado da moralização dos mecanismos de financiamento das campanhas dos candidatos a cargos eletivos. Tampouco de maior transparência das regras eleitorais, ainda obscuras à boa parte da população. Mudanças que esbarram nas disputas travadas dentro do Congresso, impedindo que a reforma política vá à frente.

Em 2011, uma comissão especial chegou a ser criada para tratar do assunto. Quarenta e uma reuniões foram feitas nos últimos dois anos. Em 2012, a proposta entrou e saiu da pauta inúmeras vezes. Acabou mais um ano legislativo... e nada. "A possibilidade de se fazer uma reforma política verdadeira é inexistente. O Congresso não é capaz de entrar em consenso em virtude dos interesses em jogo. Não acredito que os parlamentares façam uma mudança que não seja meramente cosmética", disse o juiz eleitoral e um dos diretores do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) Marlon Reis, que só vê possibilidade de pôr fim ao ceticismo se houver pressão popular.



Um dos pontos mais importantes da reforma política é o modelo de injeção de dinheiro nas campanhas, com a possível adoção do financiamento público exclusivo, vedando a possibilidade de empresas privadas fazerem doações diretamente a candidatos ou a partidos, prática comum no Brasil, que abre brechas para a existência de nebulosas negociações pós-eleitorais. "O que existe hoje é uma aproximação perigosa para a democracia entre setores que dependem da formação de políticas para obtenção de lucro e os encarregados de gerar essas políticas. Esse modelo não serve para a nossa democracia. Com um caixa um desses, o Brasil nem precisa de caixa dois", disse o juiz Marlon, que complementou: "Nenhuma empresa vai investir em candidatura sem pensar na lucratividade".

Prestação de contas

Os descompassos dessa permissividade são múltiplos e vão além das cobranças aos eleitos por recompensas baseadas nas doações de campanha. Começam, aliás, na transparência e na efetiva fiscalização do modelo em vigor. "A prestação de contas é falha. A Justiça eleitoral não tem condições de avaliar os financiamentos. O número de candidatos é imenso. É impossível verificar adequadamente as contas de cada um", afirmou Marlon Reis, que defende o financiamento público, mas não de forma exclusiva. Na opinião dele, a injeção de dinheiro por parte de empresas deve ser proibida, mas pequenas doações feitas por pessoas físicas, com limites claramente estabelecidos, poderiam ser permitidas.

O assunto é controverso e complexo. É até difícil para a população entender as consequências do financiamento público. No Congresso, o tema também não encontra consenso. Há uma corrente que defende que a limitação de recursos distribuídos segundo esse modelo favoreceria a criação de caixa dois. "Todos sabem que quanto mais dinheiro é injetado na campanha, mais chance de o candidato ser eleito. O financiamento público só serve com lista fechada. Se for aberta, vai estimular o caixa dois", opinou o líder da minoria na Câmara dos Deputados, Antônio Carlos Mendes Thames, que é contra o financiamento público e a lista fechada

segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Transparência só no papel


O Globo

Sancionada há um ano pela presidente Dilma Rousseff e em vigor há sete meses, a Lei de Acesso à Informação não pegou fora do Executivo federal. Sem regulamentação em 15 estados e no Supremo Tribunal Federal (STF), o texto ainda é um desconhecido dos brasileiros - mais de 50% dos pedidos de informação para o governo federal nesse período vieram apenas de São Paulo, Rio, Distrito Federal e Minas Gerais. No Amapá, por exemplo, não houve nem 80 consultas. Especialistas temem que, ignorada pela maioria dos municípios e cheia de entraves para ser cumprida no Senado e na Câmara dos Deputados, a principal legislação de transparência já aprovada pelo país ainda demore anos para sair do papel.

Resultado de uma longa batalha no Congresso, o texto se estende aos três Poderes, tribunais de contas e ministérios públicos. No entanto, além da lei em si, sancionada em 16 de novembro de 2011, cada Poder, nos três níveis de governo, deve regulamentar o passo a passo do acesso à informação e especificar, por exemplo, para onde serão encaminhados os pedidos, além do departamento que vai atuar como instância de recursos quando algum dado for negado. Até agora, entre os estados, apenas Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo fizeram a regulamentação.

- "Como cidadão, acho lamentável que os estados ainda não tenham feito a regulamentação" - critica o ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União, pasta responsável pela gestão da lei no Executivo federal.

Entre as prefeituras, grande parte ainda discute como isso será feito.

- O problema é que as prefeituras têm um impacto muito grande na vida das pessoas. Nem o Supremo regulamentou. Sem isso, a lei não vai virar realidade - alerta o pesquisador da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo Fabiano Angélico, autor de uma dissertação sobre o tema.

Lei não é cumprida

No Supremo, a expectativa é que essa e outras pendências administrativas sejam decididas após o fim do julgamento do mensalão. A Comissão de Regimento Interno da Corte, composta pelos ministros Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, deverá decidir como vai ser a regulamentação. A matéria aguarda o posicionamento de Joaquim Barbosa. Como só haverá mais uma sessão administrativa até o fim do ano, a expectativa é que a regulamentação só ocorra em 2013.

- "É uma lei fundamental para o Brasil e esperamos regulamentá-la em breve" - explica o ministro Marco Aurélio Mello.

No Senado e na Câmara dos Deputados, a lei ainda não é cumprida plenamente. Para se ter acesso aos salários dos servidores, nome a nome, é necessário um cadastro. Os dados pessoais de quem solicita a informação são enviados para o servidor cujo vencimento foi pesquisado. Isso já criou episódios como o de uma servidora que enviou e-mail em tom ameaçador ao cidadão que buscou saber seu salário. Diretor da ONG Contas Abertas, o economista Gil Castello Branco lembra que os entraves do Congresso impedem ainda que sejam identificados supersalários ou comparadas distorções salariais.

- A Casa Branca divulga os salários de seus funcionários há anos. Mais de 90 países já tinham essa lei antes do Brasil. Aqui a cultura da informação reservada está muito sedimentada. O burocrata que está em qualquer desses órgãos, seja ele concursado, comissionado ou eleito, é um mero gestor. Os donos da informação somos nós - defende Castello Branco.

Mas, no próprio governo federal, ainda existem obstáculos a serem vencidos. O principal deles é o baixo conhecimento da lei entre a população, tarefa que poderia ser cumprida pelo governo federal. O ministro Jorge Hage lamenta a falta de verba para fazer uma campanha publicitária de massa.

- "Infelizmente, não temos recursos para publicidade. Temos dificuldades. Acaba que a divulgação fica no boca a boca. Em 2013, também não teremos recursos" - constata Hage.

A CGU decidiu abrir para os estados e prefeituras o código fonte do e-Sic, sistema on-line criado pelo ministério para que o cidadão possa fazer de forma fácil um pedido. A partir de 2013, serão oferecidos treinamentos para servidores estaduais e municipais sobre o funcionamento da lei.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Estudantes do IFMA debaterão a Lei de Acesso à Informação em Buriticupu



Fonte: Núcleo de Prevenção à Corrupção(NAP)


No dia 20 de setembro, a partir da 14h, no campus do IFMA-Buriticupu, a Controladoria-Geral da União realizará mais uma etapa da ação de capacitação presencial "Debates Acadêmicos". De acordo com o Núcleo de Ação da Prevenção à Corrupção (NAP), este é o segundo "debate" realizado neste ano. O primeiro foi com os alunos da Universidade Dom Bosco (UNDB), em São Luís.


A ação nasceu de uma parceria entre a CGU Regional/MA e o campus do IFMA-Buriticupu. O objetivo do debate é despertar e fortalecer o interesse por essa temática no ambiente universitário, estimular o desenvolvimento de  estudos e pesquisas, bem como conscientizar alunos e professores sobre o seu papel, como cidadãos e acadêmicos.

Vejam a programação completa do evento:

14h às 15h30: Seminário “Acesso a Informação: um direito de todos”

15h30 às 15h45: intervalo

15h45 às17h: Painel “Os Impactos da CONSOCIAL na Acesso à Informação”
17h: encerramento com entrega de certificados

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Os novos "marajás" do serviço público



Por Ana D' Angelo
Correio Brasiliense


Os dados não estão totalmente ao alcance do contribuinte, como manda a Lei de Acesso à Informação. Mas um levantamento detalhado do Correio, com base no que está disponível nos sites da Câmara dos Deputados e do Senado, revela uma radiografia dos salários mais altos da República. Mesmo com rendimentos iniciais de R$ 6,7 mil (Câmara) e R$ 13,9 mil (Senado), a maioria dos seus servidores tem renda bruta de R$ 20 mil ou mais. No Senado, essa proporção chega a 84,7%. Na Câmara, a 63,6%.

O detalhamento da folha de pessoal do Senado revela ainda que, entre os técnicos legislativos, cargo para o qual se exige apenas o ensino médio, 83% estão nessa faixa salarial. Entre eles, há os técnicos de informática, operadores de câmera e antigos motoristas e seguranças que foram reenquadrados como policiais legislativos.

Com salário inicial de R$ 18,5 mil, apenas 15% dos analistas legislativos (de nível superior) — os que ingressaram em 2010 e em 2011 — estão na margem a partir desse valor até R$ 19,9 mil. Quase o que ganham, por exemplo, juízes de tribunais estaduais, R$ 21,7 mil, e de federais, R$ 22,7 mil. Apenas 6,1% dos técnicos do Senado têm salário entre R$ 13,9 mil (remuneração inicial da carreira) e R$ 17,9 mil (veja ilustração).

Os 64 auxiliares legislativos remanescentes, que ingressaram apenas com o ensino fundamental para servir cafezinho, fazer limpeza e operar máquinas de tirar cópias, têm proventos entre R$ 17,2 mil e R$ 27 mil. Hoje, todos estão lotados na gráfica do Senado. Mais de um terço dos servidores da Casa, 36,7%, recebem mais que um ministro do Supremo Tribunal Federal, que é o teto constitucional. Entre os 1.109 funcionários desse seleto grupo, estão dois antigos auxiliares legislativos e 285 técnicos. Há ainda 680 analistas, 123 advogados e 157 consultores.

Todos esses quantitativos são maiores porque boa parte recebe também adicional de especialização por ter curso de graduação (caso dos auxiliares e dos técnicos), pós-graduação ou mesmo mestrado e doutorado. Em julho, o Senado também fez diversos pagamentos em folha suplementar, que não foram incluídos no levantamento do Correio pela dificuldade de identificar a quem pertencem. Além desses valores brutos, os servidores do Legislativo recebem auxílio-alimentação líquido de R$ 740, que é creditado em dinheiro na conta.

Câmara
Embora costume alegar que paga remunerações menores que as do Senado, a Câmara não fica muito atrás. Lá, 23% dos funcionários — 780 pessoas — ganham acima do teto do funcionalismo. Quase dois terços do quadro de pessoal efetivo têm contracheque de R$ 20 mil ou mais. Apenas 7,3% dos técnicos (de nível médio) estão com vencimentos totais entre R$ 6,7 mil, que é o piso desse cargo na Casa, e os R$ 13,9 mil, que correspondem ao menor salário inicial vigente no vizinho Senado. Outros 20% embolsam bruto por mês entre R$ 16 mil e R$ 19,9 mil. Isso se deve ao fato de a categoria ter tido reajuste em julho (leia mais na página 8).

No Executivo, que tem 1,05 milhão de servidores ativos, entre civis e militares, são 456 os que com renda acima do teto constitucional de R$ 26.723,13 — ou 0,04% do total. Com uma diferença: no Executivo e no Judiciário, nenhum deles recebe mais que esse valor, pois sofre o abate-teto, que corta a parcela de toda a remuneração acima do topo legal.

Os funcionários da Câmara e do Senado, por sua vez, conseguiram liminar no Tribunal Regional Federal da 1º Região que deixa de fora do cálculo do teto as gratificações por cargos comissionados. Um analista, por  exemplo, que tem rendimento básico de R$ 22.727, vantagens pessoais de R$ 8.758 e gratificação de função de R$ 3.194 consegue manter o salário bruto em R$ 29.917, e não nos R$ 26,7 mil, como ocorre com os trabalhadores dos outros Poderes.

A exceção no Executivo são os ministros e alguns servidores que embolsam remuneração extra — os chamados jetons — por participação em conselhos de empresas em que a União tem algum tipo de participação. Por decisão do governo, o jetom não entra no cálculo do teto. Os ministros do STF também decidiram que a renda que alguns recebem por dar aula em universidades públicas não é computada no limite.

Regulamentação
Ao Correio, o Senado afirmou que a forma de publicação da remuneração dos servidores, que não inclui a soma de todas as verbas que compõem o salário do mês, foi definida pelo Ato nº 10 de 2012, do Primeiro-Secretário, o senador Cícero Lucena (PSDB-PB). A determinação incluía a divulgação dos nomes dos funcionários, mas foi suspensa por ordem judicial.

"Todos os demais dados são públicos e estão divulgados em dois formatos — texto e planilha —, o que facilita a leitura e viabiliza a pesquisa e a realização de quaisquer cálculos pretendidos", diz a nota da assessoria de comunicação da Casa, destacando que o Senado foi "pioneiro na divulgação dessas informações em formato de dados abertos".

Já a Câmara alegou que a Lei de Acesso à Informação não faz referência à divulgação de salários. Assim, afirmou, "cada órgão fez sua regulamentação interna". No caso da Câmara, foi determinada por meio do Ato da Mesa 45/2012.

 Nomes divulgados
O Senado será obrigado a divulgar os nomes dos servidores na internet. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1º Região, Mário César Ribeiro, suspendeu a liminar da 7ª Vara Federal em Brasília, que havia permitido a omissão dos nomes dos funcionários na publicação da lista de salários. A liminar foi concedida a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindlegis). A Advocacia-Geral da União recorreu. Falta agora a decisão do TRF para a Câmara, que deverá ser no mesmo sentido.