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terça-feira, 2 de maio de 2017

Conselheiros tutelares recebem capacitação para acompanhar o orçamento nas cidades de Açailândia e Estreito


Nos dias 19  e 28 de abril, os conselheiros tutelares das cidades de Açailândia e Estreito, respectivamente, receberam capacitação presencial do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria Geral da União para a elaboração e acompanhamento do Orçamento Municipal.

Os auditores federais Marcos Pereira da Silva Filho e Welliton Resende ministraram oficinas práticas para a elaboração de propostas ao orçamento com vistas a melhorar atuação dos conselhos tutelares no quesito estrutura.

As propostas referem-se à melhoria das condições de trabalho dos conselheiros e objetivam reservar parte da dotação orçamentária para a aquisição de mobiliário, locação de sede própria para o funcionamento dos conselhos e treinamento.

Segundo Francisco Alves Moreira, superintende da CGU no Maranhão, "O orçamento público serve para traduzir demandas em propostas e a oficina prática vai contribuir para a melhoria da atuação dos conselhos tutelares".

Nas duas cidades, os treinamentos presenciais contaram com a participação de 250 conselheiros tutelares que representaram 33 cidades da região sul do Maranhão. A organização do treinamento e o material utilizado foi produzido pelo Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção (NAOP) da Regional Maranhão.

domingo, 3 de junho de 2012

Vereadores afastados continuam mamando em Estreito (MA)

Estreito, MA, Brasil

O caso dos vereadores de Estreito-MA, que ganhou repercussão nacional. O caso teve o novo desdobramento, o Ministério Público acusou os vereadores de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.No fim de 2011, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença condenando os nove vereadores da cidade por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.

Foram eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.No entanto, em março deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao parlamento municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil Gedeon.

Só que nesta semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves, José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados.

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Ou seja, eles perderam os direitos políticos, mas permanecem na Câmara Municipal, coisas que só a legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.

Com informações do Blog Só Falo a Verdade

 

 

sexta-feira, 27 de abril de 2012

TJ confirma perda de direitos políticos de vereador


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade, a suspensão dos direitos políticos do vereador de Estreito, Eriberto Carneiro Santos, pelo prazo de oito anos, período em que ficará proibido de estabelecer contrato com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios. A decisão mantém a sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Estreito, Gilmar de Jesus Everton Vale, que condenou o parlamentar por improbidade administrativa.

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público estadual (MPE), Santos é um dos nove parlamentares acusados de dividir o valor de R$ 198 mil referente a sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para a Câmara Municipal, em 2009. Com a quebra de sigilo bancário, feito por determinação judicial, o órgão ministerial comprovou a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto e utilizando esse montante em proveito próprio.

Defesa – Em recurso, Santos arguiu em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentou, ainda, que o recebimento dos valores ocorreu de boa-fé, inexistindo enriquecimento ilícito já que o valor foi devolvido antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. Em antecipação de tutela, ele pediu o retorno às funções de vereador, com o acolhimento das preliminares suscitadas para declarar a nulidade da sentença ou, caso não sendo esse o entendimento, seja reformada decisão para julgamento improcedente dos pedidos.

Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. “Não se pode perder de vista que, mesmo o recorrente sustentando que não houve dolo no recebimento do cheque – cujo valor foi repartido entre ele e os demais vereadores, a improbidade administrativa na modalidade dano ao erário também cabe frente à eventual aferição de culpa”, assinalou.

No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da referida ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público.

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, o vereador Eriberto Carneiro Santos continua exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte: TJ