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sábado, 20 de junho de 2020

Os novos espaços de participação pós-Constituição de 1988


Welliton Resende, auditor federal e mestrando em Desenvolvimento Regional.

Por Welliton Resende

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Na Constituição Federal de 1988 encontram-se claros sinais da luta pela democratização da gestão pública, quando nela se garantiu, por exemplo, o princípio da gestão descentralizada e participativa. Nesse sentido, os artigos 5, 10, 29, 31, 34, 35, 37, 58, 70, 74, 162, 194, 195, 198, 204, 216, 225 e 227, da Carta Constitucional asseguram novos espaços de participação da população, por meio de organizações representativas, no processo de formulação e controle das políticas públicas em todos os níveis da gestão administrativa (municipal, estadual e federal).

Essa nova configuração instituiu mecanismos de intervenção nos processos de tomada de decisão, tornando as políticas públicas mais porosas. Foram criadas arenas inovadoras de interação entre governo e sociedade social, através de canais e estratégias de participação - o chamado controle social. Essa participação pode ocorrer por meio de diversos canais. Os mais comuns são os conselhos gestores de políticas públicas que atuam nos estados e municípios (Conselhos de Assistência Social, de Saúde, de Educação etc) e a participação direta nas diversas fases em que se realizam os atos que compõem os processos de elaboração e discussão das leis orçamentárias previstas no art. 165 (PPA, LDO e LOA). 


Com consequência dessa nova institucionalidade, os anos de 1990 serão marcados, no Brasil, por uma generalização do discurso da participação. Os mais diversos atores sociais, tanto no âmbito da sociedade quanto do Estado, reivindicam a participação social, a democracia participativa, o controle social sobre o Estado e a realização de parcerias entre o Estado e a sociedade civil. Rocha (2009) aponta que temas como participação, democracia, controle social e parceria não são conceitos com igual significado para todos os atores sociais e enfatiza a necessidade premente de refazer alguns percursos históricos que construíram conceitos e práticas de participação política no Brasil. 


Rocha (2009) entende que esse processo de mudança no cenário político brasileiro, que resultou na criação do modelo de gestão pública descentralizada e participativa, não foi construído nem espontânea e nem pacificamente. É que já havia uma herança anterior, feita de experiências acumuladas de participação (nos anos de 1980), advindas do campo democrático, em particular as desenvolvidas pelos movimentos sociais e suas organizações. Diuturnamente, a sociedade civil tem que lidar com um Estado tradicionalmente privatista, que sempre manteve relações simbióticas e corporativas com grupos privilegiados. O autor afirma que há um histórico de mistura promíscua entre o público e o privado, marcada pela exclusão de conquistas sociais e democráticas coletivamente construídas, apesar de os segmentos sociais definirem persistentemente seu lugar como atores nessa história (ROCHA, 2009).


Nesse contexto, a participação da gestão dos interesses coletivos passa a significar também participar do governo da sociedade, disputar espaços de definição e gestão das políticas públicas, questionar o monopólio do Estado como gestor da coisa pública, construir espaços públicos, afirmando a importância do controle social sobre o Estado, pela gestão participativa, a co-gestão, e a interface entre o Estado e a sociedade (DAGNINO, 1994). 


A participação na esfera pública é importante pelo conteúdo pedagógico, principalmente para a construção de uma ética social que contribua significantemente para o reordenamento da gestão pública e propicie a passagem de uma cultura de favores a uma cultura de direitos. A participação promove e desenvolve as próprias qualidades que lhes são necessárias, já que, conforme Pateman (1992, p. 61), “quanto mais os cidadãos participam melhor capacitados eles se tornam para fazê-lo”. Ou seja, a participação dos cidadãos na vida pública torna-lhes aptos para intervir nos processos de discussão e deliberação de seus interesses, sendo, então, uma condição necessária à democratização da gestão pública.


Nesse entendimento, o surgimento de novos atores sociais, a força emergente e insurgente das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC's), a limitação da representação política ao processo eleitoral e a importância de uma participação mais direta deram origem, por exemplo, às reflexões sobre a democracia participativa e deliberativa, assentada na ideia da transformação do cidadão num ator político e consciente, que supera o papel de mero expectador e pensa comunitariamente pela constituição de espaços públicos, como fóruns, conselhos, ouvidorias, portais da transparência, orçamento participativo, etc.


Um outro espaço de intervenção da sociedade propiciado pela Constituição Federal de 1988 decorre do art. 165. Ao estabelecer os instrumentos de planejamento da gestão pública, por meio das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), o constituinte deu um passo firme no caminho da participação social e popular na formulação das políticas governamentais. É por meio das leis orçamentárias que o Poder Executivo é autorizado pelo Poder Legislativo a realizar o gasto público. Além disso, os orçamentos previstos no § 5º, I e II, do artigo citado, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. Daí decorre a importância da participação que significa, segundo Teixeira (2001, p. 27),

‘fazer parte’, ‘tomar parte’, ‘ser parte’ de um ato ou processo, de uma atividade pública, de ações coletivas. Referir ‘a parte’ implica pensar o todo, a sociedade, o Estado, a relação das partes entre si e destas com o todo e, como este não é homogêneo, diferenciam-se os interesses, aspirações, valores e recursos de poder.


Para o controle social das diversas fases em que se realizam os atos que compõem o processo orçamentário, a Magna Carta prevê que comissões permanentes do Congresso Nacional, em razão da matéria de sua competência, realizarão audiências públicas com entidades da sociedade civil (art. 58, II). Por sua vez, a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), em favor da transparência na gestão fiscal, determina a execução de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão do PPA, da LDO e da LOA (art. 48, parágrafo único).

Está implícita nesta prerrogativa a ideia de uma cidadania ampliada, que transcenda, a reivindicação do acesso, inclusão e pertencimento ao sistema político e alcance o direito de participação na definição desse sistema. Santos Júnior (2001, p. 94) analisa que parece pertinente que o envolvimento dos cidadãos na gestão pública incide diretamente sobre as possibilidades e os padrões de interação entre o governo e a sociedade, de forma que a participação social é condição indispensável tanto para a formulação de demandas quanto para a própria interação política entre a sociedade e as instituições governamentais. 


Como exposto, a Constituição Federal de 1988 regulamentou a participação da sociedade civil como um elemento dos processos decisórios nas três esferas de governo (municipal, estadual e federal) e introduziu-se uma série de mecanismos permitindo que representações de segmentos sociais tivessem acesso à gestão pública e tomassem parte nos referidos processos, sinalizando o fato de que a participação social deve exercer uma influência significativa na formulação, implementação, controle e avaliação das políticas públicas.




REFERÊNCIAS

DAGNINO, Evelina. Os movimentos sociais e a emergência de uma nova noção de cidadania. In: ______ (Org.). Os anos 90: política e sociedade no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 1994.

______. Sociedade civil e espaços públicos no Brasil. São Paulo: Paz e Terra, 2002.

PATEMAN, C. Participação e teoria democrática. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1992.

ROCHA, Roberto. Gestão descentralizada e participativa. Revista Pós Ciências Sociais. v. 1 n. 11 São Luis/MA, 2009.

TEIXEIRA, Elenaldo. O local e o global: desafios da participação cidadã. São Paulo: Cortez, 2001.




domingo, 1 de dezembro de 2019

O poder em Maquiavel: amado ou temido?




A lógica do poder para Maquiavel está desligada da ética cristã que permeava uma política ideal justificada na idade Média pelas virtudes de justiça, bondade etc. respaldadas pela sagrada Escritura, mostrando que o governante deveria ser tal qual o representado. Outra característica que se apresenta é a separação entre a moral pública e a moral privada, ou seja, percebemos uma secularização da política. 
 
Nicolau Maquiavel (1469 – 1527) de origem Italiana fez seu percurso de vida e morte na cidade de Florença. Gostou sempre da política e estudou os clássicos greco-romanos, sendo portanto um humanista renascentista. Suas lições são largamente estudadas na Ciência Política.

Saiba mais vendo este vídeo.


Por Welliton Resende
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Conselheiros do Fundeb recebem treinamento prático de análise de prestação de contas

No último dia 29, no Auditório do Centro Cultural do Ministério Público foi realizado o I Encontro de Conselheiros do Fundeb. Com a participação de membros dos conselhos de vários municípios.

Na ocasião, o auditor federal e coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da CGU no Maranhão, Welliton Resende, realizou uma oficina prática de análise de prestação de contas.

Os conselheiros aprenderam a detectar notas fiscais frias e também técnicas de auditoria e fiscalização. "A partir de agora, o trabalho dos conselheiros do Fundeb vai atingir um nível de maturação desejável", afirmou Resende.

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

A nova Política Nacional de Desenvolvimento do Governo Bolsonaro


Por Welliton Resende*

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O Governo Federal bate na tecla que o caminho de redução das desigualdades passa pela valorização da diversidade do país. Assim, a superação do problema da desigualdade regional consiste na exploração dos potenciais endógenos de desenvolvimento das diversas regiões. Por exemplo, a produção de commodities no Maranhão (soja e eucalipto) poderia ser um caminho para alavancar o nosso desenvolvimento.
No último dia 01/10/2019 foi lançado o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE), que aposta no fortalecimento estratégico das redes de cidades intermediárias. Foram identificados 41 municípios nos 11 estados da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Segundo o ministro Gustavo Canuto, a ideia é investir nas cidades polo identificadas para que as áreas de influência possam crescer economicamente.
Nesse sentido, foram mapeados Polos de Agricultura Irrigada (Polo Oeste da Bahia), Rotas de Integração Nacional (Rota do Cordeiro, do Mel, do Peixe, Leite, Biodiversidade, Tecnologia da Informação e Comunicação, Economia Circular e outros) e os Perímetros Públicos de Irrigação.

Para o governador Flávio Dino (PCdoB) o PRDNE "é de fundamental importância para o Maranhão investir em ações que melhorem a infraestrutura do Estado, melhorando e integrando a logística para facilitar o escoamento da produção de grãos (especialmente da Região de Matopiba). Ligar a Transnordestina à Ferrovia Norte-Sul, implantar polos tecnológicos e dar uma atenção especial à educação também foram apontados como projetos prioritários".

A mudança na política de desenvolvimento se deu por conta da publicação do Decreto nº 9.810, de 30 de maio de 2019. Este normativo, revogou o antigo PNDR instituído ainda no Governo Lula pelo Decreto no 6.047, de 22 de fevereiro de 2007.

Tal qual o anterior, o novo PNDR tem por finalidade reduzir as desigualdades econômicas e sociais, intra e inter-regionais, por meio da criação de oportunidades de desenvolvimento que resultem em crescimento econômico, geração de renda e melhoria da qualidade de vida da população. Para tanto, serão articulada ações federais, estaduais, distritais e municipais, públicas e privadas que estimulem e apoiem processos de desenvolvimento.

O "new PDDR" traz, de forma inovadora, os seguintes princípios: I - transparência e participação social; II - solidariedade regional e cooperação federativa; III - planejamento integrado e transversalidade da política pública; IV - atuação multiescalar no território nacional; V - desenvolvimento sustentável; VI - reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica das regiões; VII - competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e VIII-sustentabilidade dos processos produtivos.

São seus objetivos promover o nivelamento do desenvolvimento e da qualidade de vida inter e intra regiões brasileiras e a equidade no acesso a oportunidades de regiões que apresentem baixos indicadores socioeconômicos. Também, consolidar uma rede policêntrica de cidades, em apoio à desconcentração e à interiorização do desenvolvimento regional; estimular ganhos de produtividade e aumentos da competitividade regional (regiões que apresentem declínio populacional e elevadas taxas de emigração); e fomentar a agregação de valor e a diversificação econômica em cadeias produtivas estratégicas para o desenvolvimento regional, observados critérios como geração de renda e sustentabilidade, sobretudo em regiões com forte especialização na produção de commodities agrícolas ou minerais. Como é o caso do Maranhão.

Isto posto, não basta a Constituição Federal de 1988 assegurar no inciso III, do Artigo 3º, que as desigualdades sociais e regionais devam ser reduzidas, deverão ser utilizadas estratégias para que o texto magno deixe a frieza dos papeis. Nesse sentido, o novo PDDR enumera as seguintes estratégias:

I - estruturação do Sistema de Governança do Desenvolvimento Regional para assegurar a articulação setorial das ações do Governo federal, a cooperação federativa e a participação social;
II - implementação do Núcleo de Inteligência Regional no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e das Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste;
III - estruturação de modelo de planejamento integrado, por meio da elaboração de planos regionais e sub-regionais de desenvolvimento, pactos de metas e carteiras de projetos em diferentes escalas geográficas;
IV - aprimoramento da inserção da dimensão regional em:
a) instrumentos de planejamento e orçamento federal; e
b) políticas públicas e programas governamentais;
V - aderência dos instrumentos de financiamento aos objetivos de desenvolvimento regional;
VI - estímulo ao empreendedorismo, ao cooperativismo e à inclusão produtiva, por meio do fortalecimento de redes de sistemas produtivos e inovativos locais, existentes ou potenciais, de forma a integrá-los a sistemas regionais, nacionais ou globais;
VII - apoio à integração produtiva de regiões em torno de projetos estruturantes ou de zonas de processamento; e
VIII - estruturação do Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional, para assegurar o monitoramento e a avaliação da PNDR e o acompanhamento da dinâmica regional brasileira.

O PNDR possui abordagem territorial, abrangência nacional e atuação nas seguintes escalas macrorregional (Norte, Nordeste e Centro-Oeste) e sub-regional (faixa de fronteira,região integrada de desenvolvimento e semiárido). A tipologia referencial definirá os espaços elegíveis por meio do quadro de desigualdades regionais estabelecida pelo IBGE e, após a publicação do Censo Demográfico de 2020, permanecerá vigente a tipologia estabelecida pelo MDR. O planejamento e a implementação das ações da PNDR, por seu turno, observarão os seguintes eixos setoriais de intervenção:




A governança ficará a cargo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que é a instância estratégica, presidida pelo Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e serão ainda membros os Ministros da Economia e do Desenvolvimento Regional, entre outros. Um Comitê-Executivo ficará responsável por operacionalizar a articulação de políticas e ações. Outrossim, as ações de desenvolvimento serão planejadas por meio dos seguintes instrumentos:

I - Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia;
II- Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste;
III - Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste;
IV- Planos sub-regionais de desenvolvimento;e,
V - Pactos de metas com governos estaduais e distrital e as carteiras de projetos prioritários em diferentes escalas geográficas.
Os objetivos do PNDR serão financiados por meio do Orçamento Geral da União, dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia, do Nordeste e do Centro-Oeste, dos programas de desenvolvimento regional de bancos públicos federais existentes ou que venham a ser instituídos, dos incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia, e, por fim, outras fontes de recursos nacionais e internacionais.
Uma inovação interessante é que as aplicações dos recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento e dos Fundos de Desenvolvimento deverão ser planejadas, de forma a considerar a mitigação dos riscos de créditos envolvidos nas aplicações, tendo em vista a heterogeneidade das sub-regiões e dos beneficiários desses recursos, com vistas à redução das taxas de inadimplência, à consecução dos financiamentos concedidos e ao alcance dos objetivos desses Fundos. 

A Sudam, Sudene e Sudeco, em conjunto com o MDR, são responsáveis por publicar anualmente os resultados do monitoramento das concessões e das aplicações dos Fundos Constitucionais. E a cada 180 dias as instituições operadoras devem prestar as informações necessárias ao monitoramento e à avaliação das concessões e das aplicações dos instrumentos de financiamento da PNDR.

O monitoramento e avaliação será realizado por meio do Núcleo de Inteligência Regional, instância permanente de assessoramento técnico às instituições do Governo federal, destinado à produção de conhecimento e informações afetas à PNDR e aos seus instrumentos. De igual modo, vai ser criado o Sistema Nacional de Informações do Desenvolvimento Regional com o objetivo de monitorar e avaliar os instrumentos financeiros, os planos, os programas e as ações da PNDR, inclusive por meio do intercâmbio de informações com os demais órgãos e entidades públicos e com organizações da sociedade civil.
O MDR coordenará a elaboração de Relatório Anual de Monitoramento da PNDR, do Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR e do Relatório Quadrienal de Avaliação da PNDR, que conterá a análise dos indicadores de avaliação a serem apresentados durante as Conferências de Desenvolvimento Regional. Convém ressaltar, que o atual PNDR procura suprir as críticas do Tribunal de Contas da União de baixa aderência aos paradigmas da PNDR anterior (TCU, 2011). Conforme o TCU, os planos anuais não apresentavam um conjunto de indicadores e metas adequados e suficientes para avaliar e direcionar as aplicações de recursos de acordo com as diretrizes e prioridades traçadas pela PNDR e o TCU não enxergava indicadores e metas quantitativas anuais de distribuição por microrregiões prioritárias. 

Assim, a violência da desigualdade regional constitui um fator de entrave ao processo de desenvolvimento do Brasil. O Estado de São Paulo, por exemplo, tem um PIB de R$ 1,349 trilhões e supera em 9 vezes o de Roraima R$ 6,9 bilhões. Nesses termos, as desigualdades refletem-se na perspectivas de qualidade de vida das populações e diferenciam os cidadãos também com relação ao seu domicílio e local de trabalho.

Por derradeiro, o principal objeto de uma Política Nacional de Desenvolvimento é buscar reduzir as profundas desigualdades de níveis de vida e de oportunidades de desenvolvimento entre unidades territoriais ou regionais do país devendo organizar as ações com autonomia,sustentabilidade, transparência, efetividade e integridade (Resende, 2019).



*Resende é auditor federal e mestrando em Desenvolvimento Regional/UEMA
 


domingo, 29 de setembro de 2019

A teoria das elites


Donald Trump
Por Welliton Resende
 
Gaetano Mosca, Vilfredo Pareto e Robert Michels integram o grupo de autores considerados elitistas clássicos. São, na verdade, os fundadores da Teoria das Elites. São autores liberais que entendem a política como uma prática de lideranças que, por sua origem e formação, atribuem-se o direito de dirigir e comandar as massas populares, as quais, por sua condição social e histórica, não estão aptas a governar. 

Neste cenário, é natural que os “inferiores” sejam dirigidos pelos “superiores”, que possuem o conhecimento da arte de comandar. Para os referidos autores sempre haverá desigualdade na sociedade, em especial a desigualdade política. Isto é, sempre existirá uma minoria dirigente e uma maioria condenada a ser dirigida, o que significa dizer que a democracia, enquanto “governo do povo”, é uma fantasia inatingível. 

Ou seja, os elitistas rejeitam a teoria clássica da democracia, bem como o ideal democrático rousseauniano – de autogoverno das massas, que é, pois, descartado como utópico (apud Pio; Porto, 1998, p. 298). A teoria das elites encontra sua fundamentação teórica nas idéias de Max Weber, para quem a democracia é um antídoto contra o avanço totalitário da burocracia. 

O autor entende que a política deve ser exercida por profissionais e não por aquele político que não tem vocação.Para os elitistas, a igualdade é impossível. As massas são necessariamente governadas por uma minoria, que se impõe até mesmo no seio dos partidos que se qualificam a si mesmos de democráticos. 

Os autores da Teoria das Elites defendem que, na vida política, há pouco espaço para a participação democrática e o desenvolvimento coletivo. Quanto à democracia, a entendem como meio de escolher pessoas encarregadas de tomar decisões e de impor alguns limites a seus excessos.

Pareto (1848-1923) 

Fervoroso partidário do liberalismo econômico, adversário do socialismo, recusou a concepção marxista da luta de classes. Em substituição propõe a teoria da “circulação das elites”, que explica a história como “a contínua substituição de um escol por outro” (apud Schwartzenberg, 1979, p. 226). Pareto afirma que elite é o nome dado ao grupo de indivíduos que demonstram possuir o grau máximo de capacidade, cada qual em seu ramo de atividade. Cada um desses ramos inclui algumas pessoas que são as mais bem-sucedidas, e a reunião delas forma a elite. Para ele, toda sociedade está sempre dividida em uma “elite” e uma “não-elite”.
 
Mosca (1858-1941) propõe uma abordagem organizacional para o domínio das elites. Foi professor, deputado e senador italiano. Publicou os Elementos da ciência política, em 1896, e impôs a idéia de “classe dirigente”, segundo a qual todas as sociedades assentam-se na distinção entre dirigentes e dirigidos. 

O poder, para ele, não pode ser exercido nem por um só indivíduo nem pelo conjunto dos cidadãos, mas somente por uma minoria organizada: a “classe dirigente” (“classe política”). A classe dirigente é esta minoria de pessoas que detêm o poder (verdadeira classe social), a classe dirigente ou dominante.

No entendimento de Mosca, a elite política deriva do fato de que seus membros são aqueles que possuem um atributo altamente valorizado e de muita influência na sociedade em que vivem. Isto é, possuem qualidades que lhes conferem certa superioridade material, intelectual e mesmo moral, ou são herdeiros de indivíduos que possuem tais qualidades.

Em síntese, o conceito de elite, para Mosca, é uma minoria com interesses homogêneos e, devido a essa homogeneidade, de fácil organização. É justamente essa organização que explica sua capacidade de domínio sobre as massas.

Michels (1876-1936) Contrariando Mosca, que se recusou a aprovar as leis fascistas sobre as prerrogativas do chefe do governo, Michels se tornou um defensor das idéias fascistas, estabelecendo, inclusive, uma amizade com o próprio Mussolini. 

Segundo Michels, as massas não podem atuar, dirigir, governar por si próprias. O governo direto das massas esbarra numa “impossibilidade mecânica e técnica”. Defende a “lei de ferro da oligarquia”. Isto quer dizer: “Quem diz organização, diz tendência para a oligarquia”. 

Em cada organização (principalmente nos partidos políticos) o pendor aristocrático será preponderante. Observa Michels que em todas as organizações os dirigentes tendem a se opor aos aderentes, a formar um círculo interno mais ou menos fechado e a se perpetuar no poder.

Assim, a “lei de ferro da oligarquia”, de Michels, significa a dependência política das massas em relação às lideranças dos partidos. Os líderes resolvem os problemas de ação coletiva do partido, ou seja, pagam a maior parte dos custos para a obtenção dos bens coletivos que o partido provê e, por essa razão, são valorizados e mesmo considerados imprescindíveis pelas massas.

Para o elitismo, a desigualdade é um fato natural entre os seres humanos. Pode-se afirmar que a teoria das elites é antidemocrática na medida em que condena como impossível qualquer forma de governo do povo. É exatamente esta visão (Teoria das Elites) que, sobretudo a partir da teoria de Schumpeter, publicada nos anos 40, torna-se a base da tendência dominante da teoria democrática (teoria pluralista) e penetra profundamente na concepção corrente sobre a democracia.

Para Schumpeter (1984), a democracia direta não é possível porque nem todos na sociedade estão no mesmo estágio de desenvolvimento cultural. O autor critica as teorias clássica e liberal da democracia pelo seu idealismo e utopismo. A democracia é apenas um processo eleitoral. Importa saber como as democracias funcionam e não como elas devem ser.
 
Nesse sentido, a democracia não está ligada a ideal ou fim;ela é um método político – um tipo de arranjo institucional para se chegar a decisões políticas. Sua definição é processual. Quanto à participação, ela fica restrita, e o sufrágio não precisa ser universal, ele deve ser suficiente para manter a máquina eleitoral. 

Assim, existem os líderes e os seguidores, os que não estão interessados e os que são mal-informados. Segundo este autor, os objetivos da sociedade devem ser formulados por líderes, por uma elite que seja politicamente atuante, que possa devotar-se ao estudo dos problemas sociais relevantes e seja capaz de compreendê-los.  

Em outras palavras, o cidadão comum é mal-informado e facilmente influenciado pela propaganda política, vulnerável, portanto. Ao eleitor cabe apenas decidir qual grupo de líderes (políticos) ele deseja para conduzir o processo de tomadas de decisão. Ou seja, os eleitores não decidem nada, apenas escolhem. 

As decisões devem ser tomadas por especialistas, pois a maior parte dos cidadãos são desinformados e desinteressados e até mesmo mal-informados e irracionais, com pouca tolerância pelas opiniões políticas rivais. 

A democracia é entendida como concorrencial (eleições dos líderes apenas). O autor é contrário à doutrina clássica da democracia (a democracia é o método para promover o bem comum mediante as tomadas de decisão pelo próprio povo, com a intermediação de seus representantes). 

Afirma Schumpeter (1984, p. 336) que “o método democrático é aquele acordo institucional para se chegar a decisões políticas em que os indivíduos adquirem o poder de decisão através de uma luta competitiva pelos votos da população”.

Anthony Downs, seguidor de Schumpeter, propõe o uso de regras da economia como referência para um governo que se almeja racional e democrático. Downs, defensor da teoria da escolha racional, vê o indivíduo como ator político racional, pois estão em jogo as preferências de cada indivíduo, o seu agir estratégico e o custo e benefício de uma ação(maximizar a satisfação e minimizar os danos). 

Em síntese, a ação é eficientemente planejada para alcançar os fins econômicos ou políticos conscientemente selecionados do ator, seja ele o governo ou os cidadãos de uma democracia.  


Referência:

CRE MONESE, Dejalma. Teoria política. Cadernos EaD. Ijuí: E d. Unijuí, 2008. 

quinta-feira, 26 de setembro de 2019

O que é o Estado: da visão de Marx, Weber, Macpherson passando pelo blogueiro maluco



Por Welliton Resende


O Estado é parte da sociedade, embora seja sobreposta a ela, e resulta de um pacto que cria ordem social. Para se manter, o Estado se utiliza da violência legítima e institui e faz cumprir leis. As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.

Uma característica é que ele extrai recursos da sociedade, por meio de tributos, com o intuito de garantir a propriedade privada e os contratos. Em suma, o Estado contempla o conjunto de instituições que presidem a vida social em determinado território.

Na visão do filósofo e revolucionário socialista alemão Karl Marx (1818-1883), o Estado está a serviço do capital e se configura pela relações materiais definidas pela apropriação privada dos meios de produção por uma classe dominante.

Sob a aparência de governo, em nome do interesse universal, articula mecanismos e cria regras específicas afim de garantir que se efetive o processo de acumulação de capital.

Na perspectiva marxista o Estado serve para evitar que os antagonismos entre as classes degenere em luta permanente na sociedade. Portanto, o Estado serve para manter a ordem do capital e impor a exploração da classe trabalhadora.

Para o sociólogo e destacado economista alemão Max Weber (1864-1920), o Estado moderno foi constituído por meio de dois processos simultâneos de expropriação:
1)                 Dos instrumentos de controle, especialmente das armas, pelo poder político;
2)                 Dos meios de produção dos artesãos pelos capitalistas.

A relação de dominação do homem pelo homem se dá por meio do instrumento da violência legítima. Assim, os dominados se submetem à autoridade continuamente reivindicada pelos dominadores.

CB Macpherson (1911 - 1987), professor canadense de Ciências Políticas, vê o Estado com um maior grau de participação direta da sociedade civil, na função de governo, como condição fundamental para a construção da democracia. Ele definiu, por sua vez, para que serve o Estado moderno:

  • Criação de uma estrutura protetora;
  • Regulação de salários e preços;
  • Controle fiscal e monetário da Economia;
  • Criação de uma estrutura de transportes, educação técnica e superior, urbanização, habitação e pesquisa tecnológica;e,
  • Criação de medidas para atenuar os efeitos do crescimento industrial sobre o meio-ambiente.


Certa vez, fazendo uma leitura da obra de Francisco de Oliveira (1933-2019), sociólogo ex-professor da Universidade de São Paulo, escrevi em uma rede social que “Historicamente o Estado está a serviço de interesses econômicos”. 

Um blogueiro desavisado, ou mal intencionado (ou ambos) pegou o post tascou uma matéria com a seguinte manchete: “Auditor diz que  Estado do Maranhão está a serviço de interesses econômicos”. 

A culpa é minha, se tivesse feito este ensaio antes, seguramente, ele saberia do que se tratava.

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