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domingo, 7 de outubro de 2012

"Entendimento do TSE é um duro golpe na aplicação da Lei da Ficha Limpa", afirma Márlon Reis


Folha de São Paulo

A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não considera ficha suja o político com contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas pode livrar cerca de um terço dos candidatos a prefeito barrados até agora pela Justiça.

Segundo levantamento da Folha, dos 477 candidatos a prefeito com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, 255 entraram na lista porque tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas.

Esse total inclui 96 políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas e pelo Legislativo (38%) e 159 com contas rejeitadas só pelos tribunais de contas (62%).

Pelo entendimento do TSE, esses 159 políticos barrados devem ser considerados fichas limpas. Há duas semanas, o TSE já liberou a candidatura de Sandoval de Santana (PSB) a prefeito de Brejão (PE). Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a decisão não foi ratificada na Câmara.

Juízes de primeira e segunda instâncias já haviam autorizado essa candidatura com base nesse argumento.

Ao analisar recurso contra o candidato, os ministros do TSE consolidaram o entendimento de que apenas o Legislativo tem poder para rejeitar as contas de um gestor.

A decisão pode servir de referência para o julgamento de processos semelhantes. O caso deve seguir ao Supremo Tribunal Federal, que dará a palavra final sobre o tema.

Até anteontem o TSE havia recebido 6.548 recursos de registros de candidaturas a vereador, prefeito e vice, sendo 2.985 relacionados à Ficha Limpa. O TSE já julgou 2.847 casos, dos quais 678 decisões envolvem a nova lei. Os resultados não foram divulgados.

"Esse [entendimento do TSE] é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa porque a maioria dos indeferimentos foi por causa de rejeição de contas pelos tribunais", disse o juiz Márlon Reis.

Para Ophir Cavalcante, presidente da OAB, a decisão decreta a falência dos tribunais de contas pois os deixa "reféns dos arranjos locais".

Desde 2010, quando a Ficha Limpa foi sancionada, a Procuradoria questiona decisões do TSE que liberaram políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, considera equivocada a interpretação do TSE: "Todos nós sabemos que as decisões tomadas pelas Câmaras são políticas. Se o prefeito detiver a maioria [da Casa], jamais terá as contas desaprovadas".


sábado, 6 de outubro de 2012

Como o blog havia previsto, fichas sujas começam a renunciar no MA


Como o Blog antecipou há algumas semanas, os candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa começaram a renunciar ao mandato. E o claro objetivo é se manter no poder indicando, quase sempre,  um "laranja" ou parente.

Em Icatu, Zezinho Matos deve renunciar, neste sábado, em favor de sua irmã Zezé Matos ou, então, do radialista Carlos de Jesus, conforme se alardeia na cidade.
Zé Vieira,ex-prefeito de Bacabal-MA

De acordo com o Blog do Luís Cardoso, ouros já tomaram o mesmo caminho, como foi o caso do  deputado Zé Vieira, que renunciou em favor da sua mulher, Patrícia Lins, em Bacabal.

Em Açailândia, a candidata Gleide Santos, apoiada pelo Palácio dos Leões deve renunciar nas próximas horas, em favor de um filho seu.

Já na cidade de Guimarães, um outro candidato, mais sujo que pau-de-galinheiro, Dr. Artur, vai renunciar hoje, para ser substituído por uma irmã, que é vereadora.

Lamentável que, a menos de 24h do pleito, a Justiça ainda permita a troca de nomes de candidatos impedidos pela Legislação Eleitoral por práticas de corrupção, possam ser substituídos por parentes.

O pior, é que, na hora de votar, o eleitor será induzido a depositar seu voto de confiança, como se o candidato fosse o sujo-imundo, ou a suja-imunda. Aguardem mais detalhes!

terça-feira, 25 de setembro de 2012

A última cartada dos fichas sujas: substituição poucas horas antes da eleição



Por Welliton Resende


Ficha suja que se preze vai fazer de tudo para continuar no poder, afinal de contas vai se apoderar de um orçamento de milhões e continuar tratando o município como se fosse propriedade sua.


E não pensem, caros leitores, que este "fenômeno" enojante só acontece no Maranhão. As redes sociais estão cheias de casos semelhantes.


Voltando ao tema objeto da matéria, o nosso personagem-mor, apelidado aqui tão somente de "ficha suja" fez, prá variar, uma gestão catastrófica à frente do município. Por isso teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado.


Ao apresentar o seu pedido de registro de candidatura ao Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), ele foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10). Com isso, ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (segunda instância) para reformar (mudar) a decisão do Juiz.


Desse modo, o TRE muda a decisão e o nosso 'ficha suja" pode concorrer sub judice. No entanto, os candidatos da oposição irão recorrer contra a decisão do TRE junto ao Tribunal Superior Eleitoral (terceira instância).


E como estamos carecas de saber, caro leitor, o TSE está modificando todas as decisões que foram contrárias à Lei da Ficha Limpa no Maranhão. O nosso personagem agora se prepara para uma saída estratégia: desistir da candidatura a poucas horas da eleição indicando um "laranja" qualquer.


E adivinhem só quem vai mandar no município?


quinta-feira, 20 de setembro de 2012

À espera de um milagre: candidatos ficha-suja permanecem na disputa até o fim

Por Welliton Resende

Que o TRE-MA dá mole, disso ninguém dúvida, uma vez que vem tomando sucessivas decisões no sentido de permitir que candidatos fichas-suja possam concorrer normalmente nestas eleições municipais. E com isso perpetuar o domínio que certos grupos políticos oligárquicos interioranos têm há décadas no estado.

Em muitos casos, mesmo tendo os pedidos de registros de candidatura julgados inaptos pelo Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), os fichas-suja entram com recurso junto ao TRE-MA (segunda instância) e acabam concorrendo sub judice; pois, certamente seus adversários políticos recorrerão ao TSE (terceira instância), como foi o caso emblemático da cidade de Bom Jardim (releia aqui) e que culminou com a desmoralização do TRE-MA.

Enfim, a batalha para que a Lei da Ficha Limpa se consolide no Maranhão é árdua e o TRE-MA vem prestando, em muitos casos, um desserviço à sociedade maranhense. Neste ano tivemos a felicidade de ver muitos prefeitos ( e ex-prefeitos) com contas rejeitadas pelo TCE-MA desistindo de disputar as eleições municipais. No entanto, outros permanecem firmes com a leniência da nossa pálida Justiça Eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) é clara: são inelegíveis candidatos que tenham tido contas rejeitas por irregularidade insanável nos Tribunais de Contas dos Estados. Bastava o TRE-MA julgar os recursos com base neste dispositivo. Muito fácil!


segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Desídia: TRE barra apenas 28 candidatos no Maranhão

G1

Pelo menos 28 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Maranhão foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral.

Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer ao TRE. O prazo para o julgamento dos recursos no Tribunal Regional terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos de todo país até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil.

Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorrendo normalmente até a decisão definitiva do TSE. Por isso, a grande maioria dos candidatos barrados no TRE pode ser eleito no dia 7 de outubro, data das eleições municipais.

A Lei da Ficha Limpa também não impede a propaganda, mas cabe ao candidato e ao partido avaliarem o risco de continuar as campanhas depois do indeferimento. Isso porque, de acordo com a legislação eleitoral, a candidatura chamada “sub judice”, pendente de decisão final, não conta votos para a legenda no quociente eleitoral.

Enquanto não há definição pelo TSE, os votos do candidato que decidiu continuar na disputa são apenas contabilizados, mas aparecem como resultado final zero enquanto “aguardam” a liberação do registro. Caso a candidatura seja barrada em definitivo, os votos são descartados.

Se o TSE não julgar os recursos a tempo, o candidato “sub judice” também pode ser considerado o vencedor de uma eleição até a posse, mas não será o diplomado no cargo. Nesse caso, quem toma posse é o segundo colocado. Isso porque a lei exige o registro de candidatura deferido para exercer o mandato.

Já se a decisão definitiva for de deferimento, seus votos podem passar a contar na eleição e alterar o cenário eleitoral como um todo. Os casos mais complexos podem chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF).

sábado, 8 de setembro de 2012

TRE-MA se desmoraliza, após liberar 'fichas-sujas'


STF enquadra o TRE-MA por liberar 'fichas-sujas'

Beto Rocha, ficha suja liberado pelo TRE-MA; mas STF  reage

Por Rodrigo Haidar

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.

A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que “as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.

Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei. De acordo com a decisão do Supremo, o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.

Para o TRE do Maranhão, contudo, a lei não poderia retroagir. Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.

A decisão do tribunal maranhense, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski. O ministro acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Giro matinal: Agiotagem, São Pedro da Água Branca e São Benedito do Rio Preto

Candidatos estão na pindaíba

A quebradeira nesta eleição é tão grande, que a informações de que pelo interior do Maranhão, existam candidatos tirando "xerox" de santinhos. Com a lei da Ficha Limpa em vigor, inibiu que a bandidagem como já era de costume e cheia do dinheiro, tomasse conta das eleições, depois eles cobravam a fatura. (Com informações do Blog Só Falo a Verdade)


Prefeito de São Pedro da Água Branca não paga os servidores e é afastado

A justiça determinou o afastamento do prefeito Varderlúcio Simão Ribeiro, de São Pedro da Água Branca-MA. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão, o motivo seria o atraso de salários dos servidores do município. Na sentença o juiz Celso Serafim Júnior, determinou que o vice Gilsimar Pereira assuma o cargo e que o secretário de finanças do município providencie no prazo de 24 horas o pagamento de todos os servidores. Caso isso não aconteça ele será preso por desobediência. Ah se a moda pega!

 Varderlúcio Simão Ribeiro, prefeito de São Pedro da Água Branca-MA 

Foguetes, churrasco e cervejas para a volta de Creomar à prefeitura de São Benedito do Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que havia determinado o afastamento de Creomar Mesquita do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto. O presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior, proferiu a decisão, tornando sem efeito a limar do juiz da Comarca de Urbano Santos, que havia afastado o prefeito do cargo atendendo uma Ação Civil Pública. Creomar Mesquita deve assumir hoje,30, ou sexta-feira, 31, quando aliados políticos irão lhe receber com uma grande queima de fogos e  farta distribuição de cervejas e churrasco. Ô maranhão que não muda!

Creomar Mesquita, prefeito de São Benedito do Rio Preto 

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Márlon Reis e a transparência nas eleições


Juiz Márlon Reis

Carta Capital

Eleitores de três municípios do Maranhão são os únicos  que sabem, até agora, quem banca a campanha de seus candidatos. Graças a uma decisão do juiz Márlon Reis, da 54ª Zona Eleitoral do Maranhão, os moradores de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque já podem identificar os financiadores dos postulantes a prefeito e vereadores antes de decidirem seus votos. Enquanto isso, a maioria dos eleitores brasileiros continuará a votar às cegas e só descobrirá a quem os políticos devem os seus cargos depois que eles estiverem eleitos.

Segundo a lei eleitoral de 1997, os candidatos não precisam dizer quem deu o dinheiro a eles antes da eleição. Essa informação só é divulgada depois que as eleições acabam. Portanto, são inúteis para que o eleitor decida em quem votar.

Com base na Lei de Acesso à Informação, sancionada no ano passado, o juiz determinou que o nome dos doadores, CNPJs ou CPFs e valores fossem divulgados nas declarações parciais entregues pelos candidatos nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano eleitoral. A lei, sancionada no ano passado, assegura “a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”. Na interpretação do juiz, isso se sobrepõe à antiga regra eleitoral.

Blog publica os dados parcialmente
Apesar do avanço rumo à transparência, a falta de estrutura da Justiça Eleitoral dificulta por enquanto a pesquisa do eleitor. Funcionários da Zona Eleitoral criaram um blog para divulgar as prestações dos candidatos, já que o sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral não permite a inserção do nome dos doadores. A parte das informações já publicadas está disposta de forma confusa, distribuída numa grande lista em formato pdf. Isso torna a busca difícil e é impossível listar, por exemplo, para quais candidatos uma determinada empresa doou.

Outras tentativas
Outros juízes ao redor do país tomaram decisões semelhantes à de Reis, mas até agora os dados não foram divulgados. As tentativas de transparência esbarram em interpretações divergentes de outros magistrados, na burocracia do Estado ou no desconhecimento e na má vontade dos candidatos.

Um dos magistrados que tentou ter uma postura pela transparência esbarrou na decisão de seus colegas. A decisão do juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 41ª Zona Eleitoral em Londrina (PR), foi derrubada pelo desembargador Rogério Coelho, do TRE-PR. Coelho alegou, com base na Constituição, que Rodrigues Junior não teria competência para fazer novas regras sobre as eleições e estaria criando novos critérios de inelegibilidade.

No Mato Grosso, dois juízes determinaram a publicação dos dados em oito cidades. Nos municípios que fazem parte das zonas eleitorais de Poconé e de Mirassol D´Oeste, os dados foram entregues pelos candidatos, mas ainda não foram publicados na internet. Nas cidades mato-grossenses de Brasnorte e Cáceres, os candidatos apresentaram os dados de maneira incompleta.

Dois juízes no interior de Amazonas também tomaram atitudes semelhantes na última semana. Nos dois casos, os prazos foram prorrogados para que os candidatos tenham mais tempo de fazer as declarações completas.

Todos os juízes que decidiram pela divulgação dos doadores fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que ajudou na elaboração e na busca de assinaturas para o projeto da Lei Ficha Limpa.

terça-feira, 10 de julho de 2012

Como manter os candidatos "ficha-suja" longe das eleições deste ano

Entenda a diferença entre candidatos "conta-suja" e "ficha-suja" e saiba como afastá-los das prefeituras e das câmaras.




Por Welliton Resende

No último dia 16 de junho,  o Supremo Tribunal Federal aprovou a Lei da Ficha Limpa  por maioria dos votos. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da matéria e pela aplicabilidade da mesma. Com isso, os candidatos "ficha-suja" foram barrados das eleições municipais deste ano.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

Candidatos com contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral ("Contas-sujas")

Caro leitor, todos os candidatos a qualquer cargo público devem apresentar, após as eleições, a sua prestação de contas de campanha à Justiça Eleitoral (TRE). Assim, os políticos que tiveram contas de campanha rejeitadas pela Justiça poderão participar normalmente das eleições deste ano, segundo decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Por maioria de 4 votos a 3, o tribunal desfez decisão da própria corte que impedia a candidatura dos chamados "contas sujas".

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Antonio Dias Toffoli, que desempatou o placar de 3 votos a 3. Para Toffoli, a apresentação das contas de campanha – independentemente de elas serem aprovadas ou não – é suficiente para deixar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. No entanto, caso as contas sejam apresentadas sem documentos, “de forma fraudada", a Justiça irá desconsiderá-las e o político será barrado da eleição.

Neste último item o TSE abriu a possibilidade de barrar os "conta-suja" das eleições deste ano. Para tanto,  basta que se consiga comprovar que a prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral por determinado candidato está recheada de documentação falsa. Após esta comprovação deve-se imediatamente fazer uma representação junto à Justiça Eleitoral (TRE).

Candidatos com prestações de contas reprovadas pelo TCE ("Fichas-sujas")


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ressaltou ainda que os gestores públicos com prestação de contas reprovadas  por tribunal de contas continuam inelegíveis, conforme determina a Lei da Ficha Limpa.  No entanto, caro leitor, este dispositivo não é automático.

Vejam bem, a inelegibilidade por responsabilização do candidato "ficha-suja  só pode ocorrer após uma decisão da Justiça Eleitoral (TRE). Portanto, candidatos, partidos e coligações devem avisar que determinado candidato é "ficha-suja" e, logo,  não poderá concorrer.

E não pode ficar dando bobeira, pois o aviso à Justiça Eleitoral (TRE) deve ser feito até a diplomação do candidato e caso seja aceito, vale ainda para a próxima eleição.  Atenção, o eleitor não pode impugnar determinada candidatura, quem faz isso é a Justiça Eleitoral (TRE); entretanto, qualquer um pode informar ao TRE que fulano de tal, sicrano ou beltrano é candidato "ficha-suja".

Então, vamos agir logo e barrar os "conta e ficha suja"?


domingo, 6 de maio de 2012

"Ficha Suja", ex-prefeito está proibido até de votar

Ildon, acostumado com "liminar no bolso"

Um duro golpe para quem estava acostumado a zombar da Justiça, confiado no dinheiro, chegando a dizer:  "já disputei eleição com liminar no bolso, posso muito bem disputar mais uma". 

Desta vez foi diferente, graças a Lei da Ficha Limpa, zombeteiros corruptos foram "barrados no baile da democracia" onde mesmo a festa sendo democrática o dançante tem que estar limpo para entrar.

Assim aconteceu com o ex-prefeito de Imperatriz, o poderoso Ildon Marques de Souza (PMDB), acostumado a ganhar no tapetão decisões para disputar eleições sub-júdice, como dizia ele "com liminar no bolso". Com os direitos políticos cassados, Ildon nem leitor pode ser, pois está impedido de votar. A decisão foi dada ainda no final do ano passado, mas não se sabe porque passou despercebida por todos e não foi divulgada.

Enquanto isso seus poucos seguidores, mesmo fora do páreo, mas para não deixarem seu amo ficar  ficar totalmente no ostracismo, ausente da decisões pré-eleitorais, diziam que sairia uma decisão favorável a uma Ação Rescisória. A decisão saiu, mas não foi favorável. 

E agora? Eles ainda garganteiam que nada é definitivo. Claro que não é, quem sabe daqui a 8 anos ou mais?

Sem delongas: Veja na íntegra o que diz a decisão do Tribunal Regional Federal, sobre a tão esperada *Ação Rescisória (Para melhor visualização clique em cima da imagem).




* Ação Rescisória, o que é?

No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.

terça-feira, 3 de abril de 2012

Com medo da ficha limpa, poucas prefeituras não prestam contas ao TCE

Zé Arlindo (Pinheiro), Nenzim (Barra do Corda), Lisboa (Bacabal) e Costinha (Turiaçu) foram alguns dos prefeitos que deixaram de prestar contas ao TCE-MA


De acordo com um levantamento preliminar realizado no sitio do TCE-MA, cerca de 31 prefeituras não apresentaram a prestação de contas relativa ao exercício de 2011, um dos percentuais mais baixos dos últimos anos.

Segundo especialistas em Administração Pública consultados pelo blog, a nova sistemática de entrega dos documentos em meio magnético deu mais agilidade ao processo. O que se observou foi a redução  drástica do número de pessoas na porta do TCE.


Nas próximas horas, o pleno do Tribunal de Contas do Estado deve se reunir para anunciar formalmente a lista de prefeito(a)s e presidentes de câmara inadimplentes. Só lembrando aos nossos leitores que após a divulgação da lista,  o TCE deve solicitar ao Ministério Público de Contas a intervenção nos municípios. Pelo menos é o que está previsto na lei.

Vamos aguardar para ver o posicionamento da Egrégia Corte de Contas. Eis a lista preliminar das prefeituras que não apresentaram a prestação de contas:

Prefeitura Municipal de Afonso Cunha
Prefeitura Municipal de Água Doce do Maranhão
Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Maranhão
Prefeitura Municipal de Amarante do Maranhão
Prefeitura Municipal de Anajatuba
Prefeitura Municipal de Anapurus
Prefeitura Municipal de Arari
Prefeitura Municipal de Axixá
Prefeitura Municipal de Bacabal
Prefeitura Municipal de Belágua
Prefeitura Municipal de Barra do Corda
Prefeitura Municipal de Bequimão
Prefeitura Municipal de Brejo
Prefeitura Municipal de Cajapió
Prefeitura Municipal de Campestre do Maranhão
Prefeitura Municipal de Central do Maranhão
Prefeitura Municipal de Colinas
Prefeitura Municipal de Conceição do Lago Açu
Prefeitura Municipal de Estreito
Prefeitura Municipal de Fortaleza dos Nogueiras
Prefeitura Municipal de Graça Aranha
Prefeitura Municipal de Grajaú
Prefeitura Municipal de Luis Domingues
Prefeitura Municipal de Magalhães de Almeida
Prefeitura Municipal de Mirador
Prefeitura Municipal de Mirinzal
Prefeitura Municipal de Palmeirândia
Prefeitura Municipal de Peri Mirim
Prefeitura Municipal de Pinheiro
Prefeitura Municipal de Peritoró
Prefeitura Municipal de Pindaré Mirim
Prefeitura Municipal de Presidente Vargas
Prefeitura Municipal de Rosário
Prefeitura Municipal de Santana do Maranhão
Prefeitura Municipal de Santo Amaro do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Bento
Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão
Prefeitura Municipal de São Francisco do Maranhão
Prefeitura Municipal de São José dos Basílios
Prefeitura Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão
Prefeitura Municipal de São Vicente Ferrer
Prefeitura Municipal de Senador Alexandre Costa
Prefeitura Municipal de Senador La Roque
Prefeitura Municipal de Serrano do Maranhão
Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale
Prefeitura Municipal de Turiaçú