Que o TRE-MA dá mole, disso ninguém dúvida, uma vez que vem tomando sucessivas decisões no sentido de permitir que candidatos fichas-suja possam concorrer normalmente nestas eleições municipais. E com isso perpetuar o domínio que certos grupos políticos oligárquicos interioranos têm há décadas no estado.
Em muitos casos, mesmo tendo os pedidos de registros de candidatura julgados inaptos pelo Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), os fichas-suja entram com recurso junto ao TRE-MA (segunda instância) e acabam concorrendo sub judice; pois, certamente seus adversários políticos recorrerão ao TSE (terceira instância), como foi o caso emblemático da cidade de Bom Jardim (releia aqui) e que culminou com a desmoralização do TRE-MA.
Enfim, a batalha para que a Lei da Ficha Limpa se consolide no Maranhão é árdua e o TRE-MA vem prestando, em muitos casos, um desserviço à sociedade maranhense. Neste ano tivemos a felicidade de ver muitos prefeitos ( e ex-prefeitos) com contas rejeitadas pelo TCE-MA desistindo de disputar as eleições municipais. No entanto, outros permanecem firmes com a leniência da nossa pálida Justiça Eleitoral.
A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135) é clara: são inelegíveis candidatos que tenham tido contas rejeitas por irregularidade insanável nos Tribunais de Contas dos Estados. Bastava o TRE-MA julgar os recursos com base neste dispositivo. Muito fácil!
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