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domingo, 1 de abril de 2012

Prefeitura de Cedral (MA) é obrigada a mostrar lista de contratados




Blog do Luis Cardoso


A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.

O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.

Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.

Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.

Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.

Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Saiba como são fraudados os concursos públicos


Foi publicado no sitio (www.mp.ma.gov.br), em 23/01/09, que o Ministério Público do Maranhão solicitou, no final do ano passado e neste mês de janeiro, a realização de concursos públicos nos municípios de Tuntum, Buriti Bravo, Passagem Franca e Santa Filomena do Maranhão. O objetivo seria aplicar de forma concreta o artigo 37, da Constituição Federal, que recomenda a erradicação de mão-de-obra contratada na administração pública, a fim de garantir os princípios de igualdade, moralidade administrativa, entre outros. Foi estipulado um prazo até julho de 2009 para a realização dos concursos nestes municípios. Com os municípios de Tuntum e Santa Filomena do Maranhão, o MP firmou Termo de Ajustamento de Conduta para a realização dos concursos. Para Buriti Bravo e Passagem Franca foi encaminhado um comunicado formal com a solicitação.
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Em tempo, a notícia divulgada pelo MP nos remete à situação de que nos municípios maranhenses, por força de ação de alguns Promotores de Justiça, estão sendo realizados finalmente concursos públicos para o preenchimento de vagas nos municípios. Entretanto, em alguns casos, constata-se que os concursos são burlados para favorecer interesses de prefeitos/vereadores desses mesmos municípios.
 As fraudes mais comuns envolvendo o concurso público são:
a)desrespeito à ordem de classificação dos aprovados;
b)parentes e amigos de prefeitos/vereadores aprovados em grande número;
c)nomeação de servidores contratados, quando existem servidores concursados à espera de uma vaga;
d)instituições organizadoras desconhecidas, que são contratadas especialmente para burlar os concursos;
e)ausência de divulgação dos editais;
f)valor elevado das taxas de inscrição.
 
Assim, se você tiver conhecimento de fraudes envolvendo concursos públicos em seu município, denuncie ao Promotor de Justiça local e cobre uma ação efetiva dele. Mais, uma dica, forme um grupo de pessoas que foram prejudicadas para que vocês possam agir em conjunto.

Lembre-se: se você se omitir, eles ganharão a batalha contra os cidadãos de bem.

sábado, 19 de junho de 2010

Saiba comos os concursos públicos são fruadados no Maranhão



Certa vez, em visita à FAMEM (Federação dos Municípios do Maranhão) me deparei com um prefeito fazendo o seguinte comentário: "vocês sabem que no Maranhão só se faz concurso por causa da justica, nós (prefeitos) gostaríamos era de colocar os nossos aliados nos cargos e pronto".

A afirmação desse prefeito dirigente da FAMEM nos permite chegar a algumas conclusões: i) ele só faz concursos públicos para o provimento de cargos mediante a ação enérgica de Promotores de Justica;
ii)o fazendo, vai procurar de todas as formas burlá-lo para dar emprego aos seus apaniguados.

No primeiro caso, temos hodiernamente no Maranhão excelentes Promotores cumprindo o seu papel e ajudando a sepultar de vez a imagem dos "Promotores TQQ", aqueles que trabalham nas comarcas das terças às quintas; cada vez mais, o nosso parquet está inflingindo aos prefeitos faltosos os temíveis TACs (Termos de Ajustamento de Condutas. Estes instrumentos extra-judicais, uma vez não cumpridos pelos prefeitos, podem ter a sua eficácia garantida pela justiça.

Em relação à tentativa de burlar os concursos públicos, o blog do controle social apresenta as fraudes mais manjadas, mas ainda muito usadas, para favorecer interesses de prefeitos/vereadores e burlar o instituto do concurso público.

As fraudes mais comuns são:

a)desrespeito à ordem de classificação dos aprovados;

b)parentes e amigos de prefeitos/vereadores aprovados em grande número;

c)nomeação de servidores contratados, quando existem servidores concursados à espera de uma vaga;

d)instituições organizadoras desconhecidas, que são contratadas especialmente para burlar os concursos;

e)ausência de divulgação dos editais;

f)valor elevado das taxas de inscrição.

Assim, se você tiver conhecimento de fraudes envolvendo concursos públicos em seu município, denuncie ao Promotor de Justiça local e cobre uma ação efetiva dele. Mais, uma dica, forme um grupo de pessoas que foram prejudicadas para que vocês possam agir em conjunto.