Por Welliton Resende*
A movimentação dos recursos financeiros creditados na conta bancária específica do Fundeb deverá ser realizada pelo Secretário de Educação do município, solidariamente com o prefeito.
O art. 69 da LDB diz que mediante delegação de competência do prefeito, o secretário poderá ser o ordenador de despesas do Fundeb. Por isso, que afirmamos que ambos irão para o “paredão”, caso haja problemas no planejamento, controle e gestão dos recursos.
Para ajudar os gestores, conselheiros do Fundeb e sindicalistas, no dia 07/02, em São Luís, vou ministrar o “Workshop Descomplicando o Novo Fundeb”. Garanta logo sua vaga no link que se encontra na bio e descubra como não ser “eliminado”.
*Resende é auditor federal e professor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)