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Direito Administrativo para concursos: Extinção do ato administrativo

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Os atos administrativos valem até a data neles prevista ou, como regra geral, até que outro ato os revogue ou anule. Desde o nascimento, seja ele legítimo ou não, produz seus efeitos, em face da presunção de legitimidade e veracidade. Duas são as maneiras de um ato ser desfeito: revogação e anulação. ANULAÇÃO. Um ato é nulo quando AFRONTA a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela , ou pelo Judiciário . Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existid o, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. REVOGAÇÃO. É a forma de desfazer um ato VÁLIDO, legítimo, mas que não é mais conveniente, útil ou oportuno . Como é um ato perfeito, que não mais interessa à Administração Pública, só por ela pode ser revogado , não cabendo ao Judiciário fazê-lo, exceto no exer...

Direito administrativo para concursos: Responsabilidade civil do Estado (RCE)

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O art. 37, § 6º, da CF/88 dispõe sobre a responsabilidade civil objetiva do Estado por atos de seus agentes que causem danos a terceiros. Assim, a responsabilidade do Estado é objetiva, não solidária. O Estado responde integralmente: Independente da possibilidade de regresso contra o agente causador do dano. E essas ações contra o Estado têm prazo prescricional de 3 anos para danos materiais e 5 anos para danos morais (art. 37, § 6º, da Constituição Federal). Outrossim, O Estado só se exime se provar caso fortuito ou força maior ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Portanto, a RCE é a obrigação dos órgãos públicos de reparar danos que seus agentes causaram no exercício da função. Assim, a Responsabilidade Civil do Estado é o que impõe a obrigação de reparar os danos causados a terceiros, seja no âmbito moral, econômico ou patrimonial, por omissão ou por atos de agentes públicos no desempenho das suas funções. Tal responsabilidade pode ser de cunho objetivo ou subjetivo....

RESUMO DE DIREITO ADMINISTRATIVO PARA CONCURSOS: Atos administrativos

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Atos administrativos são unilaterais e dependem apenas da vontade da administração pública ou dos particulares que estejam exercendo prerrogativas públicas. Além disso, eles têm o condão de GERAR EFEITOS JURÍDICOS, independentemente de qualquer interpelação. Mas estão SUJEITOS ao controle do Poder Judiciário. Eles também possuem como finalidade o INTERESSE PÚBLICO e se sujeitam ao regime jurídico de direito público. Quais são os atributos do ato administrativo? 1) A presunção de legitimidade (os atos foram realizados em conformidade com a lei); 2) A presunção de veracidade (por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros); 3) A imperatividade (a possibilidade de os atos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes). OBS: não são todos os atos administrativos que são dotados deste atributo; 4) A autoexecutoriedade (o ato pode ser executado independentemente de ordem judicial). OBS: Isso não significa que não pode haver controle judici...

Resumo campeão de Direto Administrativo para Concursos: Administração Pública em Detalhes. Cargo, função e atribuição.

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A Adm. Pública é conceituada sob 3 aspectos: 1)Orgânico: A estrutura formada por órgãos e entidades, cada um com suas funções específicas; 2)Forma: A maneira como a Administração Pública se organiza, seja direta (pela própria administração) ou indireta (por autarquias, fundações e empresas públicas); 3)Material: Os recursos utilizados para realizar seus objetivos, como bens, pessoal e verba. O que são órgãos Públicos? São unidades administrativas que compõem a estrutura da AP, cada um com suas funções específicas e delimitadas por lei. Classificação quanto à hierarquia: Superiores (No topo da pirâmide, definem as diretrizes gerais), Intermediários (Fazem a ponte entre os superiores e os inferiores) e Inferiores (Executam as tarefas do dia a dia). Classificação quanto ao grau de autonomia: Autônomos (maior liberdade de ação), Autárquicos (Autonomia limitada por lei) e De Administração Pública (subordinados à hierarquia superior). O que é servidor público? É a pessoa física que ocupa ...

SERVIDOR PÚBLICO CONCURSADO PODE SER DEMITIDO MESMO SEM COMETER NENHUMA IRREGULARIDADE?

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A despesa com pessoal (ativo, inativo e pensionistas) não pode exceder os limites estabelecidos pela LRF. E QUALQUER aumento dessa despesa só se houver prévia dotação orçamentária suficiente e autorização específica na LOA. EXCEÇÃO: as empresas públicas e as sociedades de economia mista. E se o ente não cumprir os limites de gasto com pessoal? Serão imediatamente suspensos todos os repasses de verbas federais ou estaduais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O que o ente “gastador” deve fazer para voltar ao limite de gasto com pessoal? Reduzir, no mínimo, 20% dos cargos em comissão e funções de confiança e exonerar servidores NÃO ESTÁVEIS. E se ainda assim não atingir o limite pode ser demitido SERVIDOR ESTÁVEL? Sim. Mediante ato normativo motivado de cada um dos Poderes especificando o cargo que será extinto. E o servidor demitido fará jus a indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço. Atenção: A função com as atri...

Resumão de Administrativo para o concurso do TCE: Princípios, fontes e objeto do Direito Administrativo.

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Os princípios do Direito Administrativo regem a Administração Pública (AP) e seus agentes, servem como diretrizes para a prática da atividade administrativa. São eles? Legalidade : A AP só pode agir de acordo com a lei, ou seja, seus atos devem estar previstos em lei e serem compatíveis com ela. Impessoalidade : A AP deve agir de forma impessoal, ou seja, sem distinção entre pessoas ou grupos. Seus atos não podem beneficiar ou prejudicar ninguém em particular, mas sim atender ao interesse público . Moralidade : A AP deve agir com moralidade e ética, ou seja, seus atos devem ser honestos, justos e transparentes. Publicidade : A AP deve dar publicidade aos seus atos, ou seja, torná-los públicos e acessíveis à população. Eficiência : A AP deve agir com eficiência, ou seja, buscando o melhor resultado possível com o mínimo de recursos. Outros princípios importantes: • Razoabilidade (finalidade pretendida e proporcionais) • Motivação (explicar os motivos) • Presunção de Legitimidade (v...