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domingo, 6 de maio de 2012

"Ficha Suja", ex-prefeito está proibido até de votar

Ildon, acostumado com "liminar no bolso"

Um duro golpe para quem estava acostumado a zombar da Justiça, confiado no dinheiro, chegando a dizer:  "já disputei eleição com liminar no bolso, posso muito bem disputar mais uma". 

Desta vez foi diferente, graças a Lei da Ficha Limpa, zombeteiros corruptos foram "barrados no baile da democracia" onde mesmo a festa sendo democrática o dançante tem que estar limpo para entrar.

Assim aconteceu com o ex-prefeito de Imperatriz, o poderoso Ildon Marques de Souza (PMDB), acostumado a ganhar no tapetão decisões para disputar eleições sub-júdice, como dizia ele "com liminar no bolso". Com os direitos políticos cassados, Ildon nem leitor pode ser, pois está impedido de votar. A decisão foi dada ainda no final do ano passado, mas não se sabe porque passou despercebida por todos e não foi divulgada.

Enquanto isso seus poucos seguidores, mesmo fora do páreo, mas para não deixarem seu amo ficar  ficar totalmente no ostracismo, ausente da decisões pré-eleitorais, diziam que sairia uma decisão favorável a uma Ação Rescisória. A decisão saiu, mas não foi favorável. 

E agora? Eles ainda garganteiam que nada é definitivo. Claro que não é, quem sabe daqui a 8 anos ou mais?

Sem delongas: Veja na íntegra o que diz a decisão do Tribunal Regional Federal, sobre a tão esperada *Ação Rescisória (Para melhor visualização clique em cima da imagem).




* Ação Rescisória, o que é?

No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso, tendo em vista vício existente que a torne anulável. Tem a natureza desconstitutiva (ou seja, tirar os efeitos de outra decisão que está em vigor) ou, para alguns autores, declaratória de nulidade de sentença (ou seja, reconhecer que a sentença não pode gerar efeitos por possuir vícios).
Não visa a anular sentença que, portadora de vício tal que a torne inexistente. Seu escopo é atingir sentenças consideradas anuláveis, as quais estarão definitivamente sanadas após o prazo decadencial para sua propositura.