Direito Penal para concursos: Interpretação da lei penal por meio da analogia e do princípio da irretroatividade

Interpretação é a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado. Vamos estudar primeiro a ANALOGIA. A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Assim, o FATO JURÍDICO, por não ser regido por qualquer norma, passa a ser regido por um caso análogo. O fundamento da analogia é a premissa de que “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, em latim, “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (CAPEZ, 2020, p. 121). A analogia funciona como um mecanismo de autointegração da lei, permitindo que o próprio sistema jurídico encontre soluções para casos que não estão expressamente previstos na lei. Além disso, a analogia não é considerada uma FONTE MEDIATA (doutrina e jurisprudência) do direito. Isso significa que ela não cria novas leis, mas sim, utiliza leis já existentes para solucionar casos omissos. ATENÇÃO: AS BANCAS DE CONCURSO TENTAM CONFUNDIR OS ALUNOS COM OS CONCEITOS ANALOGIA...