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sexta-feira, 5 de julho de 2024

Direito Penal para concursos: Interpretação da lei penal por meio da analogia e do princípio da irretroatividade

Interpretação é a atividade que consiste em extrair da norma penal seu exato alcance e real significado.
Vamos estudar primeiro a ANALOGIA. A analogia consiste em aplicar-se a uma hipótese não regulada por lei disposição relativa a um caso semelhante. Assim, o FATO JURÍDICO, por não ser regido por qualquer norma, passa a ser regido por um caso análogo. O fundamento da analogia é a premissa de que “onde há a mesma razão, aplica-se o mesmo direito”, em latim, “ubi eadem ratio, ibi eadem jus” (CAPEZ, 2020, p. 121). A analogia funciona como um mecanismo de autointegração da lei, permitindo que o próprio sistema jurídico encontre soluções para casos que não estão expressamente previstos na lei. Além disso, a analogia não é considerada uma FONTE MEDIATA (doutrina e jurisprudência) do direito. Isso significa que ela não cria novas leis, mas sim, utiliza leis já existentes para solucionar casos omissos. ATENÇÃO: AS BANCAS DE CONCURSO TENTAM CONFUNDIR OS ALUNOS COM OS CONCEITOS ANALOGIA, INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. Para você não esquecer na analogia não há norma jurídica, nas outras duas sim. Na INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA a norma é estendida para além do que estiver apenas textualmente previsto. Na intepretação analógica a norma estabelece uma fórmula genérica.
IN BONAM PARTEM É a analogia empregada em benefício do agente.
IN MALAM PARTEM É a analogia utilizada em prejuízo do agente. O Direito Penal não admite analogia in malam partem. O PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE busca evitar que as pessoas sejam penalizadas por leis que não existiam quando seus atos foram realizados. Isso se assemelha ao EFEITO BORBOLETA, pois uma mudança na lei no passado poderia gerar uma série de consequências imprevisíveis e injustas para aqueles que já agiram de acordo com a legislação vigente na época.
O princípio estabelece que as leis penais brasileiras não podem retroagir, ou seja, elas não podem ser aplicadas a fatos ocorridos antes da sua vigência. A aplicação de uma lei penal a fatos ocorridos no passado violaria o direito à segurança jurídica, uma vez que os indivíduos não teriam como prever as consequências de seus atos. Além disso, a aplicação retroativa de uma lei penal seria contrária ao princípio da legalidade, que estabelece que ninguém pode ser punido senão em virtude de lei. Se uma pessoa pudesse ser punida por um fato que não era considerado crime no momento em que foi cometido, isso seria uma violação a este princípio. A CF/88 diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". Ou seja, a lei penal somente poderá retroagir quando for mais benéfica para o réu, nunca para prejudicá-lo. Código Penal brasileiro estabelece em seu artigo 2º que "ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória". EXCEÇÕES: Retroatividade da lei penal mais benéfica. Se uma nova lei penal entrar em vigor e for mais benéfica para o réu do que a lei anterior, ela pode retroagir para beneficiá-lo. Outra exceção é a ultratividade da lei penal mais gravosa, que ocorre quando a lei penal que está em vigor no momento da prática do crime é substituída por uma nova lei que prevê uma pena mais severa. Nesse caso, a lei anterior continuará sendo aplicada, porque a retroatividade da lei mais gravosa seria prejudicial ao réu. A Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) estabelece que a retroatividade da lei penal ambiental é permitida quando a conduta do agente continuar a produzir efeitos depois da entrada em vigor da nova lei.

terça-feira, 2 de julho de 2024

Direito Penal para concursos: Culpabilidade

Erro de Fato Justificado. É um erro sobre fatos que, se fossem reais, excluiriam o crime ou o tornariam menos grave. Quando o erro for plenamente justificado pelas circunstâncias, ou seja, se a pessoa agiu de forma razoável diante do que acreditava ser verdade ela estará isenta da pena. Por exemplo, policial atira em quem pensa ser um assaltante, mas na verdade é a própria vítima. Médico realiza cirurgia em paciente errado devido a erro na identificação. ATENÇÃO: O erro não isenta de pena se for derivado de culpa do agente (imprudência, negligência ou falta de cuidado). Concurso de Pessoas. É a participação de duas ou mais pessoas na prática de um crime. Coautoria: Todos os participantes dominam o crime e agem com a mesma intenção e vão ser punidos na medida da culpabilidade de cada um. Participação: O participante contribui para o crime, mas não o domina. Substituição da Pena Privativa de Liberdade por Restritivas de Direitos. Vai ocorrer quando: 1)Pena privativa de liberdade não superior a 4 anos. 2)Crime não cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. 3)Ou qualquer pena aplicada, se o crime for culposo. 4)Réu não for reincidente em crime doloso. 5)Culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente. Quais são as penas restritivas de direitos? Prestação de serviços à comunidade, Prestação pecuniária, Liberdade vigiada e Recolhimento domiciliar noturno. Na fixação da Pena o juiz vai consicerar: Culpabilidade, Antecedentes, Conduta social, Personalidade do agente, Motivos, Circunstâncias e consequências do crime e o Comportamento da vítima. Suspensão Condicional da Pena. Se aplica para quem for condenado a pena privativa de liberdade não superior a 2 anos, que: Não seja reincidente em crime doloso, Culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade autorizem o benefício e quando a substituição por penas restritivas de direitos não seja cabível.

sábado, 29 de junho de 2024

Direito Penal para concursos: Crimes em licitações e contratos administrativos

São crimes relacionados a irregularidades em processos licitatórios e contratos com a Administração Pública. ATNEÇÃO: Se um crime foi praticado antes de 01/04/2021 e se enquadrava em um dos tipos penais da Lei 8.666/93, a punibilidade do agente foi extinta. Ou seja, ele não poderá mais ser processado ou condenado por esse crime. No entanto, se um crime foi praticado após 01/04/2021, a análise é diferente. O agente poderá ser processado e condenado de acordo com os novos tipos penais da Lei nº 14.133/21. Quais são os principais crimes? Contratação direta ilegal (contratar empresas ou profissionais sem licitação, quando a lei exige). Frustração do caráter competitivo da licitação (prejudicar a concorrência para favorecer alguém). Patrocínio de contratação indevida (pressionar a administração para contratar alguém de forma irregular). Modificação ou pagamento irregular em contrato (alterar o contrato ou pagar sem autorização legal). Perturbação de processo licitatório (atrapalhar o andamento normal da licitação). Violação de sigilo em licitação (divulgar informações sigilosas sobre as propostas das empresas). Afastamento de licitante (impedir um licitante de participar da licitação). Fraude em licitação ou contrato (fornecer produtos ou serviços de má qualidade, falsificar documentos, etc). Contratação inidônea (contratar empresas ou profissionais que não atendem aos requisitos). Impedimento indevido (impedir alguém de se inscrever em um cadastro público). Omissão grave de dado ou informação por projetista (omitir informações importantes em um projeto). Qual a pena para esses crimes? Varia de reclusão de 6 meses a 8 anos, além de multa. A pena de multa não pode ser inferior a 2% do valor do contrato. Por fim, a declaração de inidoneidade de um empresa não gera automaticamente um crime. Para que haja responsabilidade criminal, é preciso que o agente pratique um crime específico, previsto no Código Penal ou em outras leis.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Resumão de Direito Penal para concursos: Crimes contra a ordem tributária.

Os CCOT são definidos na Lei n.º 8.137/90 e dizem respeito a suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório. São 5 condutas criminosas: I. Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias; II. Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal; III. Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo a operação tributável; IV. Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato; V. Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação (ESSE É O + PRATICADO). ATENÇÃO: Se o comerciante/prestador de serviço não atender exigência da autoridade fazendária no prazo de 10 dias (que poderá ser convertido em horas) será caracterizado como negar ou deixar de fornecer nota ou documento fiscal. Crimes tipificados no Código Penal em relação a CCOT: Concussão (abalar as finanças públicas) Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Excesso de exação § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa. § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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domingo, 23 de junho de 2024

Resumo poderoso de Direito Penal para Concursos: Crimes contra as finanças públicas.

(1)Código penal: "Art. 359-A. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa (fora dos limites):" "Pena – reclusão, de 1 (um) a 2 (dois) anos." "Art. 359-B. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei:" "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." "Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa:" (art. 42 da LRF). "Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." (AC) "Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei (Fora da LOA) : "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos." "Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei (LRF):" "Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos." (AC) "Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos 180 dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:" "Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (2)São crimes de responsabilidade dos prefeitos: "XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada; "XVII – ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos lei orçamentária; "XIX – deixar de promover ou de ordenar a liquidação integral de operação de crédito por ARO, inclusive os respectivos juros e demais encargos, até o encerramento do exercício financeiro;" "XX – ordenar ou autorizar, em desacordo com a lei, a realização de operação de crédito com qualquer um dos demais entes da Federação; "XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido;" "XXIII – realizar ou receber transferência voluntária em desacordo com limite ou condição estabelecida em lei." (3)São infrações político-administrativa dos prefeitos que serão processadas e julgadas pelo TCE (contábil, financeira e orçamentária) : I – deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o RGF; II – propor LDO que não contenha as metas fiscais na forma da lei; III – deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira; Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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