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domingo, 31 de maio de 2020

O que é e para que serve um Programa de Integridade?

Módulo 2 do Curso Livre de Compliance


A corrupção é um mal que afeta a todos: governo, cidadãos e empresas.
Traz distorções à atividade empresarial: concorrência desleal, preços superfaturados e restrição em oportunidades de negócios.

Nesse sentido, o setor empresarial tem um papel importante no combate à corrupção. A consciência da integridade é elemento fundamental para a sustentabilidade da empresa da empresa no médio e longo prazos. É uma prática suicida agora: enfraquecer as linhas de defesa da empresa com a ideia de cortar custos. Muito pelo contrário!

 Incentivar a transparência de suas ações é a melhor forma de a empresa passar por este período turbulento e complicado. Voltando à questão da Lei da Empresa Limpa (Lei nº 12.846/2013), a LEL vai além caráter punitivo (multa, acordo de leniência e cadastro no CEIS (Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas).

A LEL ajuda as empresas a adotar medidas anticorrupção. Ela é um verdadeiro guia prático. Nesse sentido, um Plano de Integridade (PI) serve para três coisas: prevenir, detectar e remediar atos lesivos. O foco do PI é a ocorrência de suborno e fraudes em licitações e contratos com o setor público.

Lembre-se: a pandemia passa e a imagem da empresa fica. Este é o Módulo 2 do Curso Livre de Compliance. Nos ajude a divulgar compartilhando e marcando amigos. Que tal fazermos a ideia do compliance se espraiar pelo Brasil?

Por Welliton Resende
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segunda-feira, 9 de maio de 2016

Andrade Gutierrez vai devolver mais de R$ 1 bi desviado de obras públicas


Com base na Lei Anticorrupção, Lei nº 12.846/2013, a segunda maior empreiteira do país, que é a Andrade Gutierrez, vai devolver mais de R$ 1 bilhão desviados em esquemas de corrupção.

De acordo com os diretores da empresa, em cada obra realizada pela empreiteira haveria o  pagamento do percentual de 1% ao Partido dos Trabalhadores.

E assim as obras públicas vão sendo realizadas com todos os "pedágios" e em poucos meses já necessitam de reforma. O passo seguinte é a contratação dos famigerados aditivos que fazem os valores originais duplicarem-se.

E o cidadão comum, como fazer para fiscalizar a execução de um obra pública?
Saiba como clicando aqui







terça-feira, 3 de maio de 2016

Os programas de integridade são uma boa para as empresas?

A partir de agora, as  empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de  sanções severas  em um processo administrativo de responsabilização


Por Welliton Resende*

A corrupção afeta a todos, porque além de empobrecer a sociedade  ela provoca ainda distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, em razão da concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio.

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) prevê a responsabilização  objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos  em seu interesse ou benefício.

A partir de agora, as  empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de  sanções severas  em um processo administrativo de responsabilização. 

Além do caráter punitivo, a lei traz destaque especial às medidas anticorrupção adotadas pelas empresas que se constituem em fatores atenuantes  em  eventual processo de responsabilização. 

Em suma, quem se compromete com a integridade ganha pontos em uma eventual apuração de conduta ilícita.

Desse modo, as empresas devem constituir Programas de Integridade para construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados  à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como, suborno, fraudes ou o embaraço às atividades de fiscalização ou investigação.

Com os programas de integridade, ganha a sociedade, o país e o mercado. Ou seja, são uma ótima para as empresas.



Resende é auditor da CGU, formado em Administração de Empresas, ex-auditor do TCE-MA e atualmente é coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Regional/MA

sexta-feira, 22 de abril de 2016

O que é o cadastro Pró-Ética da CGU?




A ideia da CGU é tornar o ambiente corporativo mais íntegro. A corrupção atrapalha as leis de mercado e sua prática deve ser combatida por todos, não somente pelos órgãos de controle.

As empresas que adotam voluntariamente medidas de integridade em seus negócios se comprometem a trabalhar a prevenindo a corrupção e a ocorrência de fraudes.

A Lei da Empresa Limpa ( Lei nº 12.846/2013) possibilitou a alteração da metodologia de avaliação e a  forma de divulgação das empresas que forem avaliadas positivamente pelo Comitê Gestor. 

A avaliação do cadastro Pró-Ética é anual e se inicia com uma análise prévia de perfil de cada empresa, seguida de um questionário com perguntas abertas. 

Saiba mais?

A empresa já precisa ter adotado um programa de integridade?
 -Sim

Como é feita a divulgação dos resultados? 
-Através da publicação de uma lista anual das empresas aprovadas pelo Comitê Gestor naquele ano. A cada ano é realizado um evento para anúncio da lista e entrega da marca Pró-Ética para as empresas que forem aprovadas.

E em relação às boas práticas?
-A ideia também é  divulgar as melhores práticas de integridade apresentadas no ano, o que amplia a possibilidade de compartilhamento de boas ideias e de projetos para empresas que desejam criar ou aprimorar seus programas de integridade e, ao mesmo tempo, reforça a visibilidade em torno das empresas Pró-Ética.

Há algum tipo de feedback às empresas participante?
 
Outro ponto de destaque na nova estrutura do Pró-Ética é que todas as empresas que participarem da avaliação receberão um relatório com a análise detalhada de suas medidas de integridade. Assim, mesmo aquela empresa que ainda não está apta para figurar na lista anual do Pró-Ética poderá aproveitar a participação nessa iniciativa para aprimorar seu programa de integridade de acordo com a avaliação recebida e com as melhores práticas que serão divulgadas.

Quais os objetivos do Pró-Ética?
    a)Reconhecer as boas práticas de promoção da integridade e de prevenção da corrupção em empresas que adotam voluntariamente medidas desejadas e necessárias para criação de um ambiente mais íntegro, ético e transparente no setor privado e em suas relações com o setor público; 

    b)Conscientizar empresas sobre seu relevante papel no enfrentamento da corrupção ao se posicionarem afirmativamente pela prevenção e pelo combate de práticas ilegais e antiéticas e em defesa de relações socialmente responsáveis; 

    c)Fomentar, no âmbito do setor privado, a implementação de medidas de promoção da ética e integridade e contra a corrupção; e 

    d)Reduzir os riscos de ocorrência de fraude e corrupção nas relações entre o setor público e o setor privado.

    Saiba mais aqui