A partir de agora, as empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de sanções severas em um processo administrativo de
responsabilização
Por Welliton Resende*
A corrupção afeta a todos, porque além de empobrecer a sociedade ela provoca ainda distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, em razão da concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio.
A Lei Anticorrupção (12.846/2013) prevê a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas
jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos em seu interesse ou benefício.
A partir de agora, as empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de sanções severas em um processo administrativo de
responsabilização.
Além do caráter punitivo, a lei traz destaque especial às
medidas anticorrupção adotadas pelas empresas que se constituem em fatores
atenuantes em eventual processo de responsabilização.
Em suma, quem se compromete com a integridade ganha pontos
em uma eventual apuração de conduta ilícita.
Desse modo, as empresas devem constituir Programas de
Integridade para construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de atos
lesivos à administração pública, tais como, suborno, fraudes ou o embaraço às
atividades de fiscalização ou investigação.
Com os programas de integridade, ganha a sociedade, o país
e o mercado. Ou seja, são uma ótima para as empresas.
Resende é auditor da CGU, formado em Administração de Empresas, ex-auditor do TCE-MA e atualmente é coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Regional/MA
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