Os programas de integridade são uma boa para as empresas?

A partir de agora, as  empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de  sanções severas  em um processo administrativo de responsabilização


Por Welliton Resende*

A corrupção afeta a todos, porque além de empobrecer a sociedade  ela provoca ainda distorções que impactam diretamente a atividade empresarial, em razão da concorrência desleal, preços superfaturados ou oportunidades restritas de negócio.

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) prevê a responsabilização  objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos que sejam cometidos  em seu interesse ou benefício.

A partir de agora, as  empresas devem se preocupar em arcar com a possibilidade de  sanções severas  em um processo administrativo de responsabilização. 

Além do caráter punitivo, a lei traz destaque especial às medidas anticorrupção adotadas pelas empresas que se constituem em fatores atenuantes  em  eventual processo de responsabilização. 

Em suma, quem se compromete com a integridade ganha pontos em uma eventual apuração de conduta ilícita.

Desse modo, as empresas devem constituir Programas de Integridade para construir ou aperfeiçoar políticas e instrumentos destinados  à prevenção, detecção e remediação de atos lesivos à administração pública, tais como, suborno, fraudes ou o embaraço às atividades de fiscalização ou investigação.

Com os programas de integridade, ganha a sociedade, o país e o mercado. Ou seja, são uma ótima para as empresas.



Resende é auditor da CGU, formado em Administração de Empresas, ex-auditor do TCE-MA e atualmente é coordenador do Núcleo de Ação de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Regional/MA

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