*Por Welliton Resende
A resposta é NÃO! Queridos alunos e alunas, as matrículas das instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos só terão validade para fins de recebimento dos recursos do Fundeb se forem validadas pela Secretária Municipal de Educação.
E não se esqueçam, essa validação tem que ser feita ANTERIORMENTE ao convênio. Nada de conveniar, transferir dinheiro e só depois verificar se são reais os alunos matriculados.
E agora vem a dica do ouro, todas as prestações de contas das escolinhas conveniadas devem ser aprovadas pela Controladoria-Geral do Município (CGM).
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(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende