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Aposta arriscada na impunidade

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Por Sérgio Seabra* Entrou em vigor no último dia 29 a lei que responsabiliza a pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública nacional e estrangeira (Lei nº 12.846/2012). Chamada informalmente de Lei Anticorrupção, esse é mais um grande passo no combate à corrupção no Brasil, pois pune de forma severa um dos grandes responsáveis e que, até então, só era atingido de forma indireta: o corruptor. Pela nova lei, as empresas poderão ser punidas com multas de até 20% do seu faturamento bruto ou R$ 60 milhões, quando não for possível calculá-lo. Na esfera judicial, as sanções incluem o perdimento dos bens e até a dissolução compulsória da empresa. Além do componente punitivo como instrumento inibidor da corrupção, a lei inova ao estabelecer incentivos para a conduta ética e íntegra por parte das empresas. Aquelas que comprovadamente investirem em boas práticas, especialmente nas transações com o setor público, caso venham a ser responsabilizadas, podem ter a multa...