Postagens

Mostrando postagens com o rótulo TSE

Como o blog havia previsto, Luciana Lóssio se declarou impedida de relatar o processo de cassação de Roseana

Imagem
Ministra do TSE Luciana Lóssio e Roseana Nenhuma novidade até aí, pois se sabia que  ministra do TSE, Luciana Lóssio, se declararia impedida de continuar relatando o processo de cassação da governadora Roseana Sarney Murad (PMDB) e do vice Washington Oliveira (PT). Luciana, tempos atrás, atuou como advogada de Roseana em um processo no TSE, portanto, nada mais lógico do que ela própria arguir a sua suspeição e não deixar que a outra parte o fizesse. O processo agora vai para sorteio no qual será escolhido o próximo relator ou relatora. Leia também:   Luciana Lóssio poderá atrapalhar o processo de cassação de Roseana? Leia também: Cassação de Roseana: o ato falho de Gurgel

Luciana Lóssio poderá atrapalhar o processo de cassação de Roseana?

Imagem
Luciana Lóssio, ministra do TSE  Vejo setores bem representativos da mídia eletrônica maranhense com medo desta jovem e simpática senhora chamada Luciana Lóssio. Luciana é a ministra do TSE a qual caberá a relatoria do processo de cassação contra o registro das candidaturas de Roseana Sarney (PMDB) e do vice Washington Oliveira (PT). A ministra que está tirando o sono de alguns é bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) e inscrita desde 1999 na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal, tem 38 anos, é natural de Brasília-DF. Com experiência na Justiça Eleitoral, ela advogou nas eleições gerais de 2010 para a coligação “Para o Brasil seguir mudando”, que elegeu Dilma Rousseff (PT) presidenta da República. Fez inúmeras sustentações orais no Plenário do TSE. Também atuou na defesa dos então governadores José Roberto Arruda (DEM-DF), Rogério Rosso (PMDB-DF) e Roseana Sarney (PMDB-MA). É especialista em Direito Eleitoral e membro do In...

Cassação de Roseana: o ato falho de Gurgel

Imagem
Roseana Sarney (PMDB), governadora do Maranhão O assunto mais comentado por internautas maranhenses é o processo de cassação da governadora Roseana Sarney Murad (PMDB). E o que ocasionou este alvoroço todo foi o parecer favorável do procurador Roberto Gurgel ao TSE. Em seu parecer, fartamente recheado de provas e argumentos comprobatórios de utilização da máquina estadual para o favorecimento das campanhas da chapa governista, Gurgel apontou a celebração de convênios no valor de R$ 400 milhões com prefeituras. A estratégia é o toma lá dá cá, me passa o convênio que eu voto em quem tu quiseres. Desse jeito não há vontade popular que resista. Gurgel só se esqueceu de anotar em seu parecer que esta prática é a tônica vivenciada nas eleições do Maranhão. Leia também: Roseana poderá ser cassada em breve

"Entendimento do TSE é um duro golpe na aplicação da Lei da Ficha Limpa", afirma Márlon Reis

Imagem
Folha de São Paulo A recente decisão do Tribunal Superior Eleitoral que não considera ficha suja o político com contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas pode livrar cerca de um terço dos candidatos a prefeito barrados até agora pela Justiça. Segundo levantamento da Folha, dos 477 candidatos a prefeito com registro indeferido com base na Lei da Ficha Limpa, 255 entraram na lista porque tiveram as contas de gestões anteriores rejeitadas. Esse total inclui 96 políticos com contas rejeitadas pelos tribunais de contas e pelo Legislativo (38%) e 159 com contas rejeitadas só pelos tribunais de contas (62%). Pelo entendimento do TSE, esses 159 políticos barrados devem ser considerados fichas limpas. Há duas semanas, o TSE já liberou a candidatura de Sandoval de Santana (PSB) a prefeito de Brejão (PE). Ele teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, mas a decisão não foi ratificada na Câmara. Juízes de primeira e segunda instâncias já haviam autorizado e...

Resolução do TSE facilita a malandragem

Imagem
Por Welliton Resende Que o Brasil está em construção e precisa ainda de algumas correções de rumo, todos nós sabemos. Agora, bem que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podia dar uma mãozinha para que a sociedade brasileira se livrasse dos larápios, ladrões, gatunos (...) do dinheiro público, de uma vez por todas. No entanto, o egrégio Tribunal insiste em manter na Resolução nº 23.373/2011, que disciplina as eleições municipais para 2012,  o seguinte dispositivo: "Nos casos de renúncia, falecimento, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro, poderá ser feita a substituição do candidato." A ideia contida no art. 67 é válida, no entanto, abre uma tremenda brecha para que candidatos com pedido de registro de candidatura  impugnados possam renunciar a poucas horas antes das eleições e com isso indicarem "laranjas". Os "laranjas" normalmente são pessoas simplórias que servem apenas com testa-de-ferro nas mãos de espertalhões. São frequent...

A última cartada dos fichas sujas: substituição poucas horas antes da eleição

Imagem
Por Welliton Resende Ficha suja que se preze vai fazer de tudo para continuar no poder, afinal de contas vai se apoderar de um orçamento de milhões e continuar tratando o município como se fosse propriedade sua. E não pensem, caros leitores, que este "fenômeno" enojante só acontece no Maranhão. As redes sociais estão cheias de casos semelhantes. Voltando ao tema objeto da matéria, o nosso personagem-mor, apelidado aqui tão somente de "ficha suja" fez, prá variar, uma gestão catastrófica à frente do município. Por isso teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ao apresentar o seu pedido de registro de candidatura ao Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), ele foi impugnado com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/10). Com isso, ele recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (segunda instância) para reformar (mudar) a decisão do Juiz. Desse modo, o TRE muda a decisão e o nosso 'ficha suja" pode...

À espera de um milagre: candidatos ficha-suja permanecem na disputa até o fim

Imagem
Por Welliton Resende Que o TRE-MA dá mole, disso ninguém dúvida, uma vez que vem tomando sucessivas decisões no sentido de permitir que candidatos fichas-suja possam concorrer normalmente nestas eleições municipais. E com isso perpetuar o domínio que certos grupos políticos oligárquicos interioranos têm há décadas no estado. Em muitos casos, mesmo tendo os pedidos de registros de candidatura julgados inaptos pelo Juiz Eleitoral da Comarca (primeira instância), os fichas-suja entram com recurso junto ao TRE-MA (segunda instância) e acabam concorrendo sub judice ; pois, certamente seus adversários políticos recorrerão ao TSE (terceira instância), como foi o caso emblemático da cidade de Bom Jardim ( releia aqui ) e que culminou com a desmoralização do TRE-MA. Enfim, a batalha para que a Lei da Ficha Limpa se consolide no Maranhão é árdua e o TRE-MA vem prestando, em muitos casos, um desserviço à sociedade maranhense. Neste ano tivemos a felicidade de ver muitos prefeitos ( ...

Desídia: TRE barra apenas 28 candidatos no Maranhão

Imagem
G1 Pelo menos 28 candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador em todo o Maranhão foram barrados com base na Lei da Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral, segundo levantamento do G1 com base nas decisões da segunda instância da Justiça Eleitoral. Os candidatos que tiveram o registro indeferido em primeira instância, pelo juiz eleitoral, puderam recorrer ao TRE. O prazo para o julgamento dos recursos no Tribunal Regional terminou no dia 23 de agosto. Nesta data, todos os processos e resultados já deviam ter sido encaminhados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE informou ter recebido 2.598 recursos de candidatos de todo país até a sexta-feira (14), mas não possui levantamento sobre quantos se referem especificamente à Lei da Ficha Limpa. A estimativa da Corte é que o total de processos ultrapasse 15 mil nesta eleição. Na última, foram em torno de 5 mil. Segundo a lei eleitoral, os candidatos barrados em segunda instância com direito a recurso podem continuar concorren...

TRE-MA se desmoraliza, após liberar 'fichas-sujas'

Imagem
STF enquadra o TRE-MA por liberar 'fichas-sujas' Beto Rocha, ficha suja liberado pelo TRE-MA; mas STF  reage Por Rodrigo Haidar O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar nesta terça-feira (4/9) para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu registro a um candidato condenado por compra de votos em 2008. Segundo Lewandowski, o entendimento do tribunal maranhense “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor. A liminar foi concedida em Reclamação (clique aqui para ler reportagem) ajuizada no Supremo na última sexta-feira (31/8) e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral maranhense, que barrou o registro de Beto Rocha (PMN), candidato a prefeito da cidade de Bom Jardim. Apesar de não ter sido eleito, ...

Como manter os candidatos "ficha-suja" longe das eleições deste ano

Imagem
Entenda a diferença entre candidatos "conta-suja" e "ficha-suja" e saiba como afastá-los das prefeituras e das câmaras. Por Welliton Resende No último dia 16 de junho,  o Supremo Tribunal Federal aprovou a Lei da Ficha Limpa  por maioria dos votos. Os ministros decidiram pela constitucionalidade da matéria e pela aplicabilidade da mesma. Com isso, os candidatos "ficha-suja" foram barrados das eleições municipais deste ano. A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública. Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais pa...

Partidos Políticos tem até sábado para realizarem as convenções municipais

Imagem
Termina neste sábado (30 de junho) o prazo para os partidos políticos realizarem suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições 2012. O prazo de realização das convenções vai de 10 a 30 de junho do ano do pleito e é determinado pela Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997 ). Escolhidos os candidatos, os partidos e coligações têm até as 19h do dia 5 de julho para apresentar no cartório eleitoral competente o pedido de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. A partir do dia 6 de julho, os candidatos podem começar a fazer propaganda eleitoral. Direito de Resposta A legislação eleitoral assegura direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social. A Resolu...

Eleições 2012: Regras para a escolha de candidatos pelos partidos e coligações

Imagem
Blog de Afonso Cunha Como já explicamos aqui, para que uma pessoa seja candidato nas eleições municipais, estaduais ou federais é preciso ser escolhido em convenção partidária. Ou seja, é preciso que os demais filiados ao seu partido político aceitem a candidatura e acreditem que o correligionário tem chances de ser eleito.  A decisão a respeito de quem serão os candidatos ocorre em uma reunião dos filiados ao partido, chamada de Convenção. Estas convenções podem ser realizadas entre os dias 10 e 30 de junho do ano em que ocorrer a eleição e cada partido político determina a forma como elas acontecerão.  As decisões da convenção municipal ou estadual poderão ser anuladas pelo órgão de administração nacional do partido acaso sejam consideradas contrárias às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido. Estas anulações deverão ser comunicadas à Justiça Eleitoral no prazo de 30 dias após a data limite para o registro dos candidatos. Para as eleições 2012, ...