Por Welliton Resende*
Com mais de 20 anos atuando na gestão pública, respondo que é instituir, implementar e investir no seu controle interno. O CI visa garantir a integridade do patrimônio público, verificar a conformidade entre os atos praticados e os princípios legais estabelecidos e auxiliar os gestores (prefeito, secretários e presidentes de câmaras) na correta aplicação dos recursos.
✔Tem como função guiar e orientar o administrador público durante a sua gestão. A existência de um controle interno atuante é imprescindível para assegurar a integridade da gestão municipal e prevenir a ocorrência de fatos ilícitos.
✔Não atua apenas para corrigir os desperdícios, a improbidade, a negligência e a omissão (apagar incêndios), mas, principalmente, para antecipar-se a essas ocorrências (gerenciamento de riscos).
*Resende é auditor federal, professor de Gestão Pública. Insta: @prof.wellitonresende