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A fiscalização das prefeituras

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Por Welliton Resende Art. 31 da Constituição Federal reza que a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.  § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. O artigo da Constituição Federal é cristalino, os municípios devem instituir as suas controladorias e dotá-las de estrutura administrativa e financeira para que possam desempenhar o seu papel. A sugestão é que os cargos de controlador sejam criados por lei e providos por meio de concurso público, que é a forma mais justa de ingresso na carreira pública. Também acho importante que sejam criadas as ouvidorias municipais. E mais ainda, que sejam ligadas diretamente ao prefeito municipal como forma de garantir a sua i...