Já posso começar a me preocupar com os restos a pagar de 2022?

Por Welliton Resende* Deve sim. A Lei de Responsabilidade Fiscal dá um norte muito interessante para que prefeituras e câmaras municipais realizem o encerramento contábil no dia 31/12/22. Vejamos, o Lei 4.320/64 diz que consideram-se Restos a Pagar (RP) as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Se a despesa empenhada foi liquidada, no entanto, o pagamento não se realizou até o dia 31/12/22, o fornecedor terá o seu crédito inscrito como Restos a Pagar. Nesse sentido, os saldos das notas de empenho de 2022 poderão ser inscritos em restos a pagar desde que tenha sido liquidadas até 31/12. DICA: Sugiro aos ordenadores que façam um levantamento para ver quais despesas entrarão em RP. A orientação da STN é que até o final de fevereiro possam ainda ser inscritos em restos a pagar permanecendo ainda o direito dos credores com prefeituras ou câmaras. Você sabia que são muitos os casos de rejeição de contas...