1.Por que implantar o sistema de ouvidorias nas
prefeituras?
WR-Primeiramente, um sistema de
ouvidorias é um canal permanente de interlocução do gestor com a sociedade. Por
meio deste canal, prefeituras e câmaras municipais podem receber, analisar e
responder manifestações dos usuários dos serviços públicos como, por exemplo,
iluminação pública. Além disso, por força da
Portaria Interministerial nº 424/2016,
só receberá convênios e contratos de repasses federais o
município que criar canais de recebimento de manifestações da população.
2.Um sistema de ouvidorias pode ajudar o município a
prevenir a corrupção?
WR-Sim, em minha
avaliação é uma importante ferramenta para o exercício do controle social. Se
engana quem acredita que uma ouvidoria sirva apenas para receber reclamações ou
para que as pessoas se utilizem dela para resolver problemas de caráter
pessoal. Pode até ser que sirva para isso, mas o processo de escuta à sociedade
é uma ferramenta poderosa de participação social. Qual o gestor em sã
consciência gostaria de iniciar um mandato associado a escândalos de corrupção?
3.De que forma a
participação do cidadão pode vir a beneficiar a gestão municipal?
WR-A participação do
cidadão é essencial, porque se constitui em uma forma preciosa para a obtenção
de informações e, por conseguinte, antecipar-se a possíveis problemas. Um
prefeito que é pego de surpresa por qualquer tipo de situação vai demorar algum
tempo para reagir. Desse modo, ao antecipar-se terá soluções prontas para
enfrentar o problema. Como exemplo, poderíamos citar um desvio de merenda
em uma determinada escola municipal. A ouvidoria ao receber essa manifestação
repassará ao prefeito que rapidamente poderá ordenar a apuração e o
pronto restabelecimento da normalidade. Agora, imagine se o gestor sabe
disso apenas pela imprensa? Em suma, escutar a população é a melhor forma de
evitar conflitos e transformar essas manifestações em oportunidade de melhoria
da gestão.
4.Como funciona
o e-Ouv Municípios?
WR-O e-Ouv Municípios é uma
plataforma web gratuita que serve para prefeituras e câmaras municipais
receberem manifestações da população e dar resposta a elas. Em resumo, é um
canal que vai ser instalado na página oficial da prefeitura/câmara em que o
cidadão pode apresentar sua reclamação, denúncia, solicitar informações ou
mesmo fazer elogios. Para ter acesso ao e-ouv o gestor precisa assinar um Termo
de Adesão
ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (PROFORT). Só
lembrando que a CGU não toma conhecimento das manifestações recebidas pelo
sistema, apenas o ouvidor do município.
5.Qual o
objetivo da CGU ao disponibilizar o e-Ouv Municípios?
WR-O e-Ouv foi desenvolvido pelo
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) par auxiliar
os municípios no cumprimento da
Portaria Interministerial nº 424/2016. Não é de nosso
interesse ver os municípios do Maranhão perdendo recursos federais de convênios
ou contratos de rep
asses. Uma outra coisa é disseminar
o processo de escuta à população como um ferramenta gerencial importante para o
gestor municipal.
6.Quais cidades do Maranhão aderiram ao e-Ouv Municípios?
WR-Além de Viana, já aderiram os municípios de Grajáu, Junco do
Maranhão, Pedreiras, Pres. Dutra, Pirapemas, São Luís, São Raimundo das
Mangabeiras, Timon e Vitória do Mearim.
7.Quais as vantagens do e-Ouv Municípios?
WR-A grande vantagem do e-Ouv é a
sua gratuidade. Os sistemas similares oferecidos pelos escritórios de
contabilidade, em geral, são ineficazes porque o repositório das manifestações
fica na sede dos próprios escritórios e, além disso, oneram ainda mais os
contratos da prestação de serviços contábeis. O e-Ouv propicia que ele seja
manuseado no próprio município. Além disso, não requer do órgão ou
entidade qualquer tipo de instalação, já que se trata de uma
plataforma web gratuita que será sempre atualizada pela própria CGU.
8.E esse outros sistemas de
ouvidorias oferecidos pelo mercado?
WR-Alguns escritórios de
contabilidade até oferecem no pacote, no entanto, no mês passado fiz uma
solicitação de informação a 20 cidades querendo saber quais hospitais de
emergência estariam de plantão em determinado período. Resultado, até
hoje nenhuma delas respondeu. O que elas têm em comum? sistemas de
ouvidoria fornecidos pelos próprios escritórios de contabilidade.
9.Para finalizar, quais os
passos para um município criar uma ouvidoria?
WR-Em linhas gerais, os 7 passos
para se criar uma ouvidoria municipal são os seguintes:
1-Crie a norma no município que
pode ser por meio de decreto, lei ou portaria;
2-Escolha o ouvidor;
3-Escolha sua equipe e proporcione toda a infraestrutura.
4-Crie canais de atendimento ao cidadão: presencial, telefônico e via
internet(e-Ouv);
5-Prepare a gestão da Ouvidoria: escolha os tipos de canais, prazos para
respostas;
6-Divulgue a existência da Ouvidoria;
7-Capacite-se. Procure-nos por meio do Whats 9896040286.
Resende é auditor federal da CGU no Maranhão e coordenador do Núcleo de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção.