Por Welliton Resende
O e-Ouv Municípios oferece plataforma web gratuita
para prefeituras e câmara municipais para que possam
instituir canais de recebimento, análise e resposta de manifestações de
usuários de serviços públicos.
Desenvolvido pelo
Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), não
requer do órgão ou entidade aderente qualquer tipo de instalação, já que
se trata de uma plataforma web gratuita. Caberá à Ouvidoria-Geral da
União, da CGU, disponibilizar, gerir, atualizar e manter o sistema e-Ouv
Municípios.
A grande vantagem do e-Ouv é a sua gratuidade. Os sistemas
similares oferecidos pelos escritórios de contabilidade, em geral, são
ineficazes porque o repositório das manifestações fica na sede dos
próprios escritórios e, além disso, oneram ainda mais os contratos da
prestação de serviços contábeis. O e-Ouv propícia que ele seja manuseado
no próprio município.
Para ter direito ao uso do sistema e-Ouv Municípios é necessária a adesão, na modalidade simplificada, ao Programa de Fortalecimento das Ouvidorias (PROFORT). Quem
assina o termo de adesão é a autoridade máxima da prefeitura/câmara ou ouvidor-geral, ou, no âmbito de suas competências, por autoridades máximas de
Secretarias e entidades da administração indireta do ente ou por seus
respectivos ouvidores.
Os dados e
informações coletados por meio do Sistema e-Ouv Municípios serão
utilizados apenas pelas partes nominadas no Termo de Adesão. Ou seja, a CGU não toma conhecimento das manifestações recebidas pelo ente.
No mês passado fiz uma solicitação de informação a 20
cidades querendo saber quais hospitais de emergência estariam de plantão
em determinado período. Até hoje nenhuma delas respondeu. O que elas
têm em comum? sistemas de ouvidoria fornecidos pelos próprios
escritórios de contabilidade.
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