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terça-feira, 19 de junho de 2012

Rede de Controle da Gestão Pública promove seminário em Santo Antônio dos Lopes (MA)

O seminário contará com a participação ainda de representantes dos municípios de Capinzal do Norte, Miranda, Peritoró, Pedreiras, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda

Município de Santo Antônio dos Lopes-MA



A Rede de Controle da Gestão Pública, em parceria com a Secretaria de Fazenda do Estado, promove no próximo sábado (23), às 8h, o “I Seminário de Educação Fiscal, Controle Social e Cidadania”. Os temas serão abordados, respectivamente, pelo gerente da SEFAZ-MA, Fernando Resende, e pelos membros do Núcleo de Prevenção à Corrupção (NAP) da CGU Regional-MA, Sílvio Andrade e Welliton Resende. O evento será realizado em Santo Antônio dos Lopes e contará, ainda, com a participação de lideranças de diversos segmentos dos municípios de Capinzal do Norte, Miranda, Peritoró, Pedreiras, Presidente Dutra, Tuntum e Barra do Corda.


Constituída em março de 2010, a Rede de Controle da Gestão Pública é composta por órgãos e entidades de fiscalização, auditoria e controle interno e externo com atuação no Estado, como Tribunal de Contas da União, Controladoria-Geral do Estado, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Secretaria Estadual de Fazenda, Tribunal de Contas do Estado, entre outros.
Evento de capacitação da Rede de Controle, em 06/10/11

A Rede de Controle é um centro decisório interorganizacional que visa aprimorar a efetividade da função de controle do Estado sobre a gestão pública. O principal objetivo da Rede de Controle é desenvolver ações direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao incentivo e fortalecimento do controle social, ao compartilhamento de informações e documentos, ao intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros.

No Maranhão, este é o segundo evento de capacitação presencial realizado pela Rede de Controle. O primeiro foi a ação “Encontro de Conselheiros” que ocorreu no dia 06 de outubro de 2011, no auditório do TCE,  e contou com a participação de 160 conselheiros das áreas de Assistência Social, Saúde e Educação da região metropolitana de São Luís.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça condena ex-prefeitos de Capinzal do Norte e Santa Luzia por improbidade

Ex-prefeito José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte). Foto: Lilian Gouveia
Ex-prefeito José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte). Foto: Lilian Gouveia
Os ex-prefeitos José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia) tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios. O prazo de suspensão e de proibição para Santos será de três anos, enquanto para Dutra, condenado em dois processos, será de seis anos. Os dois foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa, embora por razões diferentes.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (15). Santos ainda foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o salário que tinha como prefeito em 2004. Já Dutra terá que pagar duas vezes multa equivalente a meio salário mínimo.
O ex-prefeito de Capinzal do Norte respondeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, em razão de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004. A sentença de primeira instância o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o salário que tinha como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público.
O desembargador Jaime Araújo relatou que o próprio ex-prefeito confessou expressamente ter deixado de prestar contas. No processo, José Francisco dos Santos alegou não ter agido com dolo (quando há intenção de cometer crime) e pediu a redução das sanções ao mínimo legal. O relator atendeu apenas em parte ao pedido, reduzindo o prazo de suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos, e a multa de 100 para 50 vezes o valor do salário quando exercia o cargo em 2004. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten endossaram o voto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) era desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Sem concurso – Já em relação ao ex-prefeito de Santa Luzia, as ações movidas pelo Ministério Público foram por causa da contratação irregular de servidores, sem concurso público e sem qualquer lei que autorizasse os atos. Cada uma das sentenças de 1º grau condenou Ilzemar Dutra a três anos de suspensão dos direitos políticos e o mesmo prazo para contratar com o Poder Público, além da multa de meio salário mínimo, decisões mantidas na íntegra pela 4ª Câmara Cível. Em seus recursos de apelação, o ex-prefeito alegou que as contratações se deram em razão de necessidade temporária excepcional. A PGJ também entendeu que os pedidos de apelação do prefeito deveriam ser negados.
Ex-prefeito de Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia). Foto: Blog do Décio
Ex-prefeito Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Retorno – A 4ª Câmara Cível decidiu pelo retorno dos autos à Justiça de 1º grau da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido. A sentença de primeira instância extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
A administração municipal disse que Plácido cometeu ato de improbidade, por não prestar contas referentes a convênio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. O ex-prefeito disse ter apresentado as contas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi a favor do recurso do município.

A decisão dos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para que receba a petição inicial e dê seguimento à ação civil por ato de improbidade.