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quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Estratégias para o fortalecimento da prevenção e do combate à corrupção nos municípios maranhenses


"Cidadão" maranhense
Por Welliton Resende

Caro leitores, combater a corrupção em um estado com o Maranhão não é das tarefas mais fáceis. No entanto, ao longo de uma carreira dedicada à prevenção, combate e ao estudo deste "fenômeno",  constatei que algumas estratégias podem ser implementadas para mitigar este mal. Vejam quais:

1-Unificar e uniformizar as estratégias de ação dos setores envolvidos com o combate à corrupção, nos diversos municípios maranhenses.

Algumas ações isoladas já estão em curso, como por exemplo, o trabalho do Centro de Direitos Humanos de Tutóia (MA), os seminários promovidos pelos Irmãos La Salle em Presidente Médice (MA), Fórum Jorge Moreno, a ONG Balaiada em Nina Rodrigues (MA), os sítios www.controlecidadao, www.dinheiropublico, blog do controle social. Destacam-se, ainda, as ações realizadas pelos órgãos públicos: CGU (Programa Olho Vivo no Dinheiro Público), TCU (Diálogo Público), TCE-MA (Programa Contas na Mão) e Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e Administrativa-MCCEA do MPE.



2-Formação de Auditores Socais.

Em face de os órgãos de controle (CGU,TCU, TCE,CGE, MP) estarem localizados nas respectivas capitais e, por questões de logística, as ações ocorrem normalmente por amostra, faz-se necessário que o próprio cidadão fiscalize os recursos públicos no município onde reside. Assim, o papel das entidades será o de instrumentalizar estes cidadãos com vistas ao exercício do controle social, ou seja, na formação desses atores. Para tanto, poderão ser utilizadas diversas ferramentas, tais como, técnicas expositivo-dialogadas (palestras, seminários, painéis, etc), uso da internet (blogs, sítios,etc), programas de rádio, elaboração de cartilhas voltadas ao controle (já disponível a “DESCOMPLICANDO”).

3-Envolver as associações de servidores dos órgãos de controle (Associação de Servidores do TCE, União Nacional do Analistas e Técnicos de Finanças e Controle-CGU, AUDITAR do TCU, dentre outras).

A causa do combate à corrupção deve ser incrementada com a participação dessas entidades, agregando valor intelectual e peso na formação de uma consciente coletivo voltado à causa.

4-Aproximação com o Poder Legislativo Estadual e os representantes do Estado no Congresso Nacional, com vistas a angariar apoio para a aprovação de projetos de lei voltados para o incremento da transparência e do controle, meios eficazes de combate à corrupção.

a) A LRF precisa ser mais específica exigindo, por exemplo, que o Gestor emita listas de pagamentos efetuados, patrimônio e de arrecadação;
b)Afastamento imediato do Gestor nos casos de pagamento a empresas-fantasmas e destruição de provas, inclusive coagindo testemunhas;
c)O provimento dos cargos de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado deve deixar de ser político, devendo recair sobre os servidores da carreira cuja entrada se deu através de concurso público;
d)Os Gestores devem emitir mensalmente uma listagem de todos os pagamentos efetuados, especificando o CNPJ, CPF, valores , nome e endereço. Essas informações deverão estar acessíveis às receitas federal e estadual;
e)Definir como crime organizado a atuação de grupos que desviam recursos da merenda escolar, fundeb, SUS etc. e passar a atuação para a Polícia Federal e o Ministério Público Federal.

5-Criação de um Fórum Permanente que congregue todas as entidades que objetivem combater a corrupção.

Envolve reuniões periódicas e permanentes, divulgação através de peças informativas, etc.


6-Acompanhamento in loco dos processos licitatórios realizados nos municípios.

A Lei 8.666/93 assegura, no seu Art. Art. 41, § 1º, que qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei (…).

7-Interagir com Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social-CACS (FUNDEB, CAE, CMETI, PBF, CMAS e CMS).

Os conselhos são os instrumentos formais de acompanhamento dos programas federais nos municípios, portanto, são de importância estratégica para a causa do controle social, tendo em vista que possuem poder decisorial de aprovação, ou não, das prestações de contas. Auxiliar os conselhos dando-lhes diretrizes que fortaleçam a sua legitimidade, autonomia e representatividade potencializando, assim, o controle existente.


8-Firmar parcerias com os Promotores de Justiça das Comarcas dos municípios.

Esses atores são muito importantes, tendo em vista que a Promotoria de Justiça é o primeiro órgão ao qual devem ser dirigidas as denúncias, formuladas por meio de representação. Caso julgue a denúncia fundamentada, a Promotoria abre inquérito civil público para investigar os fatos. Uma vez comprovadas as denúncias, inicia-se uma ação civil pública por improbidade administrativa e ações criminais, quando for o caso.

9-Divulgar à comunidade os canais de apresentação de denúncias.