Os 4 mandamentos para realizar qualquer despesa pública

Por Welliton Resende* Seja para o secretário de Educação, de saúde, de assistência ou o presidente da Câmara Municipal... a realização de toda despesa pública deve obedecer à LRF e à Lei 4.320/64. Veja os 4 mandamentos: - A realização de qualquer despesa deve observar o disposto nos artigos 15, 16 e 17 da LRF e do art. 58 ao 70 da Lei nº 4.320/64. - O gestor (ordenador de despesas) deve comprovar a boa situação orçamentária e financeira antes de realizar a despesa para que se previna o déficit público. - As receitas são contabilizadas por regime de caixa e as despesas por regime de competência. - Publicar no portal da transparência TODAS as despesas realizadas (nada de gastos secreto). *Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende (arte do post por @/neelcreative via Instagram)