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terça-feira, 7 de julho de 2020

O que é uma Lei Orçamentária Anual (LOA)?







Art. 165 (CF), § 5º estabelece que a LOA compreenderá:

I-orçamento fiscal referente aos Poderes da União (Estados e Municípios também), o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

II-demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

Explicando melhor:

Orçamento fiscal (Abrange todas as receitas e despesas dos poderes Legislativo e Executivo. Ou seja, o orçamento fiscal alcança toda a Administração Pública)

Orçamento da seguridade social (Tem como objetivo o financiamento da seguridade social, que compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Regra básica: LOA tem como funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. 


Saiba mais: Princípios orçamentários

Os princípios orçamentários são premissas a serem observadas na elaboração e na execução da lei orçamentária.

Unidade
O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para dado exercício financeiro e para determinado ente, contendo todas as receitas e despesas. Isso permite ao Legislativo e à sociedade uma visão geral e um controle direto das operações financeiras de responsabilidade da administração pública.

Universalidade
Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado.

Anualidade ou Periodicidade
O orçamento deve ser elaborado e autorizado para um determinado período de tempo, chamado exercício financeiro, e que corresponde ao civil. O exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. 

Pureza ou Exclusividade Orçamentária
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. São ressalvados a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por Antecipação de Receitas Orçamentárias - ARO, nos termos da lei. O objetivo deste princípio é evitar a presença das chamadas "caudas e rabilongos" (matéria estranha à lei orçamentária).
 


Especificação, Especialização ou Discriminação, Clareza, Programação
As receitas e as despesas devem ser evidenciadas na lei orçamentária de forma discriminada, de tal forma que se possa saber, pormenorizadamente, as origens dos recursos e sua aplicação. A regra objetiva de facilitar a função do controle político do gasto público, pois inibe autorizações (dotações) genéricas, com finalidade aberta, e que propiciam demasiada flexibilidade e arbítrio ao Poder Executivo. 

Regionalização
O princípio da regionalização do gasto público tem como propósito atender à necessidade de se verificar, na elaboração e na execução da lei orçamentária, o cumprimento do art. 3º, inciso III, da Constituição. Esse dispositivo elege, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a redução das desigualdades sociais e regionais.
 


Publicidade e Transparência
O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."
 


Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. 

Legalidade
Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.
 
Exatidão ou Realismo Orçamentário
De acordo com esse princípio as estimativas devem ser tão exatas quanto possível, de forma a garantir à peça orçamentária um mínimo de consistência para que possa ser empregado como instrumento de programação, gerência e controle. 

Orçamento Impositivo
Esse dever de executar as programações que constam da lei orçamentária foi inserido pela Emenda Constitucional 100, de 2019. Ampliou-se, para todo o orçamento público, o regime jurídico de execução que já se encontrava definido para as programações incluídas por emendas individuais (desde a EC nº 85, 2015, que promoveu mudanças no art. 166 da CF).



Você sabia que a CF proíbe o início de programas ou projetos não incluídos na LOA?

A Lei nº 4.3230/64 dispõe que a lei orçamentária conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do governo (art. 2º, caput),

Agora vamos ver qual o conteúdo e a forma da proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminha ao Poder Legislativo:

I)mensagem do chefe do Poder Executivo (presidente, governador ou prefeito);

II)projeto de lei do orçamento;

III)tabelas explicativas

IV) especificação de dos programas especiais de trabalho;

V)descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa.

VI)quadros demonstrativos dos planos de aplicação dos fundos especiais.

VII)quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo, em termos de realização de obras e prestação de serviços.

 Por fim, a LOA deverá ser elaborada de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da LRF (art. 5º).

sábado, 4 de julho de 2020

O que é Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?





Inovação da Constituição Federal de 1988. Uma das principais funções da LDO é estabelecer os parâmetros necessários à alocação dos recursos no orçamento anual. Com o intuito de garantir, sempre que possível, a realização das metas e objetivos contemplados no PPA.  

Também é papel da LDO ajustar as ações de governo, previstas no PPA, às reais possibilidades de caixa do Tesouro Municipal.

Assim como, selecionar dentre os programas incluídos no PPA aqueles que terão prioridade na execução do orçamento do ano seguinte.

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

Você sabe o que uma prioridade? 
Prioridade pode ser entendida como o grau de precedência ou de preferência de uma ação ou situação sobre as demais opções.

Em geral, é definida em razão da gravidade da situação ou da importância de certa providência para a eliminação de pontos de estrangulamento. (Por exemplo: Enfrentamento ao COVID-19).


A LDO terá o seguinte conteúdo (CF, art. 165, § 2º): 
A) compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital (investimentos) para o exercício financeiro subsequente; 
B) orientará a elaboração da LOA; 
C)disporá sobre as alterações na legislação tributária; (Aumento de IPTU, ITBI, taxas, contribuições de melhoria)

D)estabelecerá a política de aplicação das agências oficiais de fomento. 

Atenção: As despesas com pessoal ativo e inativo, a concessão de vantagens, admissão ou contratação, só poderão ser feitas se houver autorização na LDO. Caso não haja autorização, será nulo de pleno direito o ato que provocar aumento da despesa com pessoal (LRF, art. 21, I).  

Exemplo: para a prefeitura realizar um concurso público no próximo ano, essa autorização tem que constar na LDO. 

Além disso, a LDO vai estabelecer o equilíbrio entre receitas e despesas, anexos de Metas e Riscos Fiscais e os critérios e formas de limitação de empenho, quando a despesa pública exceder aos limites. 

Exemplo: A demissão de servidores.

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sexta-feira, 19 de junho de 2020

O que é Plano Plurianual (PPA)?


Por Welliton Resende

O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988. Compõe-se de três instrumentos: o PPA, a LDO e a LOA. 
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: 
I - o plano plurianual; 
II - as diretrizes orçamentárias; 
III - os orçamentos anuais. 
O PPA, é elaborado no primeiro ano do mandato do Chefe do Executivo (presidente, governador e prefeito) e terá vigência de quatro anosLDO é editada no primeiro semestre de cada ano e a LOA, elaborada no segundo semestre, para terem validade no ano seguinte.  
 

 Plano Plurianual - PPA 
  
De iniciativa do Chefe do Poder Executivo, essa lei vai estabelecer, de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, estadual e municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada (CF, art. 165, § 1º) 
 
Diretrizes 
Conjunto de princípios e critérios que devem orientar a execução dos programas de governo. Exemplo: fornecer alimentação escolar. 
Objetivos 
São os resultados a que se pretende alcançar. Exemplo: fornecer alimentação escolar a todos os alunos. 
Metas 
É a quantificação do produto resultante da ação governamental. Exemplo:  Alimentar 100 mil alunos da rede pública municipal. 
Despesa de capital 
Estão relacionadas com a implantação e expansão dos serviços públicos e provocam aumento do patrimônio público. Exemplo: investimentos, tais como: construção de escolas, estradas e hospitais.  
Despesas decorrentes das despesas de capital 
São as relativas à manutenção, conservação e funcionamento. Exemplo: despesa com o pagamento de salários dos funcionários públicos das novas escolas e hospitais construídos. 
Programas de duração continuada 
São os programas que têm execução financeira superior a 1 ano. Exemplo: Programa Bolsa Família. 

Atenção: Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (1 ano) poderá ser iniciado sem prévia inclusão no PPA, ou sem lei que autorize a sua inclusão, sob pena de crime de responsabilidade do gestor público (CF, 167, § 1º). Exemplo: se a construção de hospital demorar mais de 1 ano, ela tem que ter previsão no PPA.  
 
Você já está percebendo que o PPA é um instrumento de planejamento de médio prazo e que deve ser elaborado nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal). Ele tem por objetivo estabelecer os programas (Exemplo: Programa de Alimentação Escolar)  e as metas (Exemplo: Alimentar 100 mil alunos da rede pública municipal) para o período de 4 anos. 

Você sabia que o PPA é formalmente estruturado em programas voltados para a solução de problemas ou atendimento de demandas da sociedade? 
Quais são os tipos de programas existentes? 
Programas finalísticos 
Programas de apoio às políticas públicas e áreas especiais  
São aqueles que resultam em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade, cujos resultados sejam passíveis de mensuração. Exemplo: prevenção e controle de endemias. 

São programas voltados aos serviços típicos de Estado, ao planejamento, à formulação de políticas municipais, podendo ser compostos por despesa de natureza tipicamente administrativa. Exemplo: desenvolvimento e capacitação de servidores. 

O PPA constitui mera programação ou orientação, que deve ser respeitada pelo Poder Executivo na execução dos orçamentos anuais. Ou seja, o PPA autoriza a realização de investimentos relevantes que poderão ser executados nos próximos 4 anos 
Atenção: estão proibidos os grandes investimentos e programas de duração continuada não contemplados no PPA. 
O PPA tem vigência de 4 anos e é elaborado no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo para vigorar nos últimos três anos de seu mandato e no primeiro ano do seu sucessor (ou segundo mandato, se for o caso de reeleição). 

Você já viu todos os aspectos do PPA, agora é a vez de conceituá-lo. 
 “O PPA constitui-se no instrumento de planejamento de médio prazo, e foi criado com o   objetivo de assegurar existência e continuidade das ações do governo, ou seja, constitui o plano estratégico propriamente dito, e tem vigência entre o segundo ano de um governo e o primeiro ano do seguinte”. 


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