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sábado, 29 de junho de 2024

Direito processual civil para concursos: Normas fundamentais

O processo deve ser célere e eficiente, buscando a solução integral do conflito em prazo razoável. Para que isso ocorra as partes devem agir com BOA-FÉ e COOPERAR entre si para alcançar uma decisão justa e efetiva. O juiz deve ser imparcial e zelar pelo contraditório, assegurando que ambas as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão. As decisões judiciais devem ser públicas, fundamentadas e atender aos fins sociais e às exigências do bem comum. A ORDEM CRONOLÓGICA de conclusão dos processos deve ser observada, salvo em casos excepcionais. E QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PARTES? As partes têm direito à paridade de tratamento e à oportunidade de se manifestar sobre qualquer questão que as afete, têm direito a um processo célere e eficiente, com decisões proferidas em prazo razoável e, por fim, têm direito a decisões justas e fundamentadas, proferidas por um juiz imparcial. E QUAIS SÃO OS DEVERES DAS PARTES? As partes devem agir com boa-fé e cooperar entre si para alcançar uma solução justa e efetiva do conflito, devem observar os prazos processuais e cumprir as determinações judiciais e, por fim, tratar o juiz e os demais participantes do processo com respeito. E COMO O JUIZ DEVE APLICAR O ORDENAMENTO JURÍDICO? De acordo com os fins sociais e as exigências do bem comum em decisões tomadas somente após a manifestação de ambas as partes. Para garantir a transparência, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e as decisões devem ser fundamentadas. Em regra, os processos devem ser julgados na ordem em que foram concluídos para sentença ou acórdão e o art. 12 do CPC determina que os tribunais devem manter uma lista de processos aptos a julgamento disponível para consulta pública, tanto no cartório quanto na internet. Mais dicas de estudo, materiais e livros você encontra no link APRENDA +

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Direito Processual Civil para concursos: Teoria Geral dos Recursos.

A Teoria Geral dos Recursos é um ramo do Direito Processual Civil que estuda os instrumentos jurídicos utilizados pelas partes para IMPUGNAR decisões judiciais e buscar a REVISÃO do processo. Assim, a parte inconformada com uma decisão judicial pode impugná-la, buscando sua reforma, anulação, integração ou esclarecimento. Atenção: A parte tem a faculdade, mas não a obrigação de recorrer (DIREITO POTESTATIVO) e para isso ela mesma deve interpor o recurso no prazo e na forma corretos (ÔNUS RECURSAL). Como podem ser classificados os Recursos? Efeito: Devolutivo (transfere o conhecimento do feito PARA O TRIBUNAL SUPERIOR, que pode analisar o mérito da decisão impugnada, mas NÃO SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada) e Suspensivo (SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, mas o tribunal superior não pode analisar o mérito da decisão, apenas seus pressupostos e requisitos). Macete: NO DEVOLUTIVO O MÉRITO DA DECISÃO PODE SER ANALISADA, MAS NÃO SUSPENDE OS EFEITOS; O SUSPENSIVO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS SUSPENDE OS EFEITOS. (SÃO CONTRÁRIOS). Cabimento: Ordinários (cabem contra qualquer decisão passível de recurso) e Extraordinários (cabem apenas contra decisões que violam a Constituição ou lei federal). Função: Recursos de reexame (visam à REVISÃO da decisão impugnada, podendo o tribunal superior reformá-la, anulá-la ou integrá-la) ou Recursos de revisão (visam à ANULAÇÃO da decisão impugnada por vícios de natureza formal ou processual). Por fim, o recurso deve estar preparado, o que significa que a parte deve pagar as custas processuais e apresentar as peças recursais. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024

Resumo de Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.

Qual a diferença entre processo e procedimento? 1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios. 2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo. O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão). Princípios Constitucionais do Processo Civil: o Amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). o Celeridade processual (art. 133, CF). o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF). o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF). o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF). o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC). Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo). Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais? São 5. Legitimidade do juiz, imparcialidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação. ATENÇÃO: O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público. Quais são as ações de controle: o Ação anulatória. o Ação declaratória de nulidade. o Mandado de segurança. o Ação popular. Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança • Diferenças entre as ações: o Ação civil pública: Tutela de INTERESSES difusos, coletivos ou individuais homogêneos. o Ação popular: Controle da LEGALIDADE de atos administrativos que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores. o Mandado de segurança: Proteção de DIREITO LÍQUIDO E CERTO ameaçado por ato ilegal ou abusivo de agente público. • Requisitos da ação civil pública: o Legitimidade ativa: Ministério Público, titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional. o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo. o Interesse processual. o Causa de pedir. • Requisitos da ação popular: o Legitimidade ativa: Qualquer cidadão. o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal. o Interesse processual. o Causa de pedir. • Requisitos do mandado de segurança: o Legitimidade ativa: Titular do direito líquido e certo ameaçado. o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo. o Direito líquido e certo. o Ameaça ou lesão ao direito. o Ausência de outro meio adequado. Mandado de Segurança Coletivo • Cabimento: Proteção de direitos individuais homogêneos. • Requisitos: o Legitimidade ativa: Associação civil com fins específicos que defenda os interesses dos seus associados. o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo. o Direitos individuais homogêneos. o Ameaça ou lesão aos direitos. o Ausência de outro meio adequado Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.