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sábado, 29 de junho de 2024
Direito processual civil para concursos: Normas fundamentais
O processo deve ser célere e eficiente, buscando a solução integral do conflito em prazo razoável. Para que isso ocorra as partes devem agir com BOA-FÉ e COOPERAR entre si para alcançar uma decisão justa e efetiva. O juiz deve ser imparcial e zelar pelo contraditório, assegurando que ambas as partes sejam ouvidas antes de qualquer decisão.
As decisões judiciais devem ser públicas, fundamentadas e atender aos fins sociais e às exigências do bem comum. A ORDEM CRONOLÓGICA de conclusão dos processos deve ser observada, salvo em casos excepcionais.
E QUAIS SÃO OS DIREITOS DAS PARTES? As partes têm direito à paridade de tratamento e à oportunidade de se manifestar sobre qualquer questão que as afete, têm direito a um processo célere e eficiente, com decisões proferidas em prazo razoável e, por fim, têm direito a decisões justas e fundamentadas, proferidas por um juiz imparcial.
E QUAIS SÃO OS DEVERES DAS PARTES? As partes devem agir com boa-fé e cooperar entre si para alcançar uma solução justa e efetiva do conflito, devem observar os prazos processuais e cumprir as determinações judiciais e, por fim, tratar o juiz e os demais participantes do processo com respeito.
E COMO O JUIZ DEVE APLICAR O ORDENAMENTO JURÍDICO? De acordo com os fins sociais e as exigências do bem comum em decisões tomadas somente após a manifestação de ambas as partes.
Para garantir a transparência, todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário são públicos e as decisões devem ser fundamentadas. Em regra, os processos devem ser julgados na ordem em que foram concluídos para sentença ou acórdão e o art. 12 do CPC determina que os tribunais devem manter uma lista de processos aptos a julgamento disponível para consulta pública, tanto no cartório quanto na internet.
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quarta-feira, 26 de junho de 2024
Direito Processual Civil para concursos: Teoria Geral dos Recursos.
A Teoria Geral dos Recursos é um ramo do Direito Processual Civil que estuda os instrumentos jurídicos utilizados pelas partes para IMPUGNAR decisões judiciais e buscar a REVISÃO do processo.
Assim, a parte inconformada com uma decisão judicial pode impugná-la, buscando sua reforma, anulação, integração ou esclarecimento. Atenção: A parte tem a faculdade, mas não a obrigação de recorrer (DIREITO POTESTATIVO) e para isso ela mesma deve interpor o recurso no prazo e na forma corretos (ÔNUS RECURSAL).
Como podem ser classificados os Recursos?
Efeito: Devolutivo (transfere o conhecimento do feito PARA O TRIBUNAL SUPERIOR, que pode analisar o mérito da decisão impugnada, mas NÃO SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada) e Suspensivo (SUSPENDE a produção de efeitos da decisão impugnada enquanto o recurso estiver pendente de julgamento, mas o tribunal superior não pode analisar o mérito da decisão, apenas seus pressupostos e requisitos).
Macete: NO DEVOLUTIVO O MÉRITO DA DECISÃO PODE SER ANALISADA, MAS NÃO SUSPENDE OS EFEITOS; O SUSPENSIVO NÃO ANALISA O MÉRITO, MAS SUSPENDE OS EFEITOS. (SÃO CONTRÁRIOS).
Cabimento: Ordinários (cabem contra qualquer decisão passível de recurso) e Extraordinários (cabem apenas contra decisões que violam a Constituição ou lei federal).
Função: Recursos de reexame (visam à REVISÃO da decisão impugnada, podendo o tribunal superior reformá-la, anulá-la ou integrá-la) ou Recursos de revisão (visam à ANULAÇÃO da decisão impugnada por vícios de natureza formal ou processual).
Por fim, o recurso deve estar preparado, o que significa que a parte deve pagar as custas processuais e apresentar as peças recursais.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024
Resumo de Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.
Qual a diferença entre processo e procedimento?
1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios.
2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo.
O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão).
Princípios Constitucionais do Processo Civil:
o Amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF).
o Celeridade processual (art. 133, CF).
o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF).
o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF).
o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC).
Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo).
Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais?
São 5. Legitimidade do juiz, imparcialidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação.
ATENÇÃO: O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público.
Quais são as ações de controle:
o Ação anulatória.
o Ação declaratória de nulidade.
o Mandado de segurança.
o Ação popular.
Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança
• Diferenças entre as ações:
o Ação civil pública: Tutela de INTERESSES difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
o Ação popular: Controle da LEGALIDADE de atos administrativos que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores.
o Mandado de segurança: Proteção de DIREITO LÍQUIDO E CERTO ameaçado por ato ilegal ou abusivo de agente público.
• Requisitos da ação civil pública:
o Legitimidade ativa: Ministério Público, titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos da ação popular:
o Legitimidade ativa: Qualquer cidadão.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos do mandado de segurança:
o Legitimidade ativa: Titular do direito líquido e certo ameaçado.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direito líquido e certo.
o Ameaça ou lesão ao direito.
o Ausência de outro meio adequado.
Mandado de Segurança Coletivo
• Cabimento: Proteção de direitos individuais homogêneos.
• Requisitos:
o Legitimidade ativa: Associação civil com fins específicos que defenda os interesses dos seus associados.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direitos individuais homogêneos.
o Ameaça ou lesão aos direitos.
o Ausência de outro meio adequado
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