segunda-feira, 24 de junho de 2024

Resumo de Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.

Qual a diferença entre processo e procedimento? 1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios. 2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo. O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão). Princípios Constitucionais do Processo Civil: o Amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). o Celeridade processual (art. 133, CF). o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF). o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF). o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF). o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF). o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC). Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo). Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais? São 5. Legitimidade do juiz, imparcialidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação. ATENÇÃO: O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público. Quais são as ações de controle: o Ação anulatória. o Ação declaratória de nulidade. o Mandado de segurança. o Ação popular. Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança • Diferenças entre as ações: o Ação civil pública: Tutela de INTERESSES difusos, coletivos ou individuais homogêneos. o Ação popular: Controle da LEGALIDADE de atos administrativos que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores. o Mandado de segurança: Proteção de DIREITO LÍQUIDO E CERTO ameaçado por ato ilegal ou abusivo de agente público. • Requisitos da ação civil pública: o Legitimidade ativa: Ministério Público, titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional. o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo. o Interesse processual. o Causa de pedir. • Requisitos da ação popular: o Legitimidade ativa: Qualquer cidadão. o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal. o Interesse processual. o Causa de pedir. • Requisitos do mandado de segurança: o Legitimidade ativa: Titular do direito líquido e certo ameaçado. o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo. o Direito líquido e certo. o Ameaça ou lesão ao direito. o Ausência de outro meio adequado. Mandado de Segurança Coletivo • Cabimento: Proteção de direitos individuais homogêneos. • Requisitos: o Legitimidade ativa: Associação civil com fins específicos que defenda os interesses dos seus associados. o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo. o Direitos individuais homogêneos. o Ameaça ou lesão aos direitos. o Ausência de outro meio adequado Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.

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