segunda-feira, 24 de junho de 2024
Resumo de Direito Processual para concursos: Teoria Geral do Processo.
Qual a diferença entre processo e procedimento?
1.Processo: conjunto de atos jurídicos que visam à composição de litígios.
2.Procedimento: Sequência ordenada de atos que visam à consecução de um fim específico dentro do processo.
O PROCESSO tem como características: Bilateralidade (relação entre partes), Finalidade (composição de litígios), Formalidade (sujeição a normas jurídicas), Publicidade (atos acessíveis às partes e ao público) e Duração (tempo determinado para sua conclusão).
Princípios Constitucionais do Processo Civil:
o Amplo acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF).
o Celeridade processual (art. 133, CF).
o Contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, CF).
o Igualdade processual (art. 5º, XXXV, CF).
o Imparcialidade do juiz (art. 37, CF).
o Duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF).
o Fungibilidade (erro da parte) e não preclusão (perda do direito da parte) (art. 248, § 2º, CPC).
Espécies de atos judiciais: Decisões interlocutórias (resolvam questões incidentes no processo), Despachos (simples determinações do juiz), sentenças (decidem o mérito do processo).
Quais são os requisitos de validade dos atos judiciais?
São 5. Legitimidade do juiz, imparcialidade do juiz, competência do juiz, forma prescrita em lei e motivação.
ATENÇÃO: O Controle Judicial dos Atos Administrativos vai ser feito quando houver legitimidade do titular do direito, ilegalidade do ato administrativo, ofensa a direito líquido e certo e, por fim, interesse público.
Quais são as ações de controle:
o Ação anulatória.
o Ação declaratória de nulidade.
o Mandado de segurança.
o Ação popular.
Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança
• Diferenças entre as ações:
o Ação civil pública: Tutela de INTERESSES difusos, coletivos ou individuais homogêneos.
o Ação popular: Controle da LEGALIDADE de atos administrativos que lesem o patrimônio público, o meio ambiente, o interesse social ou os direitos dos consumidores.
o Mandado de segurança: Proteção de DIREITO LÍQUIDO E CERTO ameaçado por ato ilegal ou abusivo de agente público.
• Requisitos da ação civil pública:
o Legitimidade ativa: Ministério Público, titular do direito lesado, associação civil com fins específicos e partido político com representação no Congresso Nacional.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato lesivo.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos da ação popular:
o Legitimidade ativa: Qualquer cidadão.
o Legitimidade passiva: Ente público ou agente público responsável pelo ato ilegal.
o Interesse processual.
o Causa de pedir.
• Requisitos do mandado de segurança:
o Legitimidade ativa: Titular do direito líquido e certo ameaçado.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direito líquido e certo.
o Ameaça ou lesão ao direito.
o Ausência de outro meio adequado.
Mandado de Segurança Coletivo
• Cabimento: Proteção de direitos individuais homogêneos.
• Requisitos:
o Legitimidade ativa: Associação civil com fins específicos que defenda os interesses dos seus associados.
o Legitimidade passiva: Agente público responsável pelo ato ilegal ou abusivo.
o Direitos individuais homogêneos.
o Ameaça ou lesão aos direitos.
o Ausência de outro meio adequado
Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.