Direito Previdenciário para concursos: A EC nº 103/2019 (a última dos moicanos)

Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 13 de novembro de 2019, a EC nº 103/2019 trouxe alguma mudanças significativas. A Idade mínima passou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quais categorias tiverem regras diferenciadas? Professores, Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais e Servidores expostos a agentes nocivos à saúde. Professores (Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e o tempo de contribuição (30 anos para ambos os sexos). Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Servidores expostos a agentes nocivos à saúde (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Requisitos para a aposentadoria voluntária: I)Idade mínima e tempo de contribuição específicos; II)Somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação"); 3)...