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sábado, 6 de julho de 2024

Direito Previdenciário para concursos: A EC nº 103/2019 (a última dos moicanos)

Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 13 de novembro de 2019, a EC nº 103/2019 trouxe alguma mudanças significativas. A Idade mínima passou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quais categorias tiverem regras diferenciadas? Professores, Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais e Servidores expostos a agentes nocivos à saúde. Professores (Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e o tempo de contribuição (30 anos para ambos os sexos). Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Servidores expostos a agentes nocivos à saúde (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Requisitos para a aposentadoria voluntária: I)Idade mínima e tempo de contribuição específicos; II)Somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação"); 3)Tempo mínimo de efetivo exercício no cargo. O servidor tem a livre escolha de aderir ou não ao ABONO PERMANÊNCIA. Quais são os requisitos para receber o ABONO? Idade mínima e tempo de contribuição específicos, somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação") e tempo mínimo de efetivo exercício no cargo. Ingresso no serviço público até a data de entrada em vigor da EC 103: 13 de novembro de 2019. O valor do abono equivalente a contribuição previdenciária do servidor, limitado ao teto do regime de previdência. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. Deve ofertar obrigatóriamente plano de benefícios na modalidade contribuição definida. Custeio por meio de contribuições de servidores ativos, aposentados e pensionistas e alíquotas progressivas de acordo com a renda. 3 inovações da EC 103/2019: 1)acúmulo de benefícios previdenciários com regras específicas; 2)Aposentadoria compulsória aos 75 anos; 3) Possibilidade de instituição de contribuição extraordinária.

Direito Previdenciário para concursos: Tempo de contribuição e análise da emendas 20/1998 e 41/2003

A EC nº 20/98 trouxe questões muito importantes sobre o tempo de contribuição. O Regime de Previdência para Servidores Públicos abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações. A sua natureza é Contributiva, com critérios que garantem equilíbrio financeiro e atuarial. Modalidades de Aposentadoria: 1)Por Invalidez Permanente: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto em casos especiais (Art. 40, §1º, I). 2)Compulsória: Aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, II). 3)Voluntária:Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).Ou: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, III). Regras Gerais: Tempo de Contribuição real único para União, Estados, Municípios e aplicável à soma total de proventos, inclusive de cargos acumulados. RPGS: A diferenciação vedada, ou seja, os requisitos para aposentadoria devem ser iguais para todos e os benefícios não podem ser inferiores ao salário mínimo (Art. 40, §2º). Atualização dos Salários de Contribuição Obrigatória para cálculo do benefício e é garantido o valor real dos benefícios ao longo do tempo. ATENÇÃO: Quem já participa de regime próprio não pode se filiar ao RGPS. A gratificação natalina vai ser baseada nos proventos de dezembro. Aposentadoria no RGPS: Idade e Tempo de Contribuição: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Redução de 5 anos para trabalhadores rurais, familiares e professores (Art. 40, §7º). Professor: Redução de 5 anos nos requisitos para aposentadoria (Art. 40, §8º). Contagem Recíproca: Tempo de contribuição em diferentes regimes pode ser somado (Art. 40, §9º). Acidente do Trabalho: Cobertura Compartilhada entre o RGPS e setor privado que arcam com os custos. O Salário para fins de contribuição inclui todos os ganhos. União, Estados, DF e Municípios não podem financiar entidades privadas, exceto como patrocinadores, com limite para contribuições. Portanto, a contribuição da administração pública não pode, em hipótese alguma, exceder a contribuição do próprio segurado. A EC nº 41/03 manteve a abrangência da EC 20, contudo sua natureza mudou para contributivo e solidário, com critérios que garantem equilíbrio financeiro e atuarial. Modalidades de Aposentadoria: 1)Invalidez Permanente: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, I). 2)Voluntária: Idade mínima: 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres). Tempo de serviço: 5 anos no cargo em que se aposenta. Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), mais tempo adicional. 3)Compulsória: Aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. O DIREITO DE OPÇÃO é uma prerrogativa prevista no Art. 2º da EC 41/2003. Ele permite que servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998 (Corintihans campeão brasileiro nesse dia) se aposentem com proventos integrais pelas regras da EC 20/1998, mesmo após a entrada em vigor da EC 41. Para isso basta cumprir os requisitos (Idade: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);Tempo de serviço: 35 anos;Tempo de contribuição: 30 anos).
Abono "Tico"de Permanência: Os servidores passaram a poder optar por permanecer em atividade após cumprir requisitos para aposentadoria voluntária com valor equivalente à contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória. Ou "inovação" foi a contribuição previdenciária de Inativos e Pensionistas para custeio do regime de previdência (Lulu adorou). Feoi estipulado um limite Máximo para Benefícios do RGPS no valor de R$ 2.400,00 reajustado por índices do RGPS. Aposentadoria com Proventos Integrais ficou assim: Direito ADQUIRIDO para servidores que ingressaram até a publicação da EC 41/2003 (20/12/2003). Requisitos: Idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres). Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Tempo de serviço: 20 anos no serviço público. Tempo de carreira: 10 anos. Tempo de cargo: 5 anos no cargo em que se aposenta. E se o servidor público não tiver a idade ainda para se aposentar? Ele pode trabalhar ( e contribuir) ainda pelo tempo que falta até atingir os 60 anos. O prof. Welliton Resende preparou um quadro que deixa tudo mais claro:

terça-feira, 2 de julho de 2024

Direito Previdenciário para concursos: Sistema de financiamento da Seguridade Social

O Sistema de Financiamento da seguridade social é TRIPARTITE: 1)União entra com 30% da receita líquida dos impostos arrecadados. 2)Estados, Distrito Federal e Municípios entram 20% da receita líquida dos impostos arrecadados. 3)Empresas: 3% sobre a folha de salários e 20% sobre a receita bruta das empresas de capital aberto. 4)Trabalhadores: 8% sobre a folha de salários até o limite de R$ 5.647,00. Mas são apenas essas fontes de financiamento? NÃO. Outras Fontes: Contribuições dos segurados especiais (autônomos, agricultores familiares, etc.). Renda de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural.
Quais são os tipos de contribuições? Patronal (Paga pelas empresas sobre a folha de salários) com alíquota variável de acordo com o ramo de atividade da empresa. Sindical (Paga pelos trabalhadores e descontada em folha) de 1% a 2% sobre o salário de contribuição. Federal (Paga por servidores públicos e contribuintes facultativos) de 11% para servidores públicos e 20% para contribuintes facultativos. Quem não paga a seguridade social? Aposentados e pensionistas com renda mensal inferior a R$ 1.503,25. Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Doenças graves (tuberculose, hanseníase, câncer, etc.). Vítimas de acidentes de trabalho. Idosos com mais de 80 anos que residem em instituições de longa permanência. ATENÇÃO PARA TER ISENÇÃO precisa cumprir requisitos específicos para cada situação e comprovar a condição que gera a isenção. O QUE É A REMISSÃO? Redução ou extinção de dívida previdenciária que pode beneficiar: 1)Empresas em dificuldades financeiras. 2)Devedores com mais de 60 anos que comprovam estado de pobreza. ATENÇÃO: Para ter a remissão precisa cumprir os requisitos específicos para cada situação e negociar com o INSS. O QUE É A ANISTIA? Perdão de dívida previdenciária concedida por lei específica, geralmente para regularizar situações de inadimplência em massa. Beneficia um grupo determinado de pessoas ou empresas que cumprem os requisitos específicos previsto na lei de anistia.

sábado, 29 de junho de 2024

Direito Previdenciário para concursos: Regime e sistema da previdência social

o sistema previdenciário brasileiro funciona como uma espécie de poupança compulsória e/ou voluntária. A pessoa paga um valor mensal proporcional ao salário e/ou contribuição voluntária para ter direito a um salário proporcional a sua contribuição com o intuito de garantir uma fonte de renda Assim, os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os Regimes Próprios de Previdência Social, desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, adota o regime de REPARTIÇÃO SIMPLES. Nesse regime, as contribuições dos servidores ativos financiam os benefícios de TODOS os aposentados e pensionistas. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, não é o modelo vigente para servidores públicos. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, foi um modelo proposto pela Reforma da Previdência de 2019, MAS NÃO FOI APROVADO pelo Congresso Nacional. Nesse modelo, cada servidor teria uma conta individual na qual depositaria suas contribuições previdenciárias. Os rendimentos dessa conta seriam utilizados para o pagamento dos benefícios na aposentadoria. A modalidade de repartição simples é característica do regime de previdência social básico, não sendo adequada para sistemas complementares de previdência. Os sistemas complementares, operados por entidades abertas de previdência complementar, geralmente adotam o modelo de contribuição definida ou capitalização individual. O QUE OBJETIVA A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES? Buscar o equilíbrio financeiro e atuarial. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) possibilitou a adoção de contribuições extraordinárias, como medida para alcançar esse equilíbrio. Convém observar que a EC nº 103/2019 não eliminou o PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE na previdência social brasileira. Ele é fundamental para o funcionamento do sistema, garantindo o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, mesmo em momentos de desequilíbrio financeiro. A criação de um regime de previdência complementar do servidor público não exige ingresso e permanência compulsórios dos servidores que ingressarem na carreira após a publicação dos regulamentos. A adesão ao regime complementar deve ser voluntária e facultativa. O tempo de contribuição no setor privado pode ser averbdo no regime próprio de previdência, desde que comprove o efetivo recolhimento das contribuições ao RGPS. Em geral as leis permitem a averbação de tempo de contribuição de outras fontes previdenciárias, desde que cumpridos os requisitos legais, como recolhimento de contribuições e legislação vigente na época do interregno. A idade mínima para aposentadoria em regime previdenciário estadual/municipal não depende da idade mínima exigida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima para aposentadoria no regime próprio é definida pela legislação específica de cada Estado, que pode ser inferior a 65 anos, de acordo com critérios como tempo de contribuição e idade. Ou seja, cada Estado e Município possui seu próprio regime previdenciário, com regras e requisitos específicos para a aposentadoria dos servidores públicos. Clique no link APRENDA + para ter acesso aos livros do prof. Welliton Resende.

quarta-feira, 26 de junho de 2024

Resumo de Direito Previdenciário: Tempo de Contribuição, Regime de Prova, Contagem Recíproca e Compensação Financeira.

Tempo de Contribuição é período mínimo de contribuição ao (RGPS) ou a outro regime previdenciário, necessário para adquirir o direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Tempo de serviço é todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, incluindo contribuições mensais e quando estiver em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença, licença para tratamento de saúde, tempo de serviço militar, bem como tempo especial em razão da natureza penosa ou perigosa da atividade profissional. Regra: O tempo de contribuição é fundamental para determinar o valor dos benefícios previdenciários e a data de aposentadoria. De uma maneira geral a cada 12 meses de contribuição, conta-se 1 ano de tempo de serviço e frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como meses inteiros. IMPORTANTE: O segurado demonstrará o cumprimento do tempo de contribuição necessário para a obtenção de benefícios previdenciários.Tipos de regime de prova: Documentação (carteira de trabalho, carnês de contribuição e guias de pagamento), Prova testemunhal (Utilizado quando não há documentação comprobatória) e Prova pericial (geralmente realizada por um contador ou auditor). O INSS vai verificar a autenticidade dos documentos e se comprovam o tempo de contribuição alegado pelo segurado. Atenção: Só podem servir de testemunha maiores de 18 anos, capazes civilmente, não terem parentesco com o segurado e poderem comprovar o conhecimento dos fatos. Por fim, a prova pericial poderá ser realizada por um perito nomeado pelo INSS ou por um perito particular contratado pelo segurado. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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segunda-feira, 24 de junho de 2024

Resumo de Direito Previdenciário para Concursos: Emendas Constitucionais da Previdência (20, 41 e 103)

As Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 103/2019 promoveram significativas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). A EC nº 20/1998: Instituiu o Fator Previdenciário (FP): Um coeficiente que reduz o valor da aposentadoria, considerando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Exigiu tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Permitiu a aposentadoria especial: Para atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. Emenda Constitucional nº 41/2003: Estabeleceu regras de transição para a Emenda 20: Beneficiando aqueles que já estavam próximos da aposentadoria na época. Criou a aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Permitiu a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Exigiu a aplicação da regra 85/95: Soma da idade e do tempo de contribuição igual a 85 para homens e 95 para mulheres. Emenda Constitucional nº 103/2019: Realizou a reforma mais abrangente da Previdência: Mudando profundamente as regras de aposentadoria. Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 65 anos para homens e 61 anos para mulheres. Exigiu tempo mínimo de contribuição: 60% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria integral, acrescido de 20 anos. Criou a aposentadoria por pontos: Pontuação mínima de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. Estabeleceu regras de transição complexas: Dependendo da idade, tempo de contribuição e situação profissional do segurado. Outras alterações importantes: Fim da paridade integral para servidores públicos: Aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição. Aumento da alíquota de contribuição previdenciária: Para alguns grupos de trabalhadores. Regras mais rígidas para aposentadoria especial e pensão por morte. Impactos das reformas: Maior tempo de trabalho para alcançar a aposentadoria. Redução do valor das aposentadorias para quem se aposenta antes da idade mínima exigida. Em resumo, as EC trouxeram dificuldade de acesso à aposentadoria por conta de regras mais complexas e exigentes e acentuaram as desigualdades entre os diferentes regimes de previdência (RGPS e RPP). Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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