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Direito Previdenciário para concursos: A EC nº 103/2019 (a última dos moicanos)

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Publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, 13 de novembro de 2019, a EC nº 103/2019 trouxe alguma mudanças significativas. A Idade mínima passou para 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo de contribuição 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quais categorias tiverem regras diferenciadas? Professores, Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais e Servidores expostos a agentes nocivos à saúde. Professores (Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres) e o tempo de contribuição (30 anos para ambos os sexos). Agentes penitenciários, socioeducativos e policiais (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Servidores expostos a agentes nocivos à saúde (Idade mínima e tempo de contribuição a serem definidos por lei complementar). Requisitos para a aposentadoria voluntária: I)Idade mínima e tempo de contribuição específicos; II)Somatório de idade e tempo de contribuição ("pontuação"); 3)...

Direito Previdenciário para concursos: Tempo de contribuição e análise da emendas 20/1998 e 41/2003

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A EC nº 20/98 trouxe questões muito importantes sobre o tempo de contribuição. O Regime de Previdência para Servidores Públicos abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações. A sua natureza é Contributiva , com critérios que garantem equilíbrio financeiro e atuarial. Modalidades de Aposentadoria: 1)Por Invalidez Permanente: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto em casos especiais (Art. 40, §1º, I). 2)Compulsória: Aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, II). 3)Voluntária:Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).Ou: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, III). Regras Gerais: Tempo de Contribuição real único para União, Estados, Municípios e aplicável à soma total de proventos, inclusive de cargos acumulados. RPGS: A diferenciação vedada, ou s...

Direito Previdenciário para concursos: Sistema de financiamento da Seguridade Social

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O Sistema de Financiamento da seguridade social é TRIPARTITE: 1)União entra com 30% da receita líquida dos impostos arrecadados. 2)Estados, Distrito Federal e Municípios entram 20% da receita líquida dos impostos arrecadados. 3)Empresas: 3% sobre a folha de salários e 20% sobre a receita bruta das empresas de capital aberto. 4)Trabalhadores: 8% sobre a folha de salários até o limite de R$ 5.647,00. Mas são apenas essas fontes de financiamento? NÃO. Outras Fontes: Contribuições dos segurados especiais (autônomos, agricultores familiares, etc.). Renda de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural. Quais são os tipos de contribuições? Patronal (Paga pelas empresas sobre a folha de salários) com alíquota variável de acordo com o ramo de atividade da empresa. Sindical (Paga pelos trabalhadores e descontada em folha) de 1% a 2% sobre o salário de contribuição. Federal (Paga por servidores públicos e ...

Direito Previdenciário para concursos: Regime e sistema da previdência social

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o sistema previdenciário brasileiro funciona como uma espécie de poupança compulsória e/ou voluntária. A pessoa paga um valor mensal proporcional ao salário e/ou contribuição voluntária para ter direito a um salário proporcional a sua contribuição com o intuito de garantir uma fonte de renda Assim, os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os Regimes Próprios de Previdência Social, desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, adota o regime de REPARTIÇÃO SIMPLES . Nesse regime, as contribuições dos servidores ativos financiam os benefícios de TODOS os aposentados e pensionistas. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, não é o modelo vigente para servidores públicos. A capitalização, com aportes ...

Resumo de Direito Previdenciário: Tempo de Contribuição, Regime de Prova, Contagem Recíproca e Compensação Financeira.

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Tempo de Contribuição é período mínimo de contribuição ao (RGPS) ou a outro regime previdenciário, necessário para adquirir o direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílio-doença. Tempo de serviço é todo o período em que o segurado contribuiu para a Previdência Social, incluindo contribuições mensais e quando estiver em gozo de salário-maternidade, auxílio-doença, licença para tratamento de saúde, tempo de serviço militar, bem como tempo especial em razão da natureza penosa ou perigosa da atividade profissional. Regra: O tempo de contribuição é fundamental para determinar o valor dos benefícios previdenciários e a data de aposentadoria. De uma maneira geral a cada 12 meses de contribuição, conta-se 1 ano de tempo de serviço e frações de mês superiores a 15 dias são consideradas como meses inteiros. IMPORTANTE: O segurado demonstrará o cumprimento do tempo de contribuição necessário para a obtenção de benefícios previdenciários.Tipos de regime de prova: Document...

Resumo de Direito Previdenciário para Concursos: Emendas Constitucionais da Previdência (20, 41 e 103)

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As Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 103/2019 promoveram significativas mudanças no sistema previdenciário brasileiro, tanto para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) quanto para o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). A EC nº 20/1998: Instituiu o Fator Previdenciário (FP): Um coeficiente que reduz o valor da aposentadoria, considerando a idade e o tempo de contribuição do segurado. Aumentou a idade mínima para aposentadoria: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Exigiu tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Permitiu a aposentadoria especial: Para atividades consideradas perigosas, insalubres ou penosas. Emenda Constitucional nº 41/2003: Estabeleceu regras de transição para a Emenda 20: Beneficiando aqueles que já estavam próximos da aposentadoria na época. Criou a aposentadoria por idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Permitiu a aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos para h...