sábado, 6 de julho de 2024
Direito Previdenciário para concursos: Tempo de contribuição e análise da emendas 20/1998 e 41/2003
A EC nº 20/98 trouxe questões muito importantes sobre o tempo de contribuição. O Regime de Previdência para Servidores Públicos abrange União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações. A sua natureza é Contributiva, com critérios que garantem equilíbrio financeiro e atuarial.
Modalidades de Aposentadoria:
1)Por Invalidez Permanente: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto em casos especiais (Art. 40, §1º, I).
2)Compulsória: Aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, II).
3)Voluntária:Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).Ou: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres) com proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, III).
Regras Gerais: Tempo de Contribuição real único para União, Estados, Municípios e aplicável à soma total de proventos, inclusive de cargos acumulados.
RPGS:
A diferenciação vedada, ou seja, os requisitos para aposentadoria devem ser iguais para todos e os benefícios não podem ser inferiores ao salário mínimo (Art. 40, §2º). Atualização dos Salários de Contribuição Obrigatória para cálculo do benefício e é garantido o valor real dos benefícios ao longo do tempo. ATENÇÃO: Quem já participa de regime próprio não pode se filiar ao RGPS. A gratificação natalina vai ser baseada nos proventos de dezembro.
Aposentadoria no RGPS:
Idade e Tempo de Contribuição: 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres); 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres). Redução de 5 anos para trabalhadores rurais, familiares e professores (Art. 40, §7º).
Professor: Redução de 5 anos nos requisitos para aposentadoria (Art. 40, §8º).
Contagem Recíproca: Tempo de contribuição em diferentes regimes pode ser somado (Art. 40, §9º).
Acidente do Trabalho: Cobertura Compartilhada entre o RGPS e setor privado que arcam com os custos. O Salário para fins de contribuição inclui todos os ganhos.
União, Estados, DF e Municípios não podem financiar entidades privadas, exceto como patrocinadores, com limite para contribuições. Portanto, a contribuição da administração pública não pode, em hipótese alguma, exceder a contribuição do próprio segurado.
A EC nº 41/03 manteve a abrangência da EC 20, contudo sua natureza mudou para contributivo e solidário, com critérios que garantem equilíbrio financeiro e atuarial.
Modalidades de Aposentadoria:
1)Invalidez Permanente: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, I).
2)Voluntária:
Idade mínima: 53 anos (homens) e 48 anos (mulheres).
Tempo de serviço: 5 anos no cargo em que se aposenta.
Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), mais tempo adicional.
3)Compulsória: Aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
O DIREITO DE OPÇÃO é uma prerrogativa prevista no Art. 2º da EC 41/2003. Ele permite que servidores que ingressaram no serviço público até 15/12/1998 (Corintihans campeão brasileiro nesse dia) se aposentem com proventos integrais pelas regras da EC 20/1998, mesmo após a entrada em vigor da EC 41. Para isso basta cumprir os requisitos (Idade: 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres);Tempo de serviço: 35 anos;Tempo de contribuição: 30 anos).
Abono "Tico"de Permanência:
Os servidores passaram a poder optar por permanecer em atividade após cumprir requisitos para aposentadoria voluntária com valor equivalente à contribuição previdenciária até a aposentadoria compulsória. Ou "inovação" foi a contribuição previdenciária de Inativos e Pensionistas para custeio do regime de previdência (Lulu adorou).
Feoi estipulado um limite Máximo para Benefícios do RGPS no valor de R$ 2.400,00 reajustado por índices do RGPS.
Aposentadoria com Proventos Integrais ficou assim:
Direito ADQUIRIDO para servidores que ingressaram até a publicação da EC 41/2003 (20/12/2003).
Requisitos:
Idade: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Tempo de contribuição: 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres).
Tempo de serviço: 20 anos no serviço público.
Tempo de carreira: 10 anos.
Tempo de cargo: 5 anos no cargo em que se aposenta.
E se o servidor público não tiver a idade ainda para se aposentar? Ele pode trabalhar ( e contribuir) ainda pelo tempo que falta até atingir os 60 anos. O prof. Welliton Resende preparou um quadro que deixa tudo mais claro:
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