terça-feira, 2 de julho de 2024

Direito Previdenciário para concursos: Sistema de financiamento da Seguridade Social

O Sistema de Financiamento da seguridade social é TRIPARTITE: 1)União entra com 30% da receita líquida dos impostos arrecadados. 2)Estados, Distrito Federal e Municípios entram 20% da receita líquida dos impostos arrecadados. 3)Empresas: 3% sobre a folha de salários e 20% sobre a receita bruta das empresas de capital aberto. 4)Trabalhadores: 8% sobre a folha de salários até o limite de R$ 5.647,00. Mas são apenas essas fontes de financiamento? NÃO. Outras Fontes: Contribuições dos segurados especiais (autônomos, agricultores familiares, etc.). Renda de investimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Participação nos resultados da exploração de petróleo e gás natural.
Quais são os tipos de contribuições? Patronal (Paga pelas empresas sobre a folha de salários) com alíquota variável de acordo com o ramo de atividade da empresa. Sindical (Paga pelos trabalhadores e descontada em folha) de 1% a 2% sobre o salário de contribuição. Federal (Paga por servidores públicos e contribuintes facultativos) de 11% para servidores públicos e 20% para contribuintes facultativos. Quem não paga a seguridade social? Aposentados e pensionistas com renda mensal inferior a R$ 1.503,25. Pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Doenças graves (tuberculose, hanseníase, câncer, etc.). Vítimas de acidentes de trabalho. Idosos com mais de 80 anos que residem em instituições de longa permanência. ATENÇÃO PARA TER ISENÇÃO precisa cumprir requisitos específicos para cada situação e comprovar a condição que gera a isenção. O QUE É A REMISSÃO? Redução ou extinção de dívida previdenciária que pode beneficiar: 1)Empresas em dificuldades financeiras. 2)Devedores com mais de 60 anos que comprovam estado de pobreza. ATENÇÃO: Para ter a remissão precisa cumprir os requisitos específicos para cada situação e negociar com o INSS. O QUE É A ANISTIA? Perdão de dívida previdenciária concedida por lei específica, geralmente para regularizar situações de inadimplência em massa. Beneficia um grupo determinado de pessoas ou empresas que cumprem os requisitos específicos previsto na lei de anistia.

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