sábado, 29 de junho de 2024

Direito Previdenciário para concursos: Regime e sistema da previdência social

o sistema previdenciário brasileiro funciona como uma espécie de poupança compulsória e/ou voluntária. A pessoa paga um valor mensal proporcional ao salário e/ou contribuição voluntária para ter direito a um salário proporcional a sua contribuição com o intuito de garantir uma fonte de renda Assim, os regimes públicos de previdência têm adesão obrigatória para todos os cidadãos que exercem atividades remuneradas. Há dois grandes regimes públicos: os Regimes Próprios de Previdência Social, destinados aos servidores públicos efetivos e o Regime Geral de Previdência Social, que é destinado aos demais trabalhadores. Os Regimes Próprios de Previdência Social, desde a Emenda Constitucional nº 20/1998, adota o regime de REPARTIÇÃO SIMPLES. Nesse regime, as contribuições dos servidores ativos financiam os benefícios de TODOS os aposentados e pensionistas. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, não é o modelo vigente para servidores públicos. A capitalização, com aportes exclusivos dos servidores, foi um modelo proposto pela Reforma da Previdência de 2019, MAS NÃO FOI APROVADO pelo Congresso Nacional. Nesse modelo, cada servidor teria uma conta individual na qual depositaria suas contribuições previdenciárias. Os rendimentos dessa conta seriam utilizados para o pagamento dos benefícios na aposentadoria. A modalidade de repartição simples é característica do regime de previdência social básico, não sendo adequada para sistemas complementares de previdência. Os sistemas complementares, operados por entidades abertas de previdência complementar, geralmente adotam o modelo de contribuição definida ou capitalização individual. O QUE OBJETIVA A COBERTURA PREVIDENCIÁRIA DOS SERVIDORES? Buscar o equilíbrio financeiro e atuarial. A Emenda Constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência) possibilitou a adoção de contribuições extraordinárias, como medida para alcançar esse equilíbrio. Convém observar que a EC nº 103/2019 não eliminou o PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE na previdência social brasileira. Ele é fundamental para o funcionamento do sistema, garantindo o pagamento dos benefícios aos aposentados e pensionistas, mesmo em momentos de desequilíbrio financeiro. A criação de um regime de previdência complementar do servidor público não exige ingresso e permanência compulsórios dos servidores que ingressarem na carreira após a publicação dos regulamentos. A adesão ao regime complementar deve ser voluntária e facultativa. O tempo de contribuição no setor privado pode ser averbdo no regime próprio de previdência, desde que comprove o efetivo recolhimento das contribuições ao RGPS. Em geral as leis permitem a averbação de tempo de contribuição de outras fontes previdenciárias, desde que cumpridos os requisitos legais, como recolhimento de contribuições e legislação vigente na época do interregno. A idade mínima para aposentadoria em regime previdenciário estadual/municipal não depende da idade mínima exigida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima para aposentadoria no regime próprio é definida pela legislação específica de cada Estado, que pode ser inferior a 65 anos, de acordo com critérios como tempo de contribuição e idade. Ou seja, cada Estado e Município possui seu próprio regime previdenciário, com regras e requisitos específicos para a aposentadoria dos servidores públicos. Clique no link APRENDA + para ter acesso aos livros do prof. Welliton Resende.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Participe, comente e concorra a um livro autografado pelo prof. WR.