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terça-feira, 14 de agosto de 2012

Márlon Reis e a transparência nas eleições


Juiz Márlon Reis

Carta Capital

Eleitores de três municípios do Maranhão são os únicos  que sabem, até agora, quem banca a campanha de seus candidatos. Graças a uma decisão do juiz Márlon Reis, da 54ª Zona Eleitoral do Maranhão, os moradores de João Lisboa, Buritirana e Senador La Rocque já podem identificar os financiadores dos postulantes a prefeito e vereadores antes de decidirem seus votos. Enquanto isso, a maioria dos eleitores brasileiros continuará a votar às cegas e só descobrirá a quem os políticos devem os seus cargos depois que eles estiverem eleitos.

Segundo a lei eleitoral de 1997, os candidatos não precisam dizer quem deu o dinheiro a eles antes da eleição. Essa informação só é divulgada depois que as eleições acabam. Portanto, são inúteis para que o eleitor decida em quem votar.

Com base na Lei de Acesso à Informação, sancionada no ano passado, o juiz determinou que o nome dos doadores, CNPJs ou CPFs e valores fossem divulgados nas declarações parciais entregues pelos candidatos nos dias 6 de agosto e 6 de setembro do ano eleitoral. A lei, sancionada no ano passado, assegura “a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações”. Na interpretação do juiz, isso se sobrepõe à antiga regra eleitoral.

Blog publica os dados parcialmente
Apesar do avanço rumo à transparência, a falta de estrutura da Justiça Eleitoral dificulta por enquanto a pesquisa do eleitor. Funcionários da Zona Eleitoral criaram um blog para divulgar as prestações dos candidatos, já que o sistema de prestação de contas do Tribunal Superior Eleitoral não permite a inserção do nome dos doadores. A parte das informações já publicadas está disposta de forma confusa, distribuída numa grande lista em formato pdf. Isso torna a busca difícil e é impossível listar, por exemplo, para quais candidatos uma determinada empresa doou.

Outras tentativas
Outros juízes ao redor do país tomaram decisões semelhantes à de Reis, mas até agora os dados não foram divulgados. As tentativas de transparência esbarram em interpretações divergentes de outros magistrados, na burocracia do Estado ou no desconhecimento e na má vontade dos candidatos.

Um dos magistrados que tentou ter uma postura pela transparência esbarrou na decisão de seus colegas. A decisão do juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 41ª Zona Eleitoral em Londrina (PR), foi derrubada pelo desembargador Rogério Coelho, do TRE-PR. Coelho alegou, com base na Constituição, que Rodrigues Junior não teria competência para fazer novas regras sobre as eleições e estaria criando novos critérios de inelegibilidade.

No Mato Grosso, dois juízes determinaram a publicação dos dados em oito cidades. Nos municípios que fazem parte das zonas eleitorais de Poconé e de Mirassol D´Oeste, os dados foram entregues pelos candidatos, mas ainda não foram publicados na internet. Nas cidades mato-grossenses de Brasnorte e Cáceres, os candidatos apresentaram os dados de maneira incompleta.

Dois juízes no interior de Amazonas também tomaram atitudes semelhantes na última semana. Nos dois casos, os prazos foram prorrogados para que os candidatos tenham mais tempo de fazer as declarações completas.

Todos os juízes que decidiram pela divulgação dos doadores fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que ajudou na elaboração e na busca de assinaturas para o projeto da Lei Ficha Limpa.