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quarta-feira, 14 de março de 2012

Como fiscalizar um prefeito em ano eleitoral?



 Em ano eleitoral é comum, infelizmente, alguns prefeito(a)s utilizarem a máquina administrativa em favor de si próprio, ou de seus candidatos, para obterem alguma vantagem na eleição.

E, também, é mais comum ainda o cidadão desconhecer, de fato, o que o Prefeito não pode fazer com a máquina pública em ano eleitoral.

Assim, informamos quais condutas não são permitidas:

a) É vedado o uso de bens móveis e imóveis da administração pública municipal, no caso, em benefício de qualquer candidato, partido político ou coligação, conforme determinação do Art. 73, I.

b) A utilização de materiais e serviços públicos em campanha, Art. 73, II.

c) O Art. 73, III determina que durante o horário de expediente normal é vedada a cessão de servidor público ou empregado da administração direta ou indireta do Poder Executivo, ou usar de seus serviços em favor de comitês de campanha eleitoral, partido político ou coligação.

d) É vedado fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pela Prefeitura (Art. 73, IV).

Cidadão, a informação é a sua arma,  e se você tiver conhecimento de alguma dessas condutas do  Prefeito do seu município denuncie ao Promotor de Justiça da Comarca e ao Juiz. Faça a sua parte, garanta que a vontade do povo realmente prevaleça.

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Depois das eleições...vácuo e desperdício

Por Nilton Carvalho de Sousa*


Dada a grande susceptibilidade de inércia administrativa, marasmo, descontinuidade, desmandos e, por conseguinte, prejuízos para o cidadão, no Brasil, o interstício que separa as eleições da posse dos eleitos nos parece excessivo e injustificável, especialmente nestes tempos de “vacas magras”, em que se exigem cortes e racionalidade nos gastos públicos.

Para melhor situar, a eleição presidencial de 1989 foi realizada em 15.11.1989 (primeiro turno) e 25.12.1989 (segundo turno). Daí para frente, a Constituição Federal de 1988 (art. 77 conjugado com os artigos 28; 29 e 32) instruía que as eleições deveriam ser realizadas noventa dias antes do término dos mandatos vigentes e, noutros artigos, a mesma Carta Magna fixou o dia 1º de janeiro do ano seguinte ao das eleições como sendo a data para posse dos eleitos. Posteriormente, a Emenda Constitucional n.º 16, de 5 de junho de 1997, alterou a regra (data) para a realização das eleições, a saber: primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e último domingo do mesmo mês, em segundo turno; a data da posse não mudou (1º de janeiro do ano subseqüente).

Por outro lado, de 1989 para cá, a Justiça Eleitoral tem demonstrado que, quando necessário, é perfeitamente possível, do ponto de vista técnico e processual, realizar os dois turnos das eleições em um lapso inferior a um mês, ou seja, a justificativa (caso exista) para um espaço de tempo tão esticado entre a data de realização das eleições e a data da posse dos eleitos deve ser outra que não o processamento das eleições.

Em desabono à propriedade dos prazos hoje instituídos, a experiência tem demonstrado sobejamente que quanto maior o espaço de tempo entre a eleição e a posse dos eleitos, afastados os eventuais casos de reeleição, mais intenso é o vácuo na administração pública: um não governa porque já está apenas “arrumando as malas”, outro, porque ainda não tomou posse e, assim, os problemas passam a ser “empurrados com a barriga”. Ademais, alguns maus gestores – também podemos ler “maus gastadores” –, na iminência de perder o cargo, passam a “recolher” tudo aquilo que, a seus talantes, “lhes pertence”, de documentos a móveis e equipamentos. É dizer, além do vácuo administrativo, estamos oferecendo mais tempo para a realização do “ilícito perfeito”: planejar e executar irregularidades, bem como “fabricar documentos” e/ou suprimir provas, para camuflar possíveis crimes praticados contra a Administração Pública.

Como o leitor já deve ter notado, o problema se agiganta quando consideramos as eleições para o cargo de prefeito, visto que, atualmente, no Brasil, existem mais de cinco mil e quinhentos municípios e, tal como tem sido fartamente veiculado pelos meios de comunicação, sem excluir determinados governadores, muitos prefeitos parecem confundir a coisa pública com propriedade particular (deles, é claro!). Assim, ante à certeza de ter que passar essa “titularidade” a outro (quase sempre, um inimigo político), mesmo recebendo (até 31 de dezembro) as receitas municipais e os recursos transferidos pelos governos estadual e federal, tais administradores deixam de gerir os negócios públicos, deixam de pagar os credores da prefeitura (inclusive servidores públicos) e, caso possível, ainda contraem novas dívidas em nome da entidade estatal, bem como, regra geral, deixam de disponibilizar os serviços sociais básicos à população ou, quando muito, passam a oferecer tais serviços de forma caótica, isto é, de forma por demais insuficiente, em quantidade e/ou qualidade – a merenda escolar pode ser um bom exemplo disso.

Cabe frisar que esse comportamento de confundir prefeitura municipal com propriedade particular ainda está tão arraigado na mente de certos políticos brasileiros – não confundir certos políticos com políticos certos! – que, ao reverso, quando os novos prefeitos assumem o cargo, não raro, relutam em honrar os compromissos reconhecidos na gestão anterior, isso não necessariamente sob o fundamento de ter constatado uma possível irregularidade no ato praticado pelo antecessor, mas simplesmente sob a alegação de que aquele compromisso é fruto das ações de outro “donatário” – mais uma vez o pagamento de credores/servidores se destaca como exemplo ilustrativo.

Diante dessa realidade, e na falta de uma justificativa plausível que autorize reservar tanto tempo em benefício do caos e do desperdício, aproveitamos o gentil espaço que este democrático Blog oferece a seus leitores para lembrar a necessidade/oportunidade de incluirmos esse assunto (definição de um adequado espaço de tempo entre as eleições e a posse dos eleitos) na pauta de discussão da hoje tão propalada Reforma Política, a qual deverá ser viabilizada mediante emenda constitucional.


*Nilton Carvalho de Sousa é economista, auditor da CGU e ex-professor universitário.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Folia e eleição



Por Nogueira Jr.

Estamos a poucos dias do carnaval. Folia que contagia uma boa parte da população brasileira. È hora de cair na folia, brincar, extravasar e botar o bloco na rua, pular com responsabilidade e respeitando a vida do outro.
Mas também, não podemos esquecer que é ano de eleições para Presidente da República, Senadores, Governadores e Deputados. É o carnaval dos políticos, momento em que os nossos “Representantes” colocam seus Blocos, quer dizer, Partidos nas ruas em busca dos eleitores. Cada um a sua maneira para conquistar cada voto, mostrando sua máscara, opa! Cara. Em destaque as promessas que soam de tudo quanto é tipo. Construção de novas escolas, postos de saúde, asfaltamento, melhores salários, empregos para fulano, cicrano e transparência na administração.
Dizem as más línguas que no carnaval do fofão e da maisena ninguém é de ninguém. Prevalecendo uma traição aqui e outra acolá. Tudo em nome da folia.
Já no carnaval da política isso também é muito comum. Claro que de forma bem diferente. Os interesses são outros, o que esta em jogo é o Poder.
O período que antecede as eleições, é um pula, pula danado. Troca - troca de partido. Os compromissos e projetos que possam melhorar a vida da população que é bom, Nada!
Pras bandas de cá, o carnaval da política sempre se manteve em evidência. Que o diga Dr. Jackson Lago eleito pelo voto, mas cassado pelo carnaval da justiça ou da injustiça. Sendo assim, assume a segunda colocada.
E de carnaval, essa que assumiu diz que “Entende”. Afinal, vieram de volta ao “trabalho”, e trazendo alegria para todo mundo (do grupo). Voltaram para “cuidar” especialmente do povo. Com a estrutura já toda montada (Rádio, Televisão e Jornal). Afinal de contas milhões estão sendo investidos na folia de momo deste ano. Assim o atual governo em busca da vitória nas urnas, vai se articulando no sentido de trazer para o grupo lideranças que possam fortalecer mais sua campanha.
Entre confetes e serpentinas os acordos vão sendo montados. Sendo na pressão ou na simpatia. Mas, nos eleitores devemos ficar atentos a todo tipo de jogo. È votar com responsabilidade e ter compromisso com nós mesmos.
Para finalizar uma dica: Tome cuidado com alguns blocos que estarão soltos nesse período de folia tentando furtar sua alegria. São eles: Bloco do dinheiro na cueca, Bloco do dinheiro nas meias, Bloco dos com sacola, Bloco dos vivas, Bem, todos esses blocos aproveitam recursos federais em benefício próprio. Ah! Ainda tem, Blocos dos que pedem censura aos jornais e blocos dos atos secretos.

Te cuida fofão!!!!!!!


Feliz Carnaval!


Nogueira Jr.
Bacharel em História e Especialista em História do Maranhão