Direito Financeiro para concursos: Normas para elaboração do Orçamento

O Artigo 166 da Constituição Federal estabelece as normas para a elaboração e aprovação do orçamento público no Brasil: 1)Plano Plurianual (PPA): Define as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública para um período de 4 anos (art. 165, § 1º). 2)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece as Metas e Prioridades (PM) para o orçamento anual, com base no PPA (art. 165, § 2º). 3)Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha as receitas e despesas do governo para o próximo ano fiscal (art. 166, § 6º). COMO O ORÇAMENTO VAI SER APRECIADO? Uma Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO) vai analisar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA e emitir parecer sobre eles. Após essa análise pela CMO o Congresso Nacional vai aprová-los ou rejeitá-los. COMO FICA A QUESTÃO DAS EMENDAS AO ORÇAMENTO? As emendas ao orçamento anual não podem aumentar a despesa prevista no projeto de lei original e dverão ser COMPATÍVEIS ecom o PPA e a LDO. As emendas devem estar relaci...