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Direito Financeiro para concursos: Normas para elaboração do Orçamento

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O Artigo 166 da Constituição Federal estabelece as normas para a elaboração e aprovação do orçamento público no Brasil: 1)Plano Plurianual (PPA): Define as Diretrizes, Objetivos e Metas (DOM) da administração pública para um período de 4 anos (art. 165, § 1º). 2)Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Estabelece as Metas e Prioridades (PM) para o orçamento anual, com base no PPA (art. 165, § 2º). 3)Lei Orçamentária Anual (LOA): Detalha as receitas e despesas do governo para o próximo ano fiscal (art. 166, § 6º). COMO O ORÇAMENTO VAI SER APRECIADO? Uma Comissão Mista de Planos, Orçamento Público e Fiscalização (CMO) vai analisar os projetos de lei do PPA, LDO e LOA e emitir parecer sobre eles. Após essa análise pela CMO o Congresso Nacional vai aprová-los ou rejeitá-los. COMO FICA A QUESTÃO DAS EMENDAS AO ORÇAMENTO? As emendas ao orçamento anual não podem aumentar a despesa prevista no projeto de lei original e dverão ser COMPATÍVEIS ecom o PPA e a LDO. As emendas devem estar relaci...

Direito Financeiro para concursos: Entendimento do STF sobre as finanças públicas

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FINANÇAS PÚBLICAS: • O Art. 163 exige lei complementar para as finanças públicas, mas não exige uma única lei. Assim, o Congresso Nacional tem liberdade para criar leis complementares conforme necessário. EMISSÃO DE MOEDA: • A União tem a competência exclusiva para emitir moeda, mas a Casa da Moeda do Brasil não tem exclusividade na fabricação de cédulas e moedas. O Banco Central pode comprar moeda estrangeira para complementar a produção nacional, conforme Lei 13.416/2017. DEPÓSITOS PÚBLICOS: • Os depósitos públicos da União devem ser feitos no Banco Central. Os depósitos públicos de Estados, Distrito Federal, Municípios, órgãos e empresas públicas devem ser feitos em instituições financeiras oficiais, salvo exceções previstas em lei. O STF já reconheceu a possibilidade de exceções à regra do depósito em instituições financeiras oficiais, desde que sejam previstas em lei federal. Um exemplo é o pagamento de salários de servidores públicos em bancos privados, que não foi consider...

Direito Financeiro para concursos: Desvinculação de receitas da União (DRU)

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A DRU permite aos governos usar livremente parte de todos os tributos vinculados por lei a fundos ou despesas. O valor inicial era de 20%, mas passou a ser de 30% no governo de Michel Temer (MDB). Em outras palavras, quando o dinheiro entra nos cofres da União, Estado, DF e Muncicípios, o governo pega 30% do total e usa como bem entender, no que bem quiser. DRU NA UNIÃO. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação da UNIÃO relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS, às CIDEs e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data. ATENÇÃO: a DRU não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, DF e municípios. Está fora também da DRU a arrecadação da contribuição social do salário-educação não entra os recursos do MDE e seguridade social . DRU NOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro ...

Direito financeiro para concursos: Receita pública

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Para começo de conversa o art. 3º da Lei 4.320/64 diz que a LOA compreenderá tôdas as receitas pelos seus totais (vedadas quaisquer deduções), inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Contudo, não entram na LOA as operações de crédito por antecipação da receita (ARO), as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. São Receitas Correntes as receitas tributária, patrimonial, industrial e diversas e, ainda as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atend...

ATENÇÃO CONCURSEIROS: Aspectos Essenciais da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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Normalmente as bancas pedem que o aluno faça um paralelo entre a Lei 4.320 e a LRF. Vamos começar com PLANEJAMENTO. A Lei 4.320/64 estabelece princípios básicos para o planejamento orçamentário, como a anualidade, a unicidade e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse quesito a LRF reforça a importância do planejamento e exige a elaboração de um Plano Plurianual (PPA), de uma LDO e de um Orçamento Anual (LOA), com metas e indicadores de desempenho. No tocante à Receita Pública a Lei 4.320/64 classifica as receitas em ordinárias e extraordinárias, e define as fontes de cada tipo de receita. A LRF estabelece limites para a criação de novas receitas e determina que a arrecadação de receitas não vinculadas esteja condicionada à aprovação prévia do Congresso Nacional. A Despesa Pública é classificada na 4.320 como obrigatórias e discricionárias, e define as regras para a sua execução. A LRF avança e estabelece limites para as despesas com pessoal e com juros da...

Resumão de Direito Financeiro para campeões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+85%), CALAMIDADE PÚBLICA E DUODÉCIMO.

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E se em vez de 95%, a relação entre despesa e receita corrente supera 85%? O Poder Executivo pode tomar as medidas no todo ou em parte, FACULTADO aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos. O Chefe do Poder Executivo vai submeter em regime de urgência os atos para apreciação do Poder Legislativo. Os atos não valerão se for rejeitado pelo Poder Legislativo, bem como se após 180 dias não for apreciado. ATENÇÃO: A APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS (+85/+95) será realizada bimestralmente. REGRAS NA CALAMIDADE PÚBLICA URGÊNCIA INCOMPATÍVEL: A União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração. Pode também adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a tod...

Resumão de Direito Financeiro para campões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+95%)

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A relação entre as despesas e as receitas correntes vai ser apurada no período de 12 meses. E quando estiver superando 95% os entes, os poderes, o MP, o TC e a Defensoria devem aplicar o AJUSTE FISCAL. Sob a égide do AJUSTE FISCAL não pode: aumentar o gasto com pessoal, exceto no caso de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas; criar ou alterar cargo, emprego ou função que aumente de despesa; criação de despesa obrigatória; se já existir a despesa obrigatória adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação; criação ou expansão de programas e linhas de financiamento; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária. ATENÇÃO: Durante o AJUSTE FISCAL só poderá realizar concursos para admitir e contratar pessoal em 4 casos: 1)Reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; 2)Reposições decorrentes de v...

Os pecados contra as finanças públicas

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1-Não iniciarás programas ou projetos que estejam fora da LOA; 2-Não realizarás despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais previstos na LOA; 3-Não realizarás operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital; 4-Não vincularás a receita de impostos a órgão, fundo ou despesa; 5-Não abrirás crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes (só pode assim os EXTRAORDINÁRIOS); 6-Só farás a mudança de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro com autorização legislativa (EXCEÇÃO: para viabilizar projetos de ciência, tecnologia e inovação, mediante ato do Poder Executivo); 7-Se conceder ou utilizar créditos ilimitados, se utilizar o RPP paga pagar outras coisas que não benefícios previdenciários, ou se instituir fundos sem autorização legislativa e sem finalidade vai para o inferno; 8-Incluíras no PPA investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro; 9- S...

Resumão de Direito financeiro para o concurso do TCE: “A Lei Orçamentaria não terá “jabuti”

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São de iniciativa do Poder Executivo as leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA. O PPA vai estabelecer de forma regionalizada (no MA são 5 mesorregiões) as diretrizes, objetivos e metas (DOM ) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO compreenderá as metas e prioridades (MP) , estabelecer as diretrizes de política fiscal (arrecadação), orientar a elaboração da LOA. Qualquer alteração na legislação tributária deverá estar prevista na LDO. Além disso a LDO e a LOA deverão ser compatibilizados com o PPA e, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. A LOA vai compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social. Já no projeto da LOA o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que afetarão receitas e despesas deverá ser demonstrado. Na LOA não terá “jabuti”...

Resumão de Direito financeiro para o concurso do TCE: “A dívida é agro, a dívida é pop, a dívida é tudo”

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Os entes (União, Estados, DF e Municípios) disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais, na periodicidade, formato e sistema estabelecidos pela STN. A ideia é garantir a garantir a rastreabilidade, a comparabilidade e a publicidade dos dados coletados, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. A União vai emitir moeda pelo banco central e o BC, por sua vez, não vai poder fazer empréstimos ao Tesouro Nacional porque o BC só pode emprestar para órgãos e entidades que forem instituição financeira. Em quais situações o BC poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional? RESPOSTA: Somente para regular a oferta de moeda na economia ou a taxa de juros. IMPORTANTE: A política fiscal dos entes será conduzida para manter a dívida pública em níveis sustentáveis. Bem como os planos e orçamentos (PPA, LDO e LOA) devem refletir a compatibilidade dos indicadores fiscais com a sustentabilidade da dívida. Em res...

A diferença sutil entre execução orçamentária e financeira

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Por Welliton Resende A execução orçamentária diz respeito à movimentação do orçamento, através do registro das receitas arrecadadas, bem como dos empenhos das despesas (nada de dinheiro, observaram?  Já a execução financeira se processa pelo recolhimento das receitas e pelo pagamento das despesas (viram que agora o dinheiro entra?).  Em outras palavras, pode-se definir a execução orçamentária como a utilização dos créditos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA); já a execução financeira representa a utilização dos recursos financeiros, visando à realização de atividades (compra da merenda escolar, pagamento de servidores...).  Vale repetir que ambas ocorrem concomitantemente, e estão atreladas uma à outra: havendo orçamento e não existindo o financeiro, o prefeito não poderá gastar; por outro lado, existindo o financeiro, não poderá gastar, se não houver a disponibilidade orçamentária. #maranhão   #orçamento   #aulasonline   #post   #...