sábado, 22 de junho de 2024

Resumão de Direito financeiro para o concurso do TCE: “A Lei Orçamentaria não terá “jabuti”

São de iniciativa do Poder Executivo as leis que instituem o PPA, a LDO e a LOA. O PPA vai estabelecer de forma regionalizada (no MA são 5 mesorregiões) as diretrizes, objetivos e metas (DOM) para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A LDO compreenderá as metas e prioridades (MP), estabelecer as diretrizes de política fiscal (arrecadação), orientar a elaboração da LOA. Qualquer alteração na legislação tributária deverá estar prevista na LDO. Além disso a LDO e a LOA deverão ser compatibilizados com o PPA e, terão a função de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
A LOA vai compreender o orçamento fiscal, o orçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social. Já no projeto da LOA o impacto de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia que afetarão receitas e despesas deverá ser demonstrado. Na LOA não terá “jabuti” (dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa). Contudo, pode ter autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito (ARO). E como vai ser feito o controle orçamentário dos valores previstos na LOA? O Poder Executivo publicará, até 30 DIAS após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (RREO) para verificar se a receita estimada está se concretizando e se a despesa fixada vai ter caixa para custear. Gostou? No link APRENDA + tem mais materiais para a sua aprovação.
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