domingo, 23 de junho de 2024

Resumão de Direito Financeiro para campeões do concurso do TCE: AJUSTE FISCAL (+85%), CALAMIDADE PÚBLICA E DUODÉCIMO.

E se em vez de 95%, a relação entre despesa e receita corrente supera 85%? O Poder Executivo pode tomar as medidas no todo ou em parte, FACULTADO aos demais Poderes e órgãos autônomos implementá-las em seus respectivos âmbitos. O Chefe do Poder Executivo vai submeter em regime de urgência os atos para apreciação do Poder Legislativo. Os atos não valerão se for rejeitado pelo Poder Legislativo, bem como se após 180 dias não for apreciado. ATENÇÃO: A APURAÇÃO DOS PERCENTUAIS (+85/+95) será realizada bimestralmente. REGRAS NA CALAMIDADE PÚBLICA URGÊNCIA INCOMPATÍVEL: A União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades de enfrentamento da calamidade pública e de seus efeitos sociais e econômicos, no seu período de duração. Pode também adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras que assegurem, quando possível, competição e igualdade de condições a todos os concorrentes. As proposições legislativas e os atos do Poder Executivo desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado, ficam dispensados da observância das limitações legais previstas no art. 16 da LRF. REGRAS DO DUODÉCIMO: Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias aos órgãos e poderes serão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos. É possível transferir os recursos do duodécimo diretamente para os fundos? JAMAIS. Se o duodécimo não for utilizado e sobrar um saldo? Deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte. Mais dicas de estudo aqui: APRENDA +
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