segunda-feira, 1 de julho de 2024
Direito Financeiro para concursos: Desvinculação de receitas da União (DRU)
A DRU permite aos governos usar livremente parte de todos os tributos vinculados por lei a fundos ou despesas. O valor inicial era de 20%, mas passou a ser de 30% no governo de Michel Temer (MDB). Em outras palavras, quando o dinheiro entra nos cofres da União, Estado, DF e Muncicípios, o governo pega 30% do total e usa como bem entender, no que bem quiser.
DRU NA UNIÃO. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2024, 30% (trinta por cento) da arrecadação da UNIÃO relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do RGPS, às CIDEs e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.
ATENÇÃO: a DRU não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, DF e municípios. Está fora também da DRU a arrecadação da contribuição social do salário-educação não entra os recursos do MDE e seguridade social.
DRU NOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, 30% (trinta por cento) das receitas dos Estados e do Distrito Federal relativas a impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
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