terça-feira, 25 de junho de 2024

ATENÇÃO CONCURSEIROS: Aspectos Essenciais da Lei 4.320/64 e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Normalmente as bancas pedem que o aluno faça um paralelo entre a Lei 4.320 e a LRF. Vamos começar com PLANEJAMENTO. A Lei 4.320/64 estabelece princípios básicos para o planejamento orçamentário, como a anualidade, a unicidade e a compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Nesse quesito a LRF reforça a importância do planejamento e exige a elaboração de um Plano Plurianual (PPA), de uma LDO e de um Orçamento Anual (LOA), com metas e indicadores de desempenho. No tocante à Receita Pública a Lei 4.320/64 classifica as receitas em ordinárias e extraordinárias, e define as fontes de cada tipo de receita. A LRF estabelece limites para a criação de novas receitas e determina que a arrecadação de receitas não vinculadas esteja condicionada à aprovação prévia do Congresso Nacional. A Despesa Pública é classificada na 4.320 como obrigatórias e discricionárias, e define as regras para a sua execução. A LRF avança e estabelece limites para as despesas com pessoal e com juros da dívida pública, e determina que a realização de despesas não previstas no orçamento só é possível em casos excepcionais. A Lei 4.320/64 permite a realização de transferências voluntárias para entidades públicas e privadas, como para a concessão de subvenções e incentivos fiscais, desde que sejam atendidos determinados requisitos. A LRF, por sua vez, estabelece condições mais rigorosas para a realização de transferências voluntárias, como a necessidade de prévia autorização legislativa e a comprovação da efetividade da transferência. Sobre a dívida e endividamento a Lei 4.320/64 contém disposições gerais sobre a dívida pública, como a sua classificação e o seu limite. Já a LRF estabelece limites mais rigorosos para o endividamento público, e determina que os entes públicos adotem medidas para reduzir a sua dívida. Por fim, o controle e fiscalização na Lei 4.320/64 se dá em cima da execução orçamentária, como a prestação de contas e a auditoria interna. Por sua vez, a LRF reforça a importância do controle e da fiscalização, e cria mecanismos para o controle social da gestão pública, como a consulta pública e a participação da sociedade civil. Mais dicas incríveis no link APRENDA +
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