*Por Welliton Resende
O art. 11 da LRF diz que constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do município.
Assim, a prefeitura deve assegurar e provar que todas as receitas (IPTU, IBTI, ISS, Taxas e contribuições) foram cobradas.
"Mas professor, cobrei e não arrecadei!!!" Queridos alunos, na impossibilidade da arrecadação o prefeito deve demonstrar com documentos que todas as ações de cobrança de dívidas ativas, tributárias e não tributárias foram realizadas. Ou seja, ele cumpriu sua obrigação.
Caso tenha o município tenha concedido renúncia de receita para a instalação de um atacarejo? Nesse caso, deve comprovar que seguiu a regra na íntegra da LRF (art. 14) e apresentar relatório especifico para comprovação.
Nos dias 17 e 18/02, na cidade de Imperatriz (MA), vou ministrar o curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais” e vamos tratar dessas e outras questões.
Veja a ementa completa do curso e como se inscrever em LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS AO TCE . – (@/El.Prime assessoria via Instagram)
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
*Resende é auditor federal, professor e vencedor do Prêmio Innovare. Insta: @prof.wellitonresende