Editorial
Vem de longe o desejo que a sociedade brasileira acalenta de tipificar os crimes de corrupção como crimes hediondos, ou seja, aqueles em que a Justiça não permite fianças e a pena é cumprida integralmente em regime fechado.
No entanto, a nossa classe política jamais se interessou pelo assunto. Contudo, a população brasileira pode se expressar por meio da Consocial e aprovou em seu relatório final a aplicação de penas mais severas aos crimes de corrupção. Registre-se, uma das propostas mais votadas em todos os estados e uma das mais priorizadas na etapa nacional.
Assim como a Lei da Ficha Limpa, que deu um novo rumo ao processo eleitoral no Brasil, a severidade de penas a quem pratica corrupção também deve ser um divisor de águas. Desta vez, nos desprenderemos de uma fase da História conhecida como República Velha (1889 a 1930).