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Dicas do Baby Floki sobre como gastar o dinheiro público

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Por Welliton Resende* Pessoal, no meu livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB bato na tecla de que toda saída de recursos ou todo pagamento efetuado, seja do #Fundeb ou do SUS, deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei nº 4.320/64. Não basta somente licitar, contratar, empenhar, liquidar e pagar. Hoje, o ordenador de despesas (secretário de Educação, gestor do Fundeb) deve comprovar a boa situação orçamentária e financeira antes de realizar a despesa para que se previna o déficit público.  E quais são os tipos de despesas existentes para a LRF? 1) Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16) - Construção de uma creche; - Reforma de UEBs; - Aquisição de bens patrimoniais para a SEMED. 2) Despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17) - Nomear os aprovados no concurso de professor; - Contratar escritório de assessoria contábil para a SEMED; - Ofertar um serviço de internet gratuita nas escolas do município. Gostou do spo...