Por Welliton Resende*
Pessoal, no meu livro DESCOMPLICANDO O FUNDEB bato na tecla de que toda saída de recursos ou todo pagamento efetuado, seja do #Fundeb ou do SUS, deve observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei nº 4.320/64.
Não basta somente licitar, contratar, empenhar, liquidar e pagar. Hoje, o ordenador de despesas (secretário de Educação, gestor do Fundeb) deve comprovar a boa situação orçamentária e financeira antes de realizar a despesa para que se previna o déficit público.
E quais são os tipos de despesas existentes para a LRF?
1) Criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental (Art. 16)
- Construção de uma creche;
- Reforma de UEBs;
- Aquisição de bens patrimoniais para a SEMED.
2) Despesa obrigatória de caráter continuado (Art. 17)
- Nomear os aprovados no concurso de professor;
- Contratar escritório de assessoria contábil para a SEMED;
- Ofertar um serviço de internet gratuita nas escolas do município.
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*Resende é federal e professor auditor de Gestão Pública. Siga Resende no Insta para mais dicas legais: @prof.wellitonresende
(arte do post por @/neelcreative via Instagram)
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