Com o Decreto nº 9.904, a palavra do cidadão vai valer mais
O Decreto nº 9.094 busca desburocratizar a relação com
os cidadãos, bem como fornece novos instrumentos para que estes
proponham medidas de melhoria e aumento da eficiência do Estado e determina, por exemplo, a dispensa o reconhecimento de firma e a
autenticação de documentos expedidos no país; a gratuidade dos atos
necessários ao exercício da cidadania; a padronização de procedimentos e
formulários; e a vedação de recusa de documentos pelos protocolos. O
usuário também fica dispensado de entregar o mesmo documento várias
vezes, em cada atendimento que receber, caso o mesmo já conste nas bases
de dados oficiais – caberá ao órgão ou entidade solicitante fazer a
busca.
Carta de Serviços
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.
Simplifique!
Por meio de um novo botão inserido no sistema de Ouvidorias do Poder
Executivo Federal (e-Ouv), o cidadão possa solicitar mudanças que
ampliem a qualidade e facilitem o acesso e a execução do serviço. O Simplifique será implantado nos próximos meses e de uso obrigatório
para toda a Administração Pública federal.
Proteção e defesa
No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.
Carta de Serviços
As novas regras estabelecem que os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, que prestam atendimento ao público, deverão dispor e divulgar uma Carta de Serviços. O material, em meio impresso ou eletrônico, irá trazer explicações sobre: serviços oferecidos, requisitos e documentos para acessá-los, prazos, forma de prestação, locais, tempo de espera, canais de reclamação, condições de acessibilidade, limpeza e conforto, dentre outras informações.
Simplifique!
Após a realização de mapeamento dos serviços
públicos ofertados pelo Governo Federal, constatou-se que dos 627
serviços disponíveis, 227 solicitavam documentos absolutamente inúteis
como, por exemplo, quitação eleitoral e comprovante de residência.
Proteção e defesa
No dia 27 de junho, a Presidência da República sancionou a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos. A Lei, redigida com a contribuição da CGU, regulamenta o §3º do artigo 37 da Constituição Federal, e prevê entre os direitos básicos dos usuários: igualdade no tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação; atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e prioridades asseguradas por lei; além da aplicação de soluções tecnológicas para simplificar os processos e procedimentos.