Finanças públicas em tempos de pandemia

Por Welliton Resende O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, declarou calamidade pública para fins do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), até o dia 31 de dezembro de 2020. Convém ressaltar, que esta foi a primeira vez que o país fez uso da previsão do art. 65 da LRF: Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação: I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23, 31 e 70; II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o. Parágrafo único . Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição . Nesse sentido, União, Estados e Municípios estarão dispensados de atingir os resultados fiscais e também de obedecer à obrigatoriedade de li...