*Por Welliton Resende
A Lei nº 10.028/00 trata das infrações administrativas contra a lei das finanças públicas cometidas por prefeitos e presidentes de câmaras. Nesse sentido, deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório de gestão fiscal (RGF) nos prazos pode ensejar em punição ao gestor.
Da mesma forma que propor lei de diretrizes orçamentárias anual (LDO) que não contenha as metas fiscais. Em relação a austeridade fiscal, deixar de expedir ato determinando limitação de empenho e movimentação financeira. Assim como, deixar de ordenar ou de promover a execução de medida para a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido a repartição por Poder do limite máximo.
Essas infrações poderão ser punidas com multa de 30% dos vencimentos anuais do prefeito ou presidente de câmara que lhe der causa e serão processadas e julgadas pelo Tribunal de Contas respectivo.
Nos dias 17 e 18/02, na cidade de Imperatriz (MA), vou ministrar o curso “Lei de Responsabilidade Fiscal e Prestação de Contas de Prefeituras e Câmaras Municipais” e vamos tratar dessas e outras questões. Veja a ementa completa do curso e como se inscrever em IMPERATRIZ - MA: A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL E A PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS AO TCE . – El.Prime (@/El.Prime assessoria no Instagram)
*Resende é auditor federal, professor de Gestão Pública. Insta: @prof.wellitonresende