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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Tribunal de Justiça recebe denúncia contra os prefeitos de Bacabal e Senador La Roque

Por Waldemar Terr


Desembargador Bayma Araújo votou pelo recebimento das denúncias.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, em sessão nesta terça-feira (27), recebeu denúncia contra o prefeito de Senador La Roque, João Alves Alencar.
De acordo com o Ministério Público estadual, Alencar deixou de apresentar as contas do exercício 2011 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) no prazo estabelecido em lei, o que no entendimento da instituição configura grave delito.Na mesma sessão, foi recebida também denúncia do MP contra o prefeito de Bacabal, Raimundo Nonato Lisboa, acusado de contratar servidores públicos sem prévio concurso público entre os anos de 2005 e 2007, para os cargos de técnico de enfermagem, professor e técnico ortopedista.

Os servidores contratados irregularmente ingressaram com ações na Vara do Trabalho de Bacabal.
O relator dos dois processos foi o desembargador Bayma Araújo, que ao apresentar voto pelo recebimento das denúncias foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Melo e Cleonice Freire (da assessoria de imprensa).

quinta-feira, 6 de setembro de 2012

TJ afasta Tina Monteles da Prefeitura de Anapurus

G1

A prefeita de Anapurus, Cleomaltina Moreira Monteles, foi afastada do cargo após decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA). De acordo com o TJ, os magistrados consideraram que a gestora não prestou contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef).

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público, a prefeita exerceu mandato no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2004, sendo que no exercício financeiro de 2001 deixou de prestar contas ao fundo.

O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, votou pelo afastamento da prefeita por encontrar fortes indícios de autoria e materialidade delitivas, após analisar relatórios de informação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Melo disse ser necessário o afastamento da prefeita diante do risco de grave lesão à ordem pública, à segurança e à economia públicas, consubstanciadas na manutenção no cargo de agente político sob acusação por crime de responsabilidade pelo qual está sendo denunciada. Acompanharam o relator os desembargadores Bayma Araújo e Froz Sobrinho.

Anapurus está localizada a 282 quilômetros da capital maranhense, na região leste do Estado.

quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Giro matinal: Agiotagem, São Pedro da Água Branca e São Benedito do Rio Preto

Candidatos estão na pindaíba

A quebradeira nesta eleição é tão grande, que a informações de que pelo interior do Maranhão, existam candidatos tirando "xerox" de santinhos. Com a lei da Ficha Limpa em vigor, inibiu que a bandidagem como já era de costume e cheia do dinheiro, tomasse conta das eleições, depois eles cobravam a fatura. (Com informações do Blog Só Falo a Verdade)


Prefeito de São Pedro da Água Branca não paga os servidores e é afastado

A justiça determinou o afastamento do prefeito Varderlúcio Simão Ribeiro, de São Pedro da Água Branca-MA. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão, o motivo seria o atraso de salários dos servidores do município. Na sentença o juiz Celso Serafim Júnior, determinou que o vice Gilsimar Pereira assuma o cargo e que o secretário de finanças do município providencie no prazo de 24 horas o pagamento de todos os servidores. Caso isso não aconteça ele será preso por desobediência. Ah se a moda pega!

 Varderlúcio Simão Ribeiro, prefeito de São Pedro da Água Branca-MA 

Foguetes, churrasco e cervejas para a volta de Creomar à prefeitura de São Benedito do Rio Preto

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu a liminar que havia determinado o afastamento de Creomar Mesquita do cargo de prefeito de São Benedito do Rio Preto. O presidente do TJ, desembargador Guerreiro Júnior, proferiu a decisão, tornando sem efeito a limar do juiz da Comarca de Urbano Santos, que havia afastado o prefeito do cargo atendendo uma Ação Civil Pública. Creomar Mesquita deve assumir hoje,30, ou sexta-feira, 31, quando aliados políticos irão lhe receber com uma grande queima de fogos e  farta distribuição de cervejas e churrasco. Ô maranhão que não muda!

Creomar Mesquita, prefeito de São Benedito do Rio Preto 

domingo, 3 de junho de 2012

Vereadores afastados continuam mamando em Estreito (MA)

Estreito, MA, Brasil

O caso dos vereadores de Estreito-MA, que ganhou repercussão nacional. O caso teve o novo desdobramento, o Ministério Público acusou os vereadores de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.No fim de 2011, o juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu sentença condenando os nove vereadores da cidade por improbidade administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.

Foram eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos, Bento Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.No entanto, em março deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao parlamento municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil Gedeon.

Só que nesta semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva Alves, José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.A decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a sentença do juízo da comarca de Estreito.Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados.

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.Ou seja, eles perderam os direitos políticos, mas permanecem na Câmara Municipal, coisas que só a legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.

Com informações do Blog Só Falo a Verdade

 

 

terça-feira, 15 de maio de 2012

Justiça condena ex-prefeitos de Capinzal do Norte e Santa Luzia por improbidade

Ex-prefeito José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte). Foto: Lilian Gouveia
Ex-prefeito José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte). Foto: Lilian Gouveia
Os ex-prefeitos José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia) tiveram seus direitos políticos suspensos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber incentivos ou benefícios. O prazo de suspensão e de proibição para Santos será de três anos, enquanto para Dutra, condenado em dois processos, será de seis anos. Os dois foram responsabilizados por atos de improbidade administrativa, embora por razões diferentes.
A decisão foi tomada, por unanimidade, pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta terça-feira (15). Santos ainda foi condenado a pagar multa no valor de 50 vezes o salário que tinha como prefeito em 2004. Já Dutra terá que pagar duas vezes multa equivalente a meio salário mínimo.
O ex-prefeito de Capinzal do Norte respondeu a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, em razão de não ter prestado contas do exercício financeiro de 2004. A sentença de primeira instância o condenou à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 100 vezes o salário que tinha como prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público.
O desembargador Jaime Araújo relatou que o próprio ex-prefeito confessou expressamente ter deixado de prestar contas. No processo, José Francisco dos Santos alegou não ter agido com dolo (quando há intenção de cometer crime) e pediu a redução das sanções ao mínimo legal. O relator atendeu apenas em parte ao pedido, reduzindo o prazo de suspensão dos direitos políticos de cinco para três anos, e a multa de 100 para 50 vezes o valor do salário quando exercia o cargo em 2004. Os desembargadores Anildes Cruz (revisora) e Paulo Velten endossaram o voto. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) era desfavorável ao recurso do ex-prefeito.
Sem concurso – Já em relação ao ex-prefeito de Santa Luzia, as ações movidas pelo Ministério Público foram por causa da contratação irregular de servidores, sem concurso público e sem qualquer lei que autorizasse os atos. Cada uma das sentenças de 1º grau condenou Ilzemar Dutra a três anos de suspensão dos direitos políticos e o mesmo prazo para contratar com o Poder Público, além da multa de meio salário mínimo, decisões mantidas na íntegra pela 4ª Câmara Cível. Em seus recursos de apelação, o ex-prefeito alegou que as contratações se deram em razão de necessidade temporária excepcional. A PGJ também entendeu que os pedidos de apelação do prefeito deveriam ser negados.
Ex-prefeito de Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia). Foto: Blog do Décio
Ex-prefeito Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).
Retorno – A 4ª Câmara Cível decidiu pelo retorno dos autos à Justiça de 1º grau da ação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Governador Edison Lobão, Washington Luís Silva Plácido. A sentença de primeira instância extinguiu o processo, sem resolução do mérito.
A administração municipal disse que Plácido cometeu ato de improbidade, por não prestar contas referentes a convênio do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), do Ministério da Educação. O ex-prefeito disse ter apresentado as contas. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi a favor do recurso do município.

A decisão dos desembargadores Anildes Cruz (relatora), Paulo Velten (revisor) e Jaime Araújo anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem, para que receba a petição inicial e dê seguimento à ação civil por ato de improbidade.
 

terça-feira, 8 de maio de 2012

Prefeito de Presidente Juscelino não apresentou a prestação de contas ao TCE e vai responder a ação penal

 

 

 Blog de São Simão

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu, nesta segunda-feira (7), denúncia do Ministério Público Eestadual (MPE) contra o prefeito de Presidente Juscelino, Dácio Rocha Pereira, acusado de não apresentar a prestação das contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), referente ao exercício financeiro de 2009.


A denúncia do MPE tem como base a lista disponibilizada pelo TCE, por meio da Resolução Administrativa nº 157/2010, que declarou inadimplente o denunciado e outros prefeitos e presidentes de câmaras municipais com relação ao exercício financeiro municipal do ano de 2009. Em sua defesa, Pereira apontou a ausência de prejuízo ocasionada a terceiros.
                                               
Segundo a Procuradoria Geral de Justiça, existem provas da materialidade e autoria do crime pela prática prevista no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores na prestação das contas anuais da administração financeira municipal aos órgãos responsáveis, dentro dos prazos e condições estabelecidos.

O desembargador Bernardo Rodrigues, relator do processo, teve o mesmo entendimento do Ministério Público, votando para que seja instaurada ação penal contra o prefeito. Os desembargadores Benedito Belo e Joaquim Figueiredo acompanharam o voto do relator.

sexta-feira, 27 de abril de 2012

TJ confirma perda de direitos políticos de vereador


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade, a suspensão dos direitos políticos do vereador de Estreito, Eriberto Carneiro Santos, pelo prazo de oito anos, período em que ficará proibido de estabelecer contrato com o Poder Público ou dele receber incentivos fiscais ou creditícios. A decisão mantém a sentença de 1º Grau, proferida pelo juiz da 1ª Vara da Comarca de Estreito, Gilmar de Jesus Everton Vale, que condenou o parlamentar por improbidade administrativa.

De acordo com denúncia recebida pelo Ministério Público estadual (MPE), Santos é um dos nove parlamentares acusados de dividir o valor de R$ 198 mil referente a sobra de repasse mensal da Prefeitura de Estreito para a Câmara Municipal, em 2009. Com a quebra de sigilo bancário, feito por determinação judicial, o órgão ministerial comprovou a acusação de que cada um dos envolvidos recebeu um cheque de R$ 22 mil a título de “verba de gabinete”, sem previsão legal para tanto e utilizando esse montante em proveito próprio.

Defesa – Em recurso, Santos arguiu em sua defesa a presunção de inocência, ausência de provas e necessária aplicação do princípio da insignificância, entre outros questionamentos. Sustentou, ainda, que o recebimento dos valores ocorreu de boa-fé, inexistindo enriquecimento ilícito já que o valor foi devolvido antes mesmo do ajuizamento da presente demanda. Em antecipação de tutela, ele pediu o retorno às funções de vereador, com o acolhimento das preliminares suscitadas para declarar a nulidade da sentença ou, caso não sendo esse o entendimento, seja reformada decisão para julgamento improcedente dos pedidos.

Voto – Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da prática de ato de improbidade administrativa. “Não se pode perder de vista que, mesmo o recorrente sustentando que não houve dolo no recebimento do cheque – cujo valor foi repartido entre ele e os demais vereadores, a improbidade administrativa na modalidade dano ao erário também cabe frente à eventual aferição de culpa”, assinalou.

No entendimento de Gedeon, estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da referida ação civil pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º Grau, com a suspensão dos direitos políticos e a perda do cargo público.

A decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, o vereador Eriberto Carneiro Santos continua exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo 20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Fonte: TJ