Vereadores afastados continuam mamando em Estreito (MA)
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Estreito, MA, Brasil |
O
caso dos vereadores de Estreito-MA, que ganhou repercussão nacional. O
caso teve o novo desdobramento, o Ministério Público acusou os
vereadores de dividir, entre eles, R$ 198 mil, sendo entregue R$ 22 mil
para cada um. Esse valor teria sido repassado pela prefeitura para
manutenção da própria Câmara Municipal. O caso do rateio de dinheiro
público em Estreito aconteceu em janeiro de 2009.No fim de 2011, o juiz
Gilmar de Jesus Everton Vale, titular da 1ª vara de Estreito, proferiu
sentença condenando os nove vereadores da cidade por improbidade
administrativa. Todos são acusados de enriquecimento ilícito e
apropriação indevida de dinheiro público e foram afastados do cargo.
Foram
eles: Edevandrio Gomes Pereira (presidente da Câmara), Reginalva Alves
Pereira (tesoureira), Elton Pasa, Inocêncio Costa Filho, Manoel Barbosa
de Sousa, Eriberto Carneiro Santos, José Rômulo Rodrigues dos Santos,
Bento Cunha de Araújo, e Benedito Torres Salazar.No entanto, em março
deste ano, cinco desses vereadores conseguiram retornar ao parlamento
municipal, através de uma decisão do desembargador Jamil Gedeon.
Só
que nesta semana os vereadores Bento Cunha, Benedito Torres, Reginalva
Alves, José Rômulo Rodrigues, Edevandrio Gomes e Inocêncio Costa, foram
julgados e tiveram seus direitos políticos suspensos por seis anos.A
decisão foi tomada nesta quinta-feira (31), pela 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e mantém, parcialmente, a
sentença do juízo da comarca de Estreito.Voto – Em seu voto, o relator
do processo, desembargador Jamil Gedeon, enfatizou a ausência de
qualquer fundamento fático ou jurídico para refutar a acusação da
prática de ato de improbidade administrativa. No entendimento de Gedeon,
estão amplamente comprovados os fatos narrados na inicial da ação civil
pública, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação de 1º
Grau, com a suspensão dos direitos políticos dos acusados.
A
decisão de 2º Grau é de caráter técnico. Nesse sentido, os vereadores
continuam exercendo o cargo eletivo, uma vez que de acordo com o artigo
20 da Lei de Improbidade nº 8429/92 a perda da função pública e a
suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em
julgado da sentença condenatória.Ou seja, eles perderam os direitos
políticos, mas permanecem na Câmara Municipal, coisas que só a
legislação e Justiça brasileira conseguem explicar.
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